D.O.E.: 31/07/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6856, DE 30 DE JULHO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7844/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 6658/2013)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 14 de julho de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Economia (Extensão para o Curso de Doutorado), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6658, de 17 de dezembro de 2013 (Processo 2009.1.4148.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 30 de julho de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ECONOMIA DA FEARP:

I. Composição da Comissão Coordenadora de Programa (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II. Critérios de Seleção

II.1. Proficiência em Língua Estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V do Regulamento do PPGE.

II.2. Requisitos para o Mestrado

II.2.1. O processo seletivo do curso de Mestrado do Programa de Economia é realizado a partir do desempenho dos candidatos no Exame da Associação Nacional dos Centros de Pós-Graduação em Economia – ANPEC.

II.2.1.1. Do Exame da ANPEC obtém-se a classificação de todos os candidatos que fizeram o Exame no ano em questão. A classificação é feita com base na média ponderada das notas padronizadas das disciplinas avaliadas no Exame.
A nota padronizada em uma disciplina qualquer é igual a razão entre o desvio da média da nota bruta do aluno na respectiva disciplina e o desvio-padrão da nota bruta na disciplina. São avaliadas cinco disciplinas: Matemática, Estatística, Microeconomia, Macroeconomia e Economia Brasileira. O PPGE atribui peso de 0,225 para cada uma das quatro primeiras disciplinas e peso de 0,10 para a última.

Importante esclarecer que as notas brutas nas provas podem ser negativas. A prova de cada disciplina contem 15 questões, cada uma valendo 1 ponto (portanto, nota máxima igual a 15). Em geral, 2 questões são abertas e, as outras 13 questões são compostas por 5 itens, sendo que o candidato deve atribuir Verdadeiro ou Falso para cada um dos itens. Cada item errado anula um certo, o que pode levar a notas negativas para alguns alunos. Itens em branco não são considerados errados.

II.2.1.2. Seguindo o ordenamento classificatório acima são feitos convites aos candidatos de maior classificação até a 350a classificação, respeitando o número de vagas estabelecido em edital, que deve ser promulgado a cada processo seletivo.

II.2.1.3 Para receber convite do PPGE o candidato necessariamente deverá ter média ponderada das notas absolutas maior ou igual a zero.

II.2.2. O edital de cada processo de seleção deverá conter o número de vagas e as datas e documentos pertinentes ao processo.

II.2.3. O edital é divulgado no site da FEA-RP e é publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.3. Requisitos para o Doutorado

II.3.1. O processo seletivo do curso de Doutorado do Programa de Economia é realizado a partir dos seguintes elementos: desempenho em prova de conteúdo específico em economia (com peso de 40%); currículo lattes (peso de 20%); projeto de pesquisa e sua arguição (peso de 40%), conforme estabelecido em edital a ser promulgado a cada processo seletivo.

II.3.1.1 Cada um dos três elementos acima que compõem a nota final do candidato tem notas que variam entre 0 e 10. Assim, para ser aprovado o candidato deverá ter nota média dos três elementos, conforme pesos designados (item II.3.1), igual ou maior do que 5,00.

II.3.2. O edital de cada processo de seleção deverá conter o número de vagas e as datas e documentos pertinentes ao processo.

II.3.2.1 O edital de cada processo seletivo também deve fornecer todas as informações sobre a Prova de Conteúdo Específico em Economia que o candidato terá que realizar (dia da prova; local da prova; e bibliografia referente ao conteúdo que será avaliado).

II.3.3. O edital é divulgado no site da FEA-RP e é publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.4. Requisitos para o Doutorado Direto

II.4.1. A seleção de candidatos para o Doutorado Direto se faz a partir do desempenho acadêmico no primeiro e segundo semestre de um aluno matriculado no curso de Mestrado do PPGE, conforme discriminado no item IX Transferência de Área de Concentração ou de Curso, deste Regulamento.

III. Prazos

III.1. No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 27 (vinte e sete) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de Mestre na USP ou por ela reconhecido, o prazo para depósito da tese é de 57 (cinquenta e sete) meses.

III.3. No curso de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses. Nesse caso, a data de ingresso do aluno no curso é a da matrícula no mestrado do PPGE, visto que, conforme item IX – Transferência de Área de Concentração ou de Curso, o aluno do Doutorado Direto entra no programa apenas via Mestrado do PPGE.

III.4. Em casos excepcionais, devidamente justificados, o estudante poderá solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 90 (noventa) dias.

IV. Créditos Mínimos

IV.1. O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo 120 (cento e vinte) de unidades de crédito da seguinte forma: 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 72 (setenta e duas) na dissertação.

IV.1.1 Uma parte dos créditos em disciplinas deve ser integralizada em disciplinas obrigatórias, especificamente, 30 (trinta) unidades de crédito. As disciplinas obrigatórias estão definidas no item XVII – Outras Normas (XVII.1), deste Regulamento.

IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de 162 (cento e sessenta e duas) unidades de crédito da seguinte forma: 60 (sessenta) em disciplinas e 102 (cento e duas) na tese.

IV.2.1. Uma parte dos créditos em disciplinas deve ser integralizada em disciplinas obrigatórias, especificamente, 36 (trinta e seis) unidades de crédito. As disciplinas obrigatórias estão definidas no item XVII – Outras Normas (XVII.1), deste Regulamento.

IV.3. O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito da seguinte forma: 90 (noventa) em disciplinas e 102 (cento e duas) na tese.

IV.3.1. Uma parte dos créditos em disciplinas deve ser integralizada em disciplinas obrigatórias, especificamente, 48 (quarenta e oito) unidades de crédito. As disciplinas obrigatórias estão definidas no item XVII – Outras Normas (XVII.1), deste Regulamento.

IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 3 (três) créditos para o Curso de Mestrado, 12 (doze) créditos para o curso de Doutorado e 15 (quinze) créditos para o curso de Doutorado Direto. Os créditos especiais estão especificados no item XVII – Outras Normas (XVII.2), deste Regulamento.

V. Língua Estrangeira

Os estudantes deverão comprovar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, conforme condições a seguir.

V.1 A prova de proficiência em língua inglesa consistirá de uma tradução escrita de texto na língua inglesa para a língua portuguesa sobre tema da área, aplicada por professor designado pela CCP. O professor deverá atribuir uma nota de 0 a 10. Para serem considerados aprovados, estudantes do mestrado devem obter nota igual ou maior que 7 e estudantes do doutorado devem obter nota igual ou maior que 8. A CCP deve oferecer duas provas de proficiência por ano.

V.2 O estudante do Mestrado que tenha obtido pontuação mínima de 40% (quarenta por cento) na prova de Inglês do exame da ANPEC, utilizado para ingresso no Programa, tem sua proficiência em inglês comprovada.

V.3 O estudante do Doutorado que obteve pontuação mínima de 60% (sessenta por cento) na prova de inglês do exame da ANPEC tem sua proficiência em inglês comprovada, desde que o estudante tenha feito o exame da ANPEC nos 4 (quatro) anos anteriores à sua entrada no Programa de Doutorado.

V.4 Poderão também ser aceitos exames externos para cumprir com o requisito de proficiência em língua estrangeira. Abaixo segue lista de exames aceitos e as respectivas pontuações mínimas exigidas:

Teste Nota mínima – Mestrado Nota mínima – Doutorado
TOEFL (Test of English as a Foreign Language) Intermediário na habilidade de reading Intermediário para as quatro habilidades
TOEIC (Test of English for International Communication) 40% da nota total possível 50% da nota total possível
IELTS (International English Language Testing System) Faixa 5 Faixa 6

Para o aluno poder usar estes testes para validar sua proficiência, ele deverá ter feito tais exames há no máximo dois anos.

V.5 Outros exames, diferentes dos listados acima, serão julgados pela CCP, mediante solicitação do aluno.

V.6 Os candidatos estrangeiros deverão demonstrar proficiência em língua portuguesa, por meio de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, outorgado pelo Ministério da Educação (MEC). Para o aluno poder usar o teste para validar sua proficiência, ele deverá ter feito tal exame há no máximo dois anos.

V.7. Em qualquer dos casos, o aluno de Mestrado deverá demonstrar proficiência em língua estrangeira em até 13 (treze) meses após o seu ingresso no curso. O aluno de doutorado, portador do título de Mestre, deverá demonstrar proficiência em língua estrangeira em até 25 (vinte e cinco) meses após o seu ingresso no curso. O aluno de doutorado, não portador do título de Mestre, deverá demonstrar proficiência em língua estrangeira em até 30 (trinta) meses após o seu ingresso no curso.

VI. Disciplinas

VI.1. A solicitação de credenciamento de disciplina deve ser feita em formulário específico, encaminhado à CCP, em que constem: objetivos claros e bem definidos para a formação do estudante; justificativa para o credenciamento da disciplina, apresentando a coerência da disciplina com as linhas de pesquisa do Programa; conteúdo que demonstre conhecimento atual; bibliografia pertinente e atualizada; critérios de avaliação objetivos.

VI.2. A solicitação de credenciamento de professor responsável por disciplina deve ser feita em formulário específico, encaminhado à CCP, em que constem: a identificação do professor; a demonstração da adequação de sua produção científica com o tema da disciplina; a indicação de experiência docente com o tema da disciplina; e uma cópia do seu Currículo Lattes.

VI.3. A CCP deve designar um professor para analisar as solicitações de credenciamento e emitir um parecer sobre sua pertinência.

VII. Cancelamento de Turmas de Disciplinas

VII.1. O oferecimento de disciplina cuja turma não tenha atingido um número mínimo de 4 (quatro) alunos ao final do período para retificação de matrícula, contados, inclusive, os alunos especiais, poderá ser cancelado.

VII.1.1 Nos casos em que ocorra prejuízo direto a um dos alunos inscritos em razão de prazos para cumprimento da qualificação e o Programa não ofereça nenhuma outra opção de disciplina que permita a integralização de créditos por parte do aluno, a CCP deverá ser consultada sobre a possibilidade de autorização de manutenção da disciplina.

VII.2. O cancelamento do oferecimento de disciplina poderá ocorrer, por motivo de força maior, mediante solicitação do professor ministrante, desde que seja aprovada pela CCP, que, nesses casos, tem prazo máximo de 10 (dez) dias para emitir seu parecer.
VII.3. O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII. Exame de Qualificação (EQ)

VIII.1. O Exame de Qualificação é exigido no programa de Mestrado e no de Doutorado.

VIII.1.1. A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.2.1, VIII.3.1, VIII.4.1).

VIII.1.2. O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

VIII.1.3. O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.1.4. O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez. A nova inscrição deve ocorrer em, no máximo, 60 (sessenta) dias após a data da reprovação, e o novo exame deve ocorrer em, no máximo, 60 (sessenta) dias após a respectiva inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII.1.5. No Exame de Qualificação, a Comissão Examinadora poderá contar com a participação de seus membros à distância, por meio de videoconferência ou outra tecnologia de comunicação equivalente, exceto a do presidente e a do candidato.

VIII.2. Mestrado

VIII.2.1. O (A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso.

VIII.2.2. O objetivo é avaliar o projeto de pesquisa que será desenvolvido na dissertação em termos de relevância, coerência e factibilidade.

VIII.2.3. O documento da qualificação é o projeto da dissertação do aluno que deve conter: objetivo, referencial bibliográfico, metodologia, bases de dados e resultados esperados.

VIII.2.4. Para a inscrição no exame de qualificação o aluno deve ter concluído, no mínimo, 15 (quinze) créditos em disciplinas.

VIII.2.5. O texto da qualificação deverá ser entregue no Serviço de Pós-Graduação em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.2.6. A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois professores com titulação mínima de doutor, designados pela CCP, todos com direito a voto.

VIII.3. Doutorado

VIII.3.1. A inscrição no exame de qualificação para o curso de doutorado é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita, a contar do ingresso do aluno no curso, em até 25 (vinte e cinco) meses.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação é avaliar o andamento da pesquisa do doutorando, de forma a verificar se o trabalho realizado, em termos de seus resultados preliminares, é condizente com as perguntas de interesse da tese.

VIII.3.3. Para ser submetido ao Exame de Qualificação, o relatório de pesquisa, deve ter, no mínimo, as seguintes partes: introdução; revisão bibliográfica; metodologia; resultados preliminares; referencial bibliográfico; e cronograma para o prosseguimento da pesquisa.

VIII.3.4. Para a realização do exame de qualificação o aluno deverá ter concluído 18 (dezoito) créditos em disciplinas.

VIII.3.5. O texto da qualificação deverá ser entregue no Serviço de Pós-Graduação em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.3.6. A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois professores com titulação mínima de doutor, designados pela CCP, todos com direito a voto.

VIII.4. Doutorado Direto

VIII.4.1. A inscrição no exame de qualificação para o curso de doutorado direto é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita, a contar do ingresso do aluno no curso, em até 30 (trinta) meses.

VIII.4.2 O objetivo do exame de qualificação é avaliar o andamento da pesquisa do doutorando, de forma a verificar se o trabalho realizado, em termos de seus resultados preliminares, é condizente com as perguntas de interesse da tese.

VIII.4.3. Para ser submetido ao Exame de Qualificação, o relatório de pesquisa, deve ter, no mínimo, as seguintes partes: introdução; revisão bibliográfica; metodologia; resultados preliminares; referencial bibliográfico; e cronograma para o prosseguimento da pesquisa.

VIII.4.4. Para a realização do exame de qualificação o aluno deverá ter concluído 18 (dezoito) créditos em disciplinas.

VIII.4.5. O texto da qualificação deverá ser entregue no Serviço de Pós-Graduação em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.4.6. A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois professores com titulação mínima de doutor, designados pela CCP, todos com direito a voto.

IX. Transferência de Área de Concentração ou de Curso

IX.1. O Programa só aceita transferência do curso de Mestrado do PPGE para curso de Doutorado do PPGE. Não são previstas outras formas de transferências.

IX.2. Ao final do primeiro ano do programa de Mestrado, o estudante de Mestrado com anuência do orientador, poderá solicitar à CCP a mudança do Mestrado para o Doutorado Direto.

IX.3. O estudante deverá entregar junto com a solicitação de mudança para o Doutorado Direto, plano de trabalho, em formulário específico com aval do orientador, que demonstre que ele terá condições de cumprir os regulamentos e prazos do Doutorado Direto.

IX.4. Estará apto ao pedido apenas o estudante do Mestrado do PPGE que já tenha concluído os 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas exigidos pelo programa de Mestrado e que tenha obtido apenas conceitos A e/ou B nas disciplinas do Mestrado; além disso, o candidato também deverá ter sido aprovado no Exame de Qualificação do Mestrado.

IX.5. A CCP deverá indicar Comissão Avaliadora com três membros, portadores no mínimo do título de doutor, internos ou não ao Programa, que farão o julgamento da solicitação. Não poderá participar da comissão o orientador e/ou coorientador (no caso de existir) do estudante interessado.

IX.6. Caso a transferência do Mestrado para o Doutorado Direto seja concedida, o aluno deverá seguir normalmente com o curso, aplicando-se a ele todos os prazos e regras estabelecidas neste Regulamento para o Doutorado Direto.

IX.7. Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso e a comprovação de proficiência em língua estrangeira compatível com o nível de Doutorado. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos ou, ainda, não haja comprovação de proficiência em língua estrangeira, a mudança não será possível.

IX.8. Caso a transferência seja negada, o aluno poderá dar prosseguimento ao Programa de Mestrado se assim desejar.

X. Desempenho Acadêmico e Científico Insatisfatório

X.1. Além das situações previstas nos incisos I a VI do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno do PPGE pode ser desligado do Programa caso apresente desempenho insatisfatório no tocante às suas atividades regulares no Programa e às atividades estabelecidas, junto com seu orientador, em seu plano de trabalho.

X.1.1. O professor orientador pode encaminhar à CCP, em formulário específico, a solicitação de desligamento do seu orientado, embasada em justificativa detalhada (com base no plano de trabalho), que demonstre o desempenho insatisfatório do aluno.

X.1.2. Uma Comissão Julgadora, composta por três professores indicados pela CCP, deve julgar o mérito da solicitação de desligamento. A Comissão Julgadora deve ser composta por dois professores orientadores do PPGE e um professor orientador de outro programa de pós-graduação recomendado pela CAPES. A CCP deve indicar um dos professores para atuar como presidente da Comissão.

X.1.3. Da Comissão Julgadora não participa o professor orientador que solicita o desligamento do seu orientado.

X.2. O aluno do PPGE também pode ser desligado do Programa diante de evidência de plágio nos documentos depositados para a realização de qualquer um dos Exames exigidos pelos programas de Mestrado e de Doutorado.

X.2.1. Qualquer membro da Comissão de Qualificação (no caso do Mestrado e do Doutorado), ou do Exame de Pré-Defesa (no caso do Mestrado) ou da Defesa Final (no caso do Mestrado e Doutorado), bem como qualquer outro professor orientador do PPGE, pode encaminhar à CCP a denúncia de plágio, embasada em justificativa detalhada, solicitando o desligamento do aluno.

X.2.2. Uma Comissão Julgadora, composta por três professores indicados pela CCP, deve julgar o mérito da solicitação de desligamento por plágio. A Comissão Julgadora deve ser composta por dois professores orientadores do PPGE e um professor orientador de outro programa de pós-graduação recomendado pela CAPES. A CCP deve indicar um dos professores para atuar como presidente da Comissão.

X.2.3. Da Comissão Julgadora não participa o professor orientador do aluno sob denúncia de plágio.

XI. Orientadores e Coorientadores

XI.1. A solicitação de credenciamento de professor para atuar como orientador pleno nos cursos de Mestrado e Doutorado deve ser feita em formulário específico, encaminhado à CCP, em que constem comprovações do cumprimento das seguintes exigências:

XI.1.1. Possuir publicações qualificadas sobre a área / tema em periódicos científicos com sistema de arbitragem.

XI.1.1.1 Somente estarão aptos ao pedido de credenciamento de orientação aqueles docentes que apresentarem, nos três anos imediatamente anteriores ao pedido de credenciamento, indicadores de produção científica mínima comprovados pela aceitação ou publicação de:

i) um artigo em periódico com corpo editorial qualificado, indexado internacionalmente (periódicos com CLh maior ou igual a 10,00); ou
ii) um artigo em periódico com corpo editorial qualificado, indexado internacionalmente (periódicos com CLh maior ou igual a 3,00 e menor que 10,00) e um artigo em revista nacional dentre as revistas constantes na lista B que está descrita em deliberação interna do PPGE; ou
iii) dois artigos em periódicos com corpo editorial qualificado, indexados internacionalmente (periódicos com CLh maior ou igual a 0,9 e CLh menor que 3,00); ou
iv) três artigos em periódicos com corpo editorial qualificado, indexados internacionalmente (periódicos com CLh maior ou igual a 0,45 e CLh menor que 0,9); ou
v) dois artigos em revistas nacionais com corpo editorial qualificado, dentre as revistas constantes na lista A que está descrita em deliberação interna do PPGE; ou
vi) um artigo em periódico com corpo editorial qualificado indexado internacionalmente (periódicos com CLh maior ou igual a 0,9 e CLh menor que 3,00) e um artigo em revistas nacionais dentre as revistas constantes na lista A que está descrita em deliberação interna do PPGE; ou
vii) três artigos em revistas nacionais, com corpo editorial qualificado, dentre as revistas constantes na lista B que está descrita em deliberação interna do PPGE; ou
viii) cinco artigos em revistas nacionais, com corpo editorial qualificado, dentre as revistas constantes na lista C que está descrita em deliberação interna do PPGE.

XI.1.1.2 Casos de publicações que tenham perfil que não seja atendido nos itens acima devem ser resolvidos pelo parecerista indicado pela CCP para a análise do pedido de credenciamento.

XI.1.2. Possuir experiência em orientação de monografias de conclusão de curso ou de bolsas de aperfeiçoamento ou de iniciação científica.

XI.I.3. No caso de recredenciamento, atender à regra de produtividade acadêmica estabelecida no item XI.1.1 acima.

XI.2. O candidato à orientação de alunos de Doutorado deverá cumprir, além das exigências estabelecidas para o candidato à orientação no Mestrado, todos os seguintes requisitos:

XI.2.1. Ter pelo menos uma orientação concluída de mestrado, ou de doutorado, em que o orientado tenha obtido o título.

XI.2.2. Ter demonstrado capacidade de obtenção de financiamento junto a órgãos de fomento nos seis anos imediatamente anteriores ao pedido de (re)credenciamento.

XI.2.3. Ter participado de comissões julgadoras de mestrado e doutorado, comissões de exame de qualificação e outras comissões atinentes às atividades de pós-graduação.

XI.3. Os pedidos de credenciamento deverão ser encaminhados à CCP em formulário próprio.

XI.4. A periodicidade do credenciamento do docente para orientação será de três anos.

XI.5. As exigências para o credenciamento e recredenciamento de coorientadores são as mesmas estabelecidas para orientadores. Os envolvidos no processo de coorientação (orientador, coorientador e orientando) devem enviar uma solicitação à CCP, em formulário específico, justificando objetivamente a necessidade da coorientação. A CCP, a seu critério, poderá designar um professor para emitir um parecer sobre a solicitação de coorientação.

XI.6. As exigências para o credenciamento e recredenciamento como orientadores específicos são as mesmas estabelecidas para orientadores. A solicitação de orientador específico deve ser encaminhada à CCP, em formulário específico, justificando objetivamente a necessidade do credenciamento. A CCP deve designar um professor para emitir um parecer sobre a solicitação.

XI.6.1 Um dos requisitos exigidos para orientação poderá ser dispensado para o caso de orientação específica, desde que referenciado pelo parecerista designado pela CCP.

XI.7 O professor credenciado como orientador específico no PPGE poderá orientar, no máximo, 1 (um) aluno.

XI.8. O número máximo de orientados por orientador é 7 (sete). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.

XII. Procedimentos para Depósito da Dissertação/Tese

XII.1. Para solicitar a realização da sessão de Defesa Final de Mestrado, o candidato deve entregar ao Serviço de Pós-Graduação da FEA-RP, até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental, a declaração do orientador, em formulário específico, indicando que ele está apto à defesa, e também os seguintes elementos:

a) 5 (cinco) exemplares impressos da dissertação.
b) O arquivo digital da dissertação.
c) Versão eletrônica e comprovante de submissão de artigo científico, proveniente da dissertação, em revista científica com sistema de arbitragem ou em congresso com política de submissão, ambos em áreas pertinentes à Economia.

XII.2. Dos 5 (cinco) exemplares impressos da dissertação, 3 (três) são encaminhados aos membros titulares da Comissão Julgadora, 1 (um) é encaminhado ao orientador, e 1 (um) exemplar, que deve ser encadernado – capa preta e letras brancas, é encaminhado junto com o arquivo digital à Biblioteca Central do Campus USP de Ribeirão Preto. Aos membros suplentes da Comissão Julgadora é encaminhado o arquivo digital da dissertação.

XII.3. Na sessão de Defesa Final de Mestrado, o candidato se submete a uma arguição sobre sua dissertação, feita por uma Comissão Julgadora formada por três professores aprovados pela CCP, além do professor orientador, que atua como Presidente da Comissão, sem direito a voto. Cada um dos professores deve ter titulação mínima de Doutor e deve constar como orientador em um programa nacional de pós-graduação recomendado pela CAPES, ou programa internacional de pós-graduação, ou ainda como pesquisador de Institutos de Pesquisa da área temática da dissertação.

XII.4. Para solicitar a realização da sessão de Defesa Final de Doutorado, o candidato deve entregar ao Serviço de Pós-Graduação da FEA-RP, até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental, a declaração do orientador, em formulário específico, indicando que ele está apto à defesa, e também os seguintes elementos:

a) 7 (sete) exemplares impressos da tese.
b) O arquivo digital da tese.
c) Versão eletrônica e comprovante de submissão de artigo científico, proveniente da tese, em revista científica com sistema de arbitragem ou em congresso com política de submissão, ambos em áreas pertinentes à economia.

XII.5. Dos 7 (sete) exemplares impressos da tese, 5 (cinco) são encaminhados aos membros titulares da Comissão Julgadora, 1 (um) é encaminhado ao orientador, e 1 (um) exemplar, que deve ser encadernado – capa preta e letras brancas, é encaminhado junto com o arquivo digital à Biblioteca Central do Campus USP de Ribeirão Preto. Aos membros suplentes da Comissão Julgadora é encaminhado o arquivo digital da tese.

XII.6. Na sessão de Defesa Final de Doutorado, o candidato se submete a uma arguição sobre sua tese feita por uma Comissão Julgadora formada por cinco professores aprovados pela CCP, além do professor orientador, que atua como Presidente da Comissão, sem direito a voto. Cada um dos professores deve ter titulação mínima de Doutor e deve constar como orientador em um programa nacional de pós-graduação recomendado pela CAPES, ou programa internacional de pós-graduação, ou ainda como pesquisador de Institutos de Pesquisa da área temática da tese.

XII.7. Na composição da Comissão Julgadora de Mestrado e Doutorado, a maioria dos examinadores deve ser externa ao PPGE, sendo pelo menos um externo à Universidade de São Paulo. A aprovação é por maioria simples.

XII.8. No caso de defesa de Mestrado, no formulário específico mencionado no item XII.1, o professor orientador deve sugerir à CCP nomes de 6 (seis) professores (três titulares e três suplentes), para comporem a Comissão Julgadora, respeitando o disposto no item XII.3.

XII.9. No caso de defesa de Doutorado, no formulário específico mencionado no item XII.4, o professor orientador deve sugerir à CCP nomes de 10 (dez) professores (cinco titulares e cinco suplentes), para comporem a Comissão Julgadora, respeitando o disposto no item XII.5.

XII.10. No impedimento da presença do orientador, o membro interno da Comissão Julgadora a presidirá, nesse caso mantendo seu direito a voto.

XII.11. É permitida participação por videoconferência na defesa do Mestrado, de forma simultânea, para até 2 (dois) membros. Para a defesa do Doutorado, permite-se a participação por videoconferência, de forma simultânea, para até 4 (quatro) membros. É vedada participação por videoconferência para o presidente da banca e para o aluno.

XII.12. O trabalho final no curso de Mestrado é apresentado na forma de uma Dissertação e o de Doutorado, na forma de uma Tese. Ambos os trabalhos finais devem respeitar os seguintes itens:

• Ter capa com o nome da Universidade de São Paulo, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, do Departamento de Economia e do Programa de Pós-Graduação em Economia – Área: Economia Aplicada; nome do autor; nome do orientador e do coorientador (se houver); título e subtítulo do trabalho (se houver); número de volumes (se houver mais de um); local e ano de publicação; com nome do autor, título do trabalho, local e data;

• Ter contra capa com o nome do Reitor da Universidade de São Paulo, do Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto e do Chefe do Departamento de Economia; com nome da unidade, nome do coordenador do programa, nome do autor, título e subtítulo do trabalho (se houver), nome do orientador, local e data;

• Ter folha de rosto com o nome do autor, título e subtítulo (se houver) do trabalho, natureza do trabalho (dissertação ou tese); nome do Programa de Pós-Graduação em Economia – Área: Economia Aplicada, nome da unidade; grau pretendido (mestre ou doutor); nome do orientador e coorientador (se houver); número de volumes (se houver mais de um); local e ano de publicação; no verso constará a ficha catalográfica: http://www.bcrp.pcarp.usp.br/teses/ficat.doc;

• Ter título, resumo e palavras-chave em português e em inglês, cada um ocupando no máximo uma página;

• Ter listas de Figuras, Ilustrações, Equações, Quadros e Tabelas, quando estes elementos estiverem presentes no trabalho;

• Em linhas gerais, o conteúdo do trabalho deve conter: introdução, referencial teórico/revisão bibliográfica, metodologia, resultados, conclusões e bibliografia;

• Ter o texto do trabalho respeitando as Diretrizes para Apresentação de Dissertações e Teses da USP: documento eletrônico e impresso, disponível na página da Biblioteca Central do Campus de Ribeirão Preto;

• A lombada deve conter (de baixo para cima): ano de publicação, FEA-RP, mestrado e sobrenome e iniciais do nome autor;

• Todos os exemplares para depósito devem ser impressos em frente e verso.

XIII. Formas Adicionais de Avaliação de Alunos

As normas deste programa incluem uma avaliação de pré-defesa para os estudantes de Mestrado.

A inscrição no exame de pré-defesa é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento (item XIII.2).

O estudante matriculado no programa de Mestrado que não realizar o exame no período previsto será desligado do Programa.

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

XIII.1. O objetivo da avaliação de pré-defesa é avaliar o andamento da pesquisa do mestrando, procurando verificar se o trabalho realizado, em termos de seus resultados preliminares, é condizente com a pergunta de interesse da dissertação e se a pesquisa apresenta risco de não ser finalizada dentro do prazo previsto.

XIII.2. O estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 17 (dezessete) meses após sua primeira matrícula no curso.

XIII.3. O candidato ao título de Mestre somente poderá se inscrever no exame de pré-defesa após a conclusão de 24 (vinte e quatro) créditos exigidos.

XIII.4. Caberá ao orientador solicitar à CCP, em formulário próprio, o exame de pré-defesa de seu orientando, por meio de requerimento acompanhado de uma relação de professores sugeridos para a comissão examinadora, os quais devem ter no mínimo título de Doutor.

XIII.5. Caberá à CCP designar os membros titulares e suplentes da comissão examinadora do exame de pré-defesa, a qual será composta pelo orientador e por mais dois (2) membros com titulação mínima de Doutor, todos com direito a voto. O presidente dessa comissão será o orientador. No caso do orientador não estar presente, outro membro deverá ser escolhido presidente.

XIII.6. O exame de pré-defesa consistirá na arguição dos resultados preliminares da pesquisa, bem como, dos elementos que os acompanham, a saber, revisão bibliográfica e metodologia escolhida.

XIII.7. No exame de pré-defesa, a Comissão Examinadora poderá contar com a participação de seus membros à distância, exceto o presidente da comissão e o candidato, por meio de videoconferência ou outra tecnologia de comunicação equivalente.

XIII.8. O estudante que for reprovado no exame de pré-defesa poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez. A nova inscrição deve ocorrer em, no máximo, 60 (sessenta) dias após a data da reprovação, e o novo exame deve ocorrer em, no máximo, 60 (sessenta) dias após a respectiva inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

XIV. Avaliação Escrita no Julgamento de Dissertações e Teses

Não se aplica.

XV. Idiomas Permitidos para Redação e Defesa de Dissertações e Teses

XV.1. As dissertações ou teses podem ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XV.2. Atendendo ao artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da USP, todas as teses e dissertações deverão ter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XVI. Nomenclatura do Título

XVI.1. Ao aluno aprovado na sessão de Defesa Final de Mestrado é atribuído o título de Mestre em Ciências, no Programa: Economia, Área de concentração: Economia Aplicada.

XVI.2. Ao aluno aprovado na sessão de Defesa Final de Doutorado é atribuído o título de Doutor em Ciências, no Programa: Economia, Área de concentração: Economia Aplicada.

