D.O.E.: 22/12/2011 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6028, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011

(Revogada pela Resolução CoPGr 6974/2014)

(Revoga a Resolução CoPGr 5698/2009)

Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com aprovações ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 16/12/2011, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 33 (trinta e três).

Artigo 2º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 45 (quarenta e cinco).

Artigo 3º – O curso de doutorado direto, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 56 (cinquenta e seis).

Artigo 4º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

II- 64 (sessenta e quatro) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;

II- 144 (cento quarenta e quatro) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – Os candidatos ao doutorado direto deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e dois) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II- 144 (cento e quarenta e quatro) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – O candidato poderá se inscrever para o Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I- mestrado: 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas.

II- doutorado com mestrado: 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;

III- doutorado direto: 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas.

Artigo 8º – A opção pelo presente Regulamento poderá ocorrer até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 5698, de 30/07/2009 (Processo 2009.1.2241.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 16 de dezembro de 2011.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral