D.O.E.: 21/12/2013 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6658, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

(Revogada pela Resolução CoPGr 6856/2014)

(Revoga a Resolução CoPGr 5947/2011)

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 05/12/2013, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto – FEARP, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5947 de 02/08/2011 (Processo 2009.1.4148.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 17 de dezembro de 2013.

ARLINDOPHILIPPI JR
Pró-Reitor Adjunto

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ECONOMIA DA FEARP:

I. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1. Proficiência em Língua Estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V do Regulamento do PPGE.

II.2. Requisitos para o Mestrado

II.2.1 O processo seletivo do curso de Mestrado do Programa de Economia é realizado a partir do desempenho dos candidatos no Exame da Associação Nacional dos Centros de Pós-Graduação em Economia – ANPEC

II.2.1.1 Do Exame da ANPEC obtém-se a classificação de todos os candidatos que fizeram o Exame no ano em questão. A classificação é feita com base na média ponderada das notas padronizadas das disciplinas avaliadas no Exame. São avaliadas cinco disciplinas: Matemática, Estatística, Microeconomia, Macroeconomia e Economia Brasileira. O PPGE atribui peso de 0,225 para cada uma das quatro primeiras disciplinas e peso de 0,10 para a última.

II.2.1.2 Seguindo o ordenamento classificatório acima são feitos convites aos candidatos de maior classificação até a 350a classificação, respeitando o número de vagas estabelecido em edital, que deve ser promulgado a cada processo seletivo.

II.2.2 O edital de cada processo de seleção deverá conter o número de vagas e as datas e documentos pertinentes ao processo.

II.2.3 O edital é divulgado no site da FEA-RP e é publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

III. PRAZOS

III.1. No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 27 meses.

III.2 Em casos excepcionais, devidamente justificados, o estudante poderá solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 90 dias.

IV. CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1. O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo 120 de unidades de crédito da seguinte forma: 48 em disciplinas e 72 na dissertação.

IV.2 Uma parte dos créditos em disciplinas deve ser integralizada em disciplinas obrigatórias, especificamente, 30 unidades de crédito. As disciplinas obrigatórias estão definidas no item XVII – Outras Normas.

V. LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão comprovar proficiência em inglês conforme condições a seguir.

V.1 Estão dispensados desse exame aqueles alunos que obtiverem pontuação mínima de 40% (quarenta por cento) na prova de Inglês do exame da ANPEC.

V.2 Para os alunos que não foram dispensados conforme critério definido no item anterior, a prova de proficiência em língua inglesa consistirá de uma tradução escrita de texto na língua inglesa para a língua portuguesa sobre tema da área, aplicada por professor designado pela CCP. A CCP deve oferecer duas provas de proficiência por ano.

V.3 Poderão ser aceitos exames externos para cumprir com o requisito de proficiência em língua estrangeira. Abaixo segue lista de exames aceitos e, as respectivas pontuações mínimas exigidas:

Teste

Nota mínima

TOEFL (Test of English as a Foreign Language)

Intermediário/Satisfatório para as quatro habilidades

TOEIC (Test of English for International Communication)

50% da nota total possível

IELTS (International English Language Testing System)

Faixa 5

Para o aluno poder usar estes testes para validar sua proficiência, ele deverá ter feito tais exames há pelo menos dois anos.

V.4 Outros exames, diferentes dos listados acima, serão julgados pela CCP, mediante solicitação do aluno.

V.5 Os candidatos estrangeiros deverão demonstrar proficiência em língua portuguesa, por meio de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, Celpe-Bras, outorgado pelo Ministério da Educação (MEC).

V.6 Em qualquer dos casos, os alunos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira em até 13 meses após o seu ingresso no curso.

VI. DISCIPLINAS

VI.1. A solicitação de credenciamento de disciplina deve ser feita em formulário específico, encaminhado à CCP, em que constem: objetivos claros e bem definidos para a formação do estudante; justificativa para o credenciamento da disciplina, apresentando a coerência da disciplina com as linhas de pesquisa do Programa; conteúdo que demonstre conhecimento atual; bibliografia pertinente e atualizada; critérios de avaliação objetivos.

VI.2. A solicitação de credenciamento de professor responsável por disciplina deve ser feita em formulário específico, encaminhado à CCP, em que constem: a identificação do professor; a demonstração da adequação de sua produção científica com o tema da disciplina; a indicação de experiência docente com o tema da disciplina; e uma cópia do seu Currículo Lattes.

VI.3. A CCP deve designar um professor para analisar as solicitações de credenciamento e emitir um parecer sobre sua pertinência.

VII. CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O oferecimento de disciplina cuja turma não tenha atingido um número mínimo de 4(quatro) alunos ao final do período para retificação de matrícula, contados, inclusive, os alunos especiais, poderá ser cancelado.

VII.2 O cancelamento do oferecimento de disciplina poderá ocorrer, por motivo de força maior, mediante solicitação do professor ministrante, desde que seja aprovada pela CCP, que, nestes casos, tem prazo máximo de 10 (dez) dias para emitir seu parecer.

VII.3 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII. EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 O EXAME DE QUALIFICAÇÃO É EXIGIDO NO PROGRAMA DE MESTRADO.

VIII.1.1 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (item VIII.2.1)

VIII.1.2 O exame deverá ser realizado no máximo 60 dias após a inscrição.

VIII.1.3 O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.1.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez. A nova inscrição deve ocorrer em, no máximo, 60 dias após a data da reprovação, e o novo exame deve ocorrer em, no máximo, 60 dias após a respectiva inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII.1.5 No Exame de Qualificação, a Comissão Examinadora poderá contar com a participação de seus membros à distância, por meio de videoconferência ou outra tecnologia de comunicação equivalente, exceto a do presidente e a do candidato.

VIII.2 MESTRADO

VIII.2.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 meses após sua primeira matrícula no curso.

VIII.2.2 O objetivo é avaliar o projeto de pesquisa que será desenvolvido na dissertação em termos de relevância, coerência e factibilidade.

VIII.2.3 O documento da qualificação é o projeto da dissertação do aluno que deve conter: objetivo, referencial bibliográfico, metodologia, bases de dados e resultados esperados.

VIII.2.4. Para a inscrição no exame de qualificação o aluno deve ter concluído, no mínimo, 15 créditos em disciplinas.

VIII.2.5 O documento deverá ser entregue no Serviço de Pós-Graduação em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.2.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Banca Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois professores com titulação mínima de doutor, designados pela CCP, todos com direito a voto.

IX. TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
Não se aplica.

X. Desempenho Acadêmico e Científico Insatisfatório

X.1. Além das situações previstas nos incisos I a VI do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno do PPGE pode ser desligado do Programa caso apresente desempenho insatisfatório no tocante às suas atividades regulares no Programa e às atividades estabelecidas, junto com seu orientador, em seu plano de trabalho.

X.1.1. O professor orientador pode encaminhar à CCP, em formulário específico, a solicitação de desligamento do seu orientado, embasada em justificativa detalhada (com base no plano de trabalho), que demonstre o desempenho insatisfatório do aluno.

X.1.2. Uma Comissão Julgadora, composta por três professores indicados pela CCP, deve julgar o mérito da solicitação de desligamento. A Comissão Julgadora deve ser composta por dois professores orientadores do PPGE e um professor orientador de outro programa de pós-graduação recomendado pela CAPES. A CCP deve indicar um dos professores para atuar como presidente da Comissão.

X.1.3. Da Comissão Julgadora não participa o professor orientador que solicita o desligamento do seu orientado.

X.2. Diante de evidências de plágio no projeto depositado para a realização do Exame de Qualificação ou no texto para o Exame de Pré-Defesa ou na dissertação para a Defesa Final, o aluno será desligado do Programa.

X.2.1. Qualquer membro da Comissão do Exame de Qualificação ou do Exame de Pré-Defesa ou da Defesa Final, bem como qualquer outro professor orientador do PPGE, pode encaminhar à CCP a denúncia de plágio, embasada em justificativa detalhada, solicitando o desligamento do aluno.

X.2.2. Uma Comissão Julgadora, composta por três professores indicados pela CCP, deve julgar o mérito da solicitação de desligamento por plágio. A Comissão Julgadora deve ser composta por dois professores orientadores do PPGE e um professor orientador de outro programa de pós-graduação recomendado pela CAPES. A CCP deve indicar um dos professores para atuar como presidente da Comissão.

X.2.3. Da Comissão Julgadora não participa o professor orientador do aluno sob denúncia de plágio.

XI. ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O candidato à orientação de alunos de mestrado deverá:

XI.1.1 Possuir publicações qualificadas sobre a área / tema. Somente estarão aptos ao pedido de credenciamento para orientação aqueles docentes que apresentarem produção científica mínima comprovada por suas publicações.

