D.O.E.: 12/07/2011 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5919, DE 06 DE JULHO DE 2011

(Revogada pela Resolução CoPGr 6781/2014)

(Revoga a Resolução CoPGr 5603/2009)

Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Fonoaudiologia da Faculdade de Odontologia de Bauru.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 17/06/2011, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 36 (trinta e seis).

Artigo 2º – O curso de doutorado, para portadores do título de Mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 18 (dezoito) meses e superior a 48 (quarenta e oito).

Artigo 3º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 60 (sessenta).

Artigo 4º – O candidato ao Mestrado deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, ou seja, 1.440 horas, distribuídas dentro dos seguintes critérios:

I- no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

II- 72 (setenta e dois) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º – O candidato ao Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá completar, pelo menos, 164 (cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, ou seja, 2.460 horas, distribuídas dentro dos seguintes critérios:

I- no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

II- 140 (cento e quarenta) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – O candidato ao Doutorado, não portador do título de Mestre, deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, ou seja, 2.880 horas, distribuídas dentro dos seguintes critérios:

I- no mínimo 52 (cinquenta e dois) créditos em disciplinas;

II- 140 (cento e quarenta) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – O candidato poderá se inscrever no Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I- mestrado: 12 (doze) créditos em disciplinas;

II- doutorado com mestrado: 12 (doze) créditos em disciplinas;

III- doutorado direto: 26 (vinte e seis) créditos em disciplinas.

Artigo 8º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 60 (sessenta) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 5603, de 16/07/2009 (Processo 2008.1.41027.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 06 de julho de 2011.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral