D.O.E.: 06/11/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6974, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7669/2019)

(Alterada pelas Resoluções CoPGr 7083/2015 e 7284/2016)

(Revoga a Resolução CoPGr 6028/2011)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 18 de setembro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Psicologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6028, de 16 de dezembro de 2011 (Processo 2009.1.2241.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de novembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
PSICOLOGIA DA FFCLRP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como titulares cinco docentes/orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e um representante discente, tendo cada membro titular o seu suplente. Os docentes/orientadores plenos deverão ser eleitos pelos seus pares e o coordenador e suplente da coordenação serão eleitos pelos membros da CCP.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os exames de seleção para ingresso no Mestrado serão realizados semestralmente. Os documentos para inscrição, o cronograma do processo seletivo, o número de vagas disponíveis, o peso dos itens avaliativos, a média final de aprovação, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo constarão de Edital específico a ser publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo. Além do Edital, a relação de orientadores e os itens de avaliação de currículo serão divulgados na página do Programa na internet.

O processo seletivo para ingresso no Programa será feito por uma comissão de avaliadores, composta por docentes representantes das Áreas de Concentração do Programa e transcorrerá nos seguintes moldes, para o curso de Mestrado:

a) Prova escrita sobre conteúdo da área de Psicologia, de caráter eliminatório (nota mínima igual a seis);

b) Análise de Curriculum Vitae, considerando-se a formação e a experiência científica do candidato;

c) Análise do projeto de pesquisa, levando-se em conta a qualidade e viabilidade de execução.

O resultado final será expresso em nota ponderada dos três itens avaliativos, sendo a média final mínima igual a 7,0 (sete).

II.3 Requisitos para o Doutorado

Os portadores do título de Mestre com validade nacional poderão inscrever-se no Doutorado durante o ano letivo, exceto nos meses de janeiro, julho e dezembro. A CCP indicará uma comissão composta por docentes representantes das Áreas de Concentração para realizar o processo seletivo, que ocorrerá no modo de fluxo contínuo.
Os documentos para inscrição, o cronograma do processo seletivo, o número de vagas disponíveis, o peso dos itens avaliativos, a média final de aprovação, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo constarão de Edital específico a ser publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo. Além do Edital, a relação de orientadores e os itens de avaliação de currículo serão divulgados na página do Programa na internet.

O processo seletivo para ingresso no programa será feito por uma comissão de avaliadores composta por docentes representantes das Áreas de Concentração e transcorrerá nos seguintes moldes, para o curso de Doutorado:

a) Análise do Curriculum Vitae, levando-se em conta a formação e a experiência científica, didática e profissional do candidato;

b) Análise do projeto de pesquisa, considerando-se sua qualidade e viabilidade de execução;

c) Apresentação e defesa oral (arguição) do projeto de pesquisa pelo candidato, frente à comissão de seleção.

O resultado final será expresso em nota ponderada dos três itens avaliativos, sendo a média final mínima igual a 7,0 (sete).

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

a) Prova escrita sobre conteúdo da área de Psicologia, de caráter eliminatório;

b) Análise do Curriculum Vitae, levando-se em conta a formação e a experiência científica, didática e profissional do candidato;

c) Análise do projeto de pesquisa, considerando-se sua qualidade e viabilidade de execução;

d) Apresentação e defesa oral (arguição) do projeto de pesquisa pelo candidato, frente à comissão de seleção.

O resultado final será expresso em nota ponderada dos quatro itens avaliativos, sendo a média final mínima igual a 7,0 (sete).

Para candidatar-se ao Doutorado Direto o interessado deverá apresentar, no ato da inscrição, do comprovante de proficiência em dois idiomas, a partir das diretrizes apresentadas no item V deste Regulamento.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito de dissertação é de no mínimo 12 (doze) meses e de, no máximo, 33 (trinta e três) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de Mestre, o prazo para depósito da tese é de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses e de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses e de, no máximo, 56 (cinquenta e seis) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por até 90 (noventa) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 28 (vinte e oito) em disciplinas e 68 (sessenta e oito) na dissertação.

IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) em disciplinas e 144 (cento e quarenta e quatro) na tese.

IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito da seguinte forma:

– 188 (cento e oitenta e oito) unidades de crédito, sendo 44 (quarenta e quatro) em disciplinas e 144 (cento e quarenta e quatro) na tese.

IV.4 Tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos créditos mínimos exigidos em disciplinas deverão ser cumpridos no próprio Programa de Pós-Graduação em que se está matriculado.

IV.5 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 6 (seis) créditos para o Curso de Mestrado, 3 (três) créditos para o Curso de Doutorado e 8 (oito) créditos para o Curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Para o Mestrado, o candidato deverá comprovar proficiência em inglês, espanhol ou em francês, a saber: a) Inglês: TEAP (Test of English for Academic Purposes) avaliada pela “Tese Prime – Sistema de Avaliação Linguística” ou Cultura inglesa, na área de Ciências Humanas, b) Espanhol: TEPLE (test de Proficiencia em la Lengua Española); c) Francês: ELFA (Examen de Lecture em Français pour des Buts Académiques) avaliado pela Aliança Francesa, conforme diretrizes e pontuação mínima publicadas no Edital do processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página Internet do Programa. Outros exames de proficiência poderão ser aceitos para este nível mediante solicitação do candidato e análise da comissão de seleção ou por proposta do programa, cujas diretrizes e pontuação mínima serão publicadas no Edital do processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na Internet.

Caso o candidato possua como língua materna uma dessas línguas (inglês, espanhol ou francês), devidamente comprovada por meio de histórico escolar no país de origem, será dispensado da apresentação desse exame de proficiência em língua estrangeira na inscrição ao processo seletivo do Mestrado.

V.2 Para o Doutorado, o candidato portador do título de Mestre deverá exibir proficiência em outro idioma (inglês, espanhol avançado, francês, alemão ou italiano), diferente daquele já documentado no Mestrado, a saber: a) Inglês: TEAP (Test of English for Academic Purposes) avaliada pela “Tese Prime – Sistema de Avaliação Linguística” ou Cultura inglesa, na área de Ciências Humanas; b) Espanhol avançado: DELE (Diploma de Español como Lengua Estranjera; c) Francês: ELFA (Examen de Lecture em Français pour des Buts Académiques) avaliado pela Aliança Francesa; d) Alemão: TESTDAF (Test Deutsch als Fremdsprache), com classificação mínima B2; e) Italiano: CILS (Certificato di Italiano come Lingua Stranjera). Outros exames de proficiência poderão ser aceitos para este nível mediante solicitação do candidato e análise da comissão de seleção ou por proposta do programa, cujas diretrizes e pontuação mínima serão publicadas no Edital do processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na Internet.

V.2.1 Se o candidato escolher a mesma língua estrangeira do Mestrado, conforme diretrizes e pontuação mínima publicadas em Edital específico do processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo.em nível mais avançado, a saber: a) Inglês: TOEFL – iBT (Test of English as a Foreign Language – Internet-Based Test); b) Espanhol avançado: DELE (Diploma de Español como Lengua Estranjera); c) Francês: DELF (Diplôme d’Estudes em Langue Française). Outros exames de proficiência poderão ser aceitos para este nível mediante solicitação do candidato e análise da comissão de seleção ou por proposta do programa, cujas diretrizes e pontuação mínima serão publicadas no Edital do processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na Internet.

V.3 Para o curso de Doutorado sem obtenção prévia do título de Mestre, o candidato deverá comprovar proficiência em duas línguas (inglês, francês, alemão, italiano ou espanhol avançado) no ato de inscrição. Caso o candidato possua como língua materna a língua inglesa, espanhola ou francesa, devidamente comprovada por meio de histórico escolar no país de origem, será dispensado da apresentação de um dos dois exames de proficiência em língua estrangeira na inscrição ao processo seletivo do Doutorado Direto.

V.4 A validade da proficiência em língua é de 36 (trinta e seis) meses, para quaisquer das opções descritas nos itens acima.

V.5 Os candidatos (Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto) deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira no momento da inscrição do processo seletivo.

V.6 Aos candidatos estrangeiros, além da proficiência em língua estrangeira diferente de sua língua nativa (no curso de Mestrado) e em uma das opções referidas no item V.2 (no Curso de Doutorado), é exigida também a proficiência em língua portuguesa, conforme diretrizes publicadas em Edital específico do processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar a proficiência em língua portuguesa em até 16 (dezesseis) meses no curso de Mestrado, 22 (vinte e dois) meses no curso de Doutorado e 28 (vinte e oito) meses no curso de Doutorado Direto, contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no respectivo curso.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é realizado a cada cinco anos e baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as Áreas de Concentração do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.

VI.2 O professor responsável deverá ser orientador/docente credenciado no Programa quando se tratar de disciplina obrigatória do Programa ou da Área de Concentração.

VI.3 A proposta de credenciamento de disciplina deverá ser composta por ementa, objetivos e referenciais bibliográficos que demonstrem sua contribuição para a formação científica dos estudantes na área de Psicologia.

VI.4 O recredenciamento da disciplina levará em consideração, além dos critérios anteriormente discriminados, a regularidade de sua oferta e a demanda de inscritos.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 As turmas de disciplinas poderão ser canceladas caso não seja atingido o número mínimo de estudantes por turma ou caso haja solicitação do ministrante por motivo de força maior, desde que aprovado pela CCP, até um dia antes do início da disciplina.

VII.2 A deliberação da CCP e homologação pela CPG deverão ocorrer até a data prevista para início da disciplina.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O exame de qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1, VIII.3.1 e VIII.4).

A inscrição no exame de qualificação será condicionada à integralização de, ao menos, 50% dos créditos mínimos exigidos em disciplinas e à entrega do texto de qualificação, descrevendo coleta parcial de dados e análise preliminar de resultados da pesquisa em curso pelo aluno. Deverá ser solicitada pelo orientador, em formulário próprio, devidamente assinado.

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, conforme definido neste Regulamento em cada um dos cursos (Mestrado ou Doutorado).

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 O estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 16 (dezesseis) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário das reuniões da Comissão Coordenadora do Programa, previamente estabelecido e divulgado na página do Programa na internet.

VIII.1.2 Para inscrição no exame de qualificação o aluno de Mestrado deverá ter concluído pelo menos 14 (catorze) créditos em disciplinas.

VIII.1.3 O objetivo do exame de qualificação no Mestrado é avaliar a maturidade científica do aluno para realizar a investigação proposta, avaliada por meio de conhecimento expresso sobre o tema, a metodologia e a execução de seu projeto e sobre as disciplinas cursadas.

VIII.1.4 O exame de qualificação deverá se realizar mediante defesa pública, em exposição oral, perante comissão examinadora, de um texto que contenha revisão da literatura científica da área em estudo, coleta parcial e análise preliminar dos dados relativa ao projeto de pesquisa do aluno.

VIII.1.5 O texto da qualificação deverá ser entregue na Secretaria do Programa em cinco cópias impressas por ocasião da inscrição do estudante no referido exame, juntamente com o formulário específico contendo sugestão de membros para compor a Comissão Examinadora, devidamente preenchido e assinado pelo orientador.

VIII.1.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, com duração máxima de três horas, composta pelo orientador e por mais dois membros indicados pela CCP.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1 O estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 22 (vinte e dois) meses após o início da contagem de prazo no curso.

VIII.2.2 Para inscrição no exame de qualificação o aluno de Doutorado deverá ter concluído pelo menos 8 (oito) créditos em disciplinas.

VIII.2.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a maturidade científica do aluno para realizar a investigação proposta, avaliada por meio de conhecimento expresso sobre o tema, a metodologia e a execução de seu projeto e sobre as disciplinas cursadas.

VIII.2.4 O exame de qualificação deverá se realizar mediante defesa pública, em exposição oral, perante comissão examinadora, de um texto que contenha revisão da literatura científica da área em estudo, coleta parcial e análise preliminar dos dados relativa ao projeto de pesquisa do aluno.

VIII.2.5 O texto da qualificação deverá ser entregue na Secretaria do Programa em cinco cópias impressas por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame, juntamente com o formulário específico contendo sugestão de membros para compor a Comissão Examinadora, devidamente preenchido e assinado pelo orientador.

VIII.2.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, com duração máxima de três horas, composta pelo Orientador e por mais dois membros indicados pela CCP.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 28 (vinte e oito) meses após o início da contagem de prazo no curso.

VIII.3.2 Para inscrição no exame de qualificação o aluno de Doutorado Direto deverá ter concluído pelo menos 22 (vinte e dois) créditos em disciplinas.