XVII. Outras Normas

XVII.1. Disciplinas Obrigatórias

XVII.1.1. As disciplinas obrigatórias estabelecidas para o Programa de Mestrado são as seguintes: REC5001 Matemática Aplicada à Economia; REC5024 Estatística Aplicada; REC5002 Macroeconomia; REC5003 Microeconomia; REC5004 Econometria I; e REC5005 Metodologia da pesquisa científica.

XVII.1.2. As disciplinas obrigatórias estabelecidas para o Programa de Doutorado são as seguintes: REC5002 Macroeconomia; REC5003 Microeconomia; REC5004 Econometria I; REC5030 Microeconomia II ou REC5029 Macroeconomia II; REC5008 Econometria II ou REC5020 Econometria III; e REC5033 Tópicos em Microeconomia Aplicada ou REC5032 Tópicos em Macroeconomia e Desenvolvimento Econômico.

XVII.1.2. As disciplinas obrigatórias estabelecidas para o Programa de Doutorado Direto são as seguintes: REC5001 Matemática Aplicada à Economia; REC5024 Estatística Aplicada; REC5002 Macroeconomia; REC5003 Microeconomia; REC5004 Econometria I; REC5005 Metodologia da Pesquisa Científica; REC5030 Microeconomia II ou REC5029 Macroeconomia II; REC5008 Econometria II ou REC5020 Econometria III; e REC5033 Tópicos em Microeconomia Aplicada ou REC5032 Tópicos em Macroeconomia e Desenvolvimento Econômico.

XVII.2. Créditos Especiais

XVII.2.1. Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 3 (três) créditos para o Curso de Mestrado, 12 (doze) créditos para o curso de Doutorado e 15 (quinze) créditos para o curso de Doutorado Direto.

XVII.2.2. No caso dos estudantes de Mestrado, a CCP irá conceder como créditos especiais somente aqueles relativos à participação no Programa PAE. Serão atribuídos 3 (três) créditos apenas à primeira participação e aprovação no Programa, não sendo considerados para efeito de atribuição de créditos demais participações no Programa PAE ou outras atividades previstas no Regimento de Pós-Graduação da USP sob a denominação de “créditos especiais”.

XVII.2.3. No caso dos estudantes de Doutorado e Doutorado Direto, a CCP irá conceder como créditos especiais aqueles obtidos a partir das atividades descritas a seguir. Essas atividades estão previstas no Regimento de Pós-Graduação da USP sob a denominação de “créditos especiais”.

a) Atribuição de até 6 (seis) créditos pela publicação de artigo científico completo em periódico com sistema de arbitragem:

a.1) 6 créditos para artigos em periódicos com corpo editorial qualificado indexado internacionalmente (periódicos com CLh maior ou igual a 3,00);

a.2) 4 créditos para artigos publicados em periódicos nacionais, dentre as revistas constantes na lista A que está descrita em deliberação interna do PPGE;

a.3) 4 créditos para artigos publicados em periódicos com corpo editorial qualificado, indexados internacionalmente (periódicos com CLh maior ou igual a 0,9 e CLh menor que 3,00);

a.4) 3 créditos para artigos publicados em periódicos nacionais, dentre as revistas constantes na lista B que está descrita em deliberação interna do PPGE;

a.5) 3 créditos para artigos publicados em periódicos com corpo editorial qualificado, indexados internacionalmente (periódicos com CLh maior ou igual a 0,45 e CLh menor que 0,9);

a.6) 2 créditos para artigos publicados em periódicos nacionais, dentre as revistas constantes na lista C que está descrita em deliberação interna do PPGE;

a.7) 2 créditos para artigos publicados em periódicos com corpo editorial qualificado, indexados internacionalmente (periódicos com CLh maior ou igual a 0,28 e CLh menor que 0,45).

b) Atribuição de 4 (quatro) créditos pela autoria de livro e de 2 (dois) créditos pela autoria de capítulo de livro;

c) Atribuição de 2 (dois) créditos pela apresentação de trabalho em congresso científico com política de submissão e publicados em anais (ou equivalente) – limitado a 2 (dois) congressos – 4 (quatro) créditos no total;

d) Atribuição de 3 (três) créditos por participação, com aprovação, no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino – PAE, limitado a 2 (duas) participações – 6 (seis) créditos no total.

XVII.2.2. Das publicações mencionadas no item XVII.2.1, somente são consideradas aquelas realizadas durante o curso do aluno e com tema relacionado ao projeto de pesquisa do aluno. São aceitas publicações em coautoria também, sem importar a ordem da coautoria.