XI.1.1.1 Para a pontuação da publicação dos docentes deve-se utilizar a classificação Qualis-Capes mais recente disponível da área de Economia.

XI.1.1.2 Somente estarão aptos ao pedido de (re)credenciamento de orientação aqueles docentes que apresentarem indicadores de produção científica mínima comprovados pela aceitação ou publicação de artigos em periódicos com linha de editoração que correspondam a 120 pontos CAPES no triênio imediatamente anterior ao pedido do credenciamento/recredenciamento.

XI.1.1.3 Nos casos em que o periódico não tiver classificação na área de Economia deve-se utilizar a classificação Interdisciplinar.

XI.1.2 Possuir experiência em orientação de monografias de conclusão de curso ou de bolsas de aperfeiçoamento ou de iniciação científica.

XI.I.3 No caso de recredenciamento, atender à regra de produtividade acadêmica estabelecida no item XI.1.1 acima.

XI.1.4 O requisito de publicações qualificadas sobre a área / tema poderá ser dispensado em condições excepcionais para o caso de orientação específica desde que referenciado por um parecerista e aprovado pela CCP, conforme definido no Regimento de Pós-Graduação da USP.

XI.2 Os pedidos de credenciamento deverão ser encaminhados à CCP em formulário próprio.

XI.3 A periodicidade do credenciamento do docente para orientação será de três anos.

XI.5. As exigências para o credenciamento e recredenciamento de coorientadores são as mesmas estabelecidas para orientadores. Os envolvidos no processo de coorientação (orientador, coorientador e orientando) devem enviar uma solicitação à CCP, em formulário específico, justificando objetivamente a necessidade da coorientação. A CCP, a seu critério, poderá designar um professor para emitir um parecer sobre a solicitação de coorientação.

XI.5 O número máximo de orientados por orientador é 7(sete). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.

XII. PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XII.1. Para solicitar a realização da sessão de Defesa Final de Mestrado, o candidato deve entregar ao Serviço de Pós-Graduação da FEA-RP, até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental, a declaração do orientador, em formulário específico, indicando que ele está apto à defesa, e também os seguintes elementos:

a) 5 (cinco) exemplares impressos da dissertação.

b) O arquivo digital da dissertação.

c) Versão eletrônica e comprovante de submissão de artigo científico, proveniente da dissertação, em revista científica com sistema de arbitragem ou em congresso com política de submissão, ambos em áreas pertinentes à Economia.

XII.2. Dos 5 (cinco) exemplares impressos da dissertação, 3 (três) são encaminhados aos membros titulares da Comissão Julgadora, 1 (um) é encaminhado ao orientador, e 1 (um) exemplar, que deve ser encadernado – capa preta e letras brancas, é encaminhado junto com o arquivo digital à Biblioteca Central do Campus USP de Ribeirão Preto. Aos membros suplentes da Comissão Julgadora é encaminhado o arquivo digital da dissertação.

XII.3. Na sessão de Defesa Final de Mestrado, o candidato se submete a uma arguição sobre sua dissertação, feita por uma Comissão Julgadora formada por três professores aprovados pela CCP, além do professor orientador, que atua como Presidente da Comissão, sem direito a voto. Cada um dos professores deve ter titulação mínima de Doutor e deve constar como orientador em um programa nacional de pós-graduação recomendado pela CAPES, ou programa internacional de pós-graduação, ou ainda como pesquisador de Institutos de Pesquisa da área temática da dissertação.

XII.4. Na composição da Comissão Julgadora, a maioria dos examinadores deve ser externa ao PPGE, sendo pelo menos um externo à Universidade de São Paulo.

XII.5. No impedimento da presença do orientador, o membro interno da Comissão Julgadora a presidirá, nesse caso mantendo seu direito a voto.

XII.6. É permitida participação por videoconferência na defesa do Mestrado, de forma simultânea, para até 2 (dois) membros. É vedada participação por videoconferência para o presidente da banca e para o aluno.

XII.7. O trabalho final no curso de Mestrado é apresentado na forma de uma Dissertação e deve respeitar os seguintes itens:

– Ter capa com o nome da Universidade de São Paulo, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, do Departamento de Economia e do Programa de Pós-Graduação em Economia – Área: Economia Aplicada; nome do autor; nome do orientador e do coorientador (se houver); título e subtítulo do trabalho (se houver); número de volumes (se houver mais de um); local e ano de publicação; com nome do autor, título do trabalho, local e data.

– Ter contra capa com o nome do Reitor da Universidade de São Paulo, do Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto e do Chefe do Departamento de Economia; com nome da unidade, nome do coordenador do programa, nome do autor, título e subtítulo do trabalho (se houver), nome do orientador, local e data;

– Ter folha de rosto com o nome do autor, título e subtítulo (se houver) do trabalho, natureza do trabalho (dissertação); nome do Programa de Pós-Graduação em Economia

– Área: Economia Aplicada, nome da unidade; grau pretendido (mestre ou doutor); nome do orientador e coorientador (se houver); número de volumes (se houver mais de um); local e ano de publicação; no verso constará a ficha catalográfica: http://www.bcrp.pcarp.usp.br/teses/ficat.doc.

– Ter título, resumo e palavras-chave em português e em inglês, cada um ocupando no máximo uma página;

– Ter listas de Figuras, Ilustrações, Equações, Quadros e Tabelas, quando estes elementos estiverem presentes no trabalho;

– Em linhas gerais, o conteúdo do trabalho deve conter: introdução, referencial teórico / revisão bibliográfica, metodologia, resultados, conclusões e bibliografia;

– Ter o texto do trabalho respeitando as Diretrizes para Apresentação de Dissertações e Teses da USP: documento eletrônico e impresso, disponível na página da Biblioteca Central do Campus de Ribeirão Preto;

– A lombada deve conter (de baixo para cima): ano de publicação, FEA-RP, mestrado e sobrenome e iniciais do nome autor;

– Todos os exemplares para depósito devem ser impressos em frente e verso.

XIII. FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

As normas deste programa incluem uma avaliação de pré-defesa. A inscrição no exame de pré-defesa é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento (item XIII.2). O estudante matriculado no programa de Mestrado que não realizar o exame no período previsto será desligado do Programa. O exame deverá ser realizado no máximo 60 dias após a inscrição.

XIII.1. O objetivo da avaliação de pré-defesa é avaliar o andamento da pesquisa do mestrando, procurando verificar se o trabalho realizado, em termos de seus resultados preliminares, é condizente com a pergunta de interesse da dissertação e se a pesquisa apresenta risco de não ser finalizada dentro do prazo previsto.

XIII.2. O estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 17 meses após sua primeira matrícula no curso.

XIII.3. O candidato ao título de Mestre somente poderá se inscrever no exame de pré-defesa após a conclusão de 24 créditos exigidos.

XIII.4. Caberá ao orientador solicitar à CCP, em formulário próprio, o exame de pré-defesa de seu orientando, por meio de requerimento acompanhado de uma relação de professores sugeridos para a comissão examinadora, os quais devem ter no mínimo título de Doutor.

XIII.5. Caberá à CCP designar os membros titulares e suplentes da comissão examinadora do exame de pré-defesa, a qual será composta pelo orientador e por mais dois (2) membros com titulação mínima de Doutor, todos com direito a voto. O presidente dessa comissão será o orientador. No caso do orientador não estar presente, outro membro deverá ser escolhido presidente.
XIII.6. O exame de pré-defesa consistirá na arguição dos resultados preliminares da pesquisa, bem como, dos elementos que os acompanham, a saber, revisão bibliográfica e metodologia escolhida.

XIII.7. No exame de pré-defesa, a Comissão Examinadora poderá contar com a participação de seus membros à distância, exceto o presidente da banca e o candidato, por meio de videoconferência ou outra tecnologia de comunicação equivalente.

XIII.8. O estudante que for reprovado no exame de pré-defesa poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez. A nova inscrição deve ocorrer em, no máximo, 60 dias após a data da reprovação, e o novo exame deve ocorrer em, no máximo, 60 dias após a respectiva inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

XIV. AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES

As dissertações podem ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XVI. NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1. Ao aluno aprovado na sessão de Defesa Final de Mestrado é atribuído o título de Mestre em Ciências, Programa de Pós-Graduação em Economia – Área de concentração: Economia Aplicada.

XVII. OUTRAS NORMAS

X.V.II.1 Disciplinas Obrigatórias

X.V.II.1.1 As disciplinas obrigatórias estabelecidas para o Programa de Mestrado são as seguintes: REC5001 Matemática Aplicada à Economia; REC5024 Estatística Aplicada; REC5002 Macroeconomia; REC5003 Microeconomia; REC5004 Econometria I; e REC5005 Seminários de Tese.