VIII.3.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII.4. O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para novamente realizá-lo. Essa nova inscrição deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição, perante a mesma comissão examinadora do primeiro exame. Este segundo exame será realizado de acordo com as mesmas regras do exame anterior. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1. Em todos os casos deverão ser seguidos os critérios estabelecidos pela CPG, seguindo as determinações dos artigos pertinentes do Regimento de Pós-Graduação da USP.

IX.2 A partir da aprovação no exame de qualificação e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar mudança de nível do curso (Mestrado para Doutorado), com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator, nomeado pela CCP, sobre o projeto de pesquisa em desenvolvimento e desempenho acadêmico do estudante, observando-se os seguintes critérios:

a) O nível de aprofundamento teórico-metodológico do projeto de pesquisa em desenvolvimento, considerando-se sua fundamentação, extensão e contribuição para o avanço de conhecimento na área;

b) O grau de autonomia e maturidade científica do aluno.

IX.3 Para a mudança do curso (Mestrado para Doutorado), deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso, além da comprovação prévia de proficiência em segunda língua estrangeira, conforme exigido no ingresso do Doutorado e detalhado no item V deste Regulamento. Caso o prazo para qualificação no novo curso já tenha sido ultrapassado, não seja comprovada a proficiência em língua estrangeira ou, ainda, não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos em disciplinas, a mudança não será possível.

IX.4. Poderá existir mudança da Área de Concentração em qualquer nível do curso (Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto), desde que solicitada pelo estudante, com anuência do orientador, com as devidas justificativas. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o projeto de pesquisa em desenvolvimento e desempenho acadêmico do estudante, observando-se a pertinência e a consistência teórico-metodológica do projeto de pesquisa em desenvolvimento, considerando-se sua fundamentação, extensão e contribuição para o avanço de conhecimento na nova Área de Concentração para onde o estudante deseja migrar. Deverão ser obedecidos os prazos.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além dos critérios de desligamento mencionados no Artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação, o aluno poderá ser desligado do Programa por motivo de desempenho insuficiente em termos acadêmicos e científicos. Desse modo, o estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação em Psicologia nos seguintes casos:

a) reprovação do relatório anual de atividades (conforme detalhado no item XIII deste Regulamento) por duas vezes consecutivas;

b) não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na Internet.

X.2 O estudante que tiver seu relatório de atividades reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

X.3. O estudante ainda poderá ser desligado do Programa por motivo de desempenho insuficiente em termos acadêmicos e científicos, a partir da avaliação específica dos trabalhos em curso com seu orientador. Caberá ao orientador encaminhar a solicitação de desligamento do mesmo, devidamente justificada e circunstanciada, a ser encaminhada à CCP que nomeará relator de mérito para o pedido e o julgará em reunião extraordinária, ouvido o aluno interessado, que poderá comparecer à referida reunião, com direito de voz, apenas.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O credenciamento de orientadores será válido pelo prazo de 3 (três) anos.

XI.2 As normas de credenciamento de orientadores plenos para Mestrado devem contemplar os seguintes critérios mínimos, nos últimos três anos:

a) Ter título de doutor reconhecido pela USP;

b) Ter 6 (seis) publicações científicas, das quais ao menos 4 (quatro) artigos em periódicos indexados, com arbitragem e considerados de referência na área. As demais publicações poderão ser livros ou capítulos de livros que atendam às normas do Qualis da CAPES para a área de Psicologia;

c) Ter orientado pelo menos 2 (dois) alunos de iniciação científica, monografias de graduação ou especialização; coordenação e participação em projeto de pesquisa financiado, em desenvolvimento ou a ser desenvolvido no grupo de pesquisa ou laboratório do docente.

XI.3 Os critérios para credenciamento de orientadores plenos para Doutorado devem contemplar os acima requeridos para orientadores de Mestrado e também ter concluído a orientação de pelo menos 1 (um) aluno de Mestrado.

XI.4 No recredenciamento, que se fará a cada 3 (três) anos, deverão ser considerados ainda os seguintes quesitos:

a) Número de alunos por ele titulados no período (não inferior a um);

b) Existência de publicações preferencialmente derivadas das teses ou dissertações por ele orientadas (número não inferior a duas no período), em periódicos indexados, com arbitragem e considerados de referência na área (exceto no primeiro recredenciamento);

c) Manter uma disciplina no Programa de Pós-Graduação, sendo oferecida ao menos uma vez a cada 2 (dois) anos.

XI.5 O orientador pleno deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-graduação em Psicologia.

XI.6 O orientador que não atender integralmente aos requisitos exigidos para credenciamento enquanto orientador pleno, poderá, a partir de parecer circunstanciado de assessor designado pela CCP (analisado em reunião desta comissão), ser credenciado como orientador específico (pontual).

XI.7 A solicitação de credenciamento de coorientador será feita mediante proposta de um docente credenciado e incidirá sobre a orientação de projeto de pesquisa de 1 (um) único aluno, não implicando credenciamento pleno junto ao programa. Cada aluno poderá ter 1 (um) único coorientador. Os critérios para credenciamento do coorientador serão os mesmos exigidos para o credenciamento de orientador, acrescida a exigência de ter orientado no mínimo um Mestrado.

XI.8 O prazo para solicitar credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 12 (doze) meses contados a partir da data de matrícula inicial.

XI.9 O prazo para credenciamento de coorientador nos cursos de Doutorado e de Doutorado Direto será de 18 (dezoito) meses contados a partir da data de matrícula inicial.

XI.10 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;

b) Identificação do vínculo do interessado (exemplo: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;

c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);

d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;

e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;

f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na FFCLRP-USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final do curso de Mestrado será na forma de dissertação, contendo os exemplares impressos frente e verso, redigidos segundo normas da American Psychological Association (APA), definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte II (APA)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponível no portal de teses da Universidade de São Paulo, acompanhados de: a) ofício do orientador com sugestões de nomes para a composição da Comissão Julgadora à CPG; b) da autorização do orientador para depósito da dissertação e de sua versão eletrônica; c) autorização do orientador e do(a) aluno(a) para disponibilização eletrônica da dissertação.

XII.2. O trabalho final do curso de Doutorado será na forma de tese, contendo os exemplares impressos frente e verso, redigidos segundo normas da American Psychological Association (APA), definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte II (APA)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponível no portal de teses da Universidade de São Paulo, acompanhados de: a) ofício do orientador com sugestões de nomes para a composição da Comissão Julgadora à CPG; b) da autorização do orientador para depósito da tese e de sua versão eletrônica; c) autorização do orientador e do(a) aluno(a) para disponibilização eletrônica da tese.

XII.3 No momento de depósito da dissertação/tese, o(a) estudante deverá também apresentar um manuscrito científico derivado de sua pesquisa. No caso do Doutorado será exigido, ainda no momento do depósito da tese, o respectivo comprovante de submissão deste manuscrito a um periódico científico indexado.

XII.4 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) na Secretaria do Programa, até o final do expediente do último dia de seu prazo.

XII.4.1. Para o Mestrado, devem ser entregues 5 (cinco) exemplares impressos da dissertação, sendo 4 (quatro) encadernados em espiral ou brochura (capa mole ou capa dura – destinados aos membros titulares da comissão julgadora) e 1 (um) encadernado em brochura capa dura (para a biblioteca), mais cinco CDs (ou mídias equivalentes) com cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC (quatro para membros suplentes e uma para secretaria do Programa), além dos formulários conforme item XII.1.

XII.4.2. Para o Doutorado, devem ser depositados 7 (sete) exemplares impressos da tese, sendo 6 (seis) encadernados em espiral ou brochura (capa mole ou capa dura – destinados aos membros titulares da comissão julgadora) e 1 (um) encadernado em brochura capa dura (para a biblioteca), mais sete CDs (ou mídias equivalentes) com cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC (seis para membros suplentes e uma para secretaria do Programa), além dos formulários conforme item XII.2.

XII.5 A comissão julgadora de defesa da dissertação será composta pelo orientador como presidente da comissão julgadora (sem poder de voto) e três membros votantes. Deverão ser seguidos os critérios estabelecidos pela CPG, seguindo as determinações dos artigos pertinentes do Regimento de Pós-Graduação da USP.

XII.6 A comissão julgadora de defesa da tese será composta pelo orientador como presidente da banca (sem poder de voto) e cinco membros votantes. Deverão ser seguidos os critérios estabelecidos pela CPG, seguindo as determinações dos artigos pertinentes do Regimento de Pós-Graduação da USP.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 O aluno, independentemente de seu curso, deverá apresentar relatório anual de atividades, que deverá contemplar informações referentes ao andamento de seu trabalho/estudos, atividades didáticas e/ou científicas e dados referentes às bolsas de estudos o qual será avaliado por um assessor designado pela CCP.

XIII.2 O relatório deverá ser feito em formulário próprio, disponível na página do Programa na internet.

XIII.3 É de responsabilidade do aluno a entrega do relatório dentro do prazo a ser definido pela CCP e informado via e-mail institucional completamente preenchido, contendo avaliação e assinatura do(a) orientador(a).

XIII.4 A não apresentação do relatório anual de atividades poderá acarretar no desligamento do aluno do Programa, a ser avaliado pela CCP.

XIII.5 O aluno que obtiver reprovação pelo avaliador e pela CCP de seu relatório científico, terá oportunidade de refazê-lo e reapresentá-lo em seis meses, respondendo aos questionamentos da avaliação do relatório anterior, e com comprovação dos avanços alcançados no período. Em caso de nova reprovação o aluno será automaticamente desligado do Programa.

XIII.6 O orientador também poderá solicitar desligamento do aluno por insuficiência acadêmica a qualquer momento, justificando em relato seu pedido circunstanciado, que será devidamente avaliado pela CCP, garantido o direito de manifestação do aluno previamente à decisão final.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES E TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as dissertações e teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As dissertações e teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. A redação deverá ser feita em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Psicologia.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Psicologia, Área de Concentração: “Psicologia em Saúde e Desenvolvimento” ou “Psicologia: Processos Culturais e Subjetivação”.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

XVII.1.1 O cômputo dos créditos especiais a que se refere o Item IV deste Regulamento deverá observar as seguintes condições, devendo ser solicitado pelo aluno e seu orientador junto à Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação, com a devida justificativa, conforme as seguintes possibilidades:

a) Participação em evento científico com apresentação de trabalho cujo resumo seja publicado em anais ou similares e do qual o interessado é autor principal e esteja vinculado a seu projeto de dissertação ou tese: para pleitear um crédito, o interessado deverá apresentar ao menos dois resumos e a solicitação poderá ser feita apenas uma única vez durante seu Curso.

b) Trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e utilize sistema referencial adequado e do qual o interessado é autor principal e que tenha comprovada relação com o projeto da dissertação ou tese: caberá à CCP determinar quais as revistas aceitáveis como veículos de divulgação científica e poderão ser atribuídos até dois créditos para esta atividade científica.

c) Capítulo de livro de reconhecido mérito na área e que tenha comprovada relação com o projeto de dissertação ou tese do interessado: poderá ser atribuído um crédito por capítulo, num máximo de dois créditos para esta atividade científica. A solicitação poderá ser feita apenas uma única vez durante seu Curso.

d) Participação do aluno no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE): poderá ser atribuído até um crédito. A solicitação poderá ser feita apenas para um único estágio durante seu Curso.

As atividades referidas deverão ter sido exercidas ou comprovadas em relação ao período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso de pós-graduação e no nível requerido. Para solicitar a atribuição especial de créditos, deverá ser encaminhado à CCP: solicitação do orientador para a atribuição de créditos, com relação dos trabalhos (os títulos devem estar em língua portuguesa), nome da revista, ano e volume da mesma, bem como a página inicial e final, local, e no final a declaração de que o(s) trabalho(s) tenha(m) relação comprovada com a dissertação ou tese, acompanhada das cópias pertinentes e de comprovante de participação no evento.

XVII.1.2 Não serão atribuídos créditos para participação em estágios, cursos de extensão ou aperfeiçoamento.

XVII.1.3 Poderão ser concedidos, como créditos especiais:

a) para o Mestrado um total de até seis créditos da totalidade dos créditos em disciplinas;
b) para o Doutorado um total de até três créditos da totalidade dos créditos em disciplinas;
c) para o Doutorado Direto um total de até oito créditos da totalidade dos créditos em disciplinas.

XVII.2 Disciplinas Obrigatórias

XVII.2.1 A disciplina obrigatória para o curso de Mestrado é: 5945142 – Metodologias de Pesquisa em Psicologia.

XVII.2.2 A disciplina obrigatória para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto é: 5945798 – Universidade: Formação, Ensino e Produção do Conhecimento (Disciplina de preparação pedagógica).