D.O.E.: 04/04/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6781, DE 01 DE ABRIL DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7881/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5919/2011)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia da Faculdade de Odontologia de Bauru – FOB.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 25/03/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5919, de 06/07/2011 (Processo 2008.1.41027.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 01 de abril de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
FONOAUDIOLOGIA DA FOB:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa representando as quatro Linhas de Pesquisa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para inscrição no processo seletivo conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado:

Serão realizados exames de seleção para Mestrado e Doutorado de acordo com calendário publicado em edital no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A data e a forma de realização dos mesmos serão previamente definidas pela CCP, devendo ser aprovados pela CPG.

Para a inscrição ao processo seletivo, os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, documentação solicitada no Edital publicado imediatamente anterior à realização do exame.

O processo seletivo para ingresso no Curso de Mestrado será constituído de:

Os candidatos serão avaliados por meio de uma prova específica (Peso 4), e do seu Curriculum Vitae (Peso 6). A bibliografia exigida para a prova constará no Edital.

O tempo para realização da prova específica e a análise com arguição oral do Curriculum Vitae serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames.

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média ponderada superior ou igual a 5.

II.3 Requisitos para o Doutorado:

O processo seletivo para ingresso no Curso de Doutorado será constituído de:

– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato, e analisado por um docente permanente do Programa que deverá apresentar parecer escrito à CCP.

– A Análise do Curriculum Vitae será realizada por uma comissão constituída por ao menos dois membros escolhidos pela CCP.

– A nota final será obtida por meio da média aritmética ponderada entre as notas do currículo e do projeto de pesquisa. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota média igual ou superior a 5.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto:

O processo seletivo para ingresso no Curso de Doutorado Direto será constituído de:

– Prova específica, sendo que a bibliografia exigida para a mesma constará no Edital.

– Apresentação e arguição do Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato.

-A arguição oral do Curriculum Vitae pelo candidato será realizada por uma comissão constituída por ao menos dois membros escolhidos pela CCP, com ênfase na produção dos últimos 5 anos.

-A apresentação e arguição do candidato em relação ao projeto de pesquisa, para a comissão examinadora, será realizada em sessão com duração máxima de 3 horas.

-A nota final será obtida por meio da média aritmética entre as notas obtidas, na prova específica, na análise e arguição do currículo e na apresentação e arguição do projeto de pesquisa. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7.

II.5 Candidatos estrangeiros

Os Candidatos estrangeiros deverão encaminhar Curriculum Vitae documentado, informando a opção da área de concentração, assim como comprovante de proficiência em Língua Estrangeira, conforme item V. Todos os candidatos deverão realizar o processo seletivo regular para ingresso no Programa de Pós-Graduação da FOB, de acordo com as normas pertinentes a este.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de no máximo 34 (trinta e quatro) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 47 (quarenta e sete) meses

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 59 (cinquenta e nove) meses

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e duas) na dissertação.

IV.2 O estudante de doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 164 (cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 140 (cento e quarenta) na tese.

IV.3 O estudante de doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 52 (cinquenta e duas) em disciplinas e 140 (cento e quarenta) na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Língua Inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

V.1 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado a proficiência na Língua Inglesa deverá ser comprovada por meio de Exames de Proficiência, tais como TOEFL, TEAP, WAP e outros previstos em Edital, realizados até 2 (dois) anos antes da data de inscrição do estudante no exame de proficiência aplicado pelo Programa. A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico.

V.2 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior. Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante. A proficiência em língua portuguesa deverá ser comprovada em até 17 (dezessete) meses para o curso de Mestrado, 23 (vinte e três) meses para o curso de Doutorado e 29 (vinte e nove) meses para o curso de Doutorado Direto.

V.3 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 As propostas de credenciamento ou recredenciamento de disciplinas deverão ser encaminhadas pela CCP à CPG, após aprovação do parecer circunstanciado emitido por um relator, professor credenciado no programa, observando o conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes.

VI.2 O(s) professor(es) responsável(is) deverá(ão) ser orientador(es) pleno(s) /do Programa, quando se tratar (em) de disciplinas obrigatórias da área de concentração.

VI.3 O credenciamento de professor externo à Unidade e/ou à USP como responsável de disciplina, deverá:

A. Apresentar, no conjunto de suas atividades, conhecimento afim com as linhas de pesquisa propostas pelo programa;
B. Comprovar, por meio do seu currículo, conhecimento diferenciado em relação aos professores do Programa que justifique sua participação no mesmo;

VI.4 O número de disciplinas ministradas por docentes externos deverá guardar proporção com o conjunto de disciplinas do Programa de modo que não descaracterize sua autonomia. Essa proporção poderá ser estabelecida em, no máximo 20% dos créditos exigidos em disciplinas.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do professor responsável, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos poderá ocorrer frente a solicitação pelo responsável da disciplina, antes do início das aulas estabelecido, após aprovação da CCP.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1)

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora de ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste regulamento em cada um dos cursos (mestrado ou doutorado)

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá na apresentação oral e escrita do projeto de pesquisa, onde o aluno deverá apresentar até o capítulo de resultados parciais. Na arguição o aluno deverá demonstrar domínio do seu projeto.

VIII.1.4 O projeto de pesquisa deverá ser entregue na Secretaria do Programa de Fonoaudiologia em três cópias impressas (membros titulares) e uma versão digital (membros suplentes) por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta por três membros com titulação mínima de Doutor, sendo um o orientador e no mínimo um externo ao Programa. Caberá à CCP designar os membros titulares e suplentes da comissão examinadora de qualificação e homologar o relatório da comissão examinadora, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de realização do exame.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 18 (dezoito) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar o domínio do candidato sobre o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.2.3 Para o Doutorado, o exame consistirá em exposição oral de no máximo 20 minutos sobre o andamento do projeto de pesquisa do(a) aluno(a);

VIII.2.4 A composição da comissão examinadora deverá ser encaminhada pelo(a) Orientador(a) à CCP com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à inscrição no referido exame.

VIII.2.5 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos um deles membro Orientador Pleno do Programa.

VIII.2.6 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.2.7 O(A) Orientador(a) não poderá fazer parte da Comissão Examinadora, servindo apenas como moderador(a) no referido exame.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1. O(A) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 18 (dezoito) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.3.2 O Exame de Qualificação do Doutorado Direto seguirá as mesmas normas do Doutorado.

VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido, com anuência da CCP, fundamentado em parecer circunstanciado, emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno. Os critérios mínimos para a passagem do mestrado para o doutorado direto estão explícitos no item II.4.

IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações: X.2 O aluno que deixar de apresentar relatório semestral ao seu orientador, de acordo com o formulário, que deverá ser enviado para homologação da CCP;

X.3 Será desligado do Programa o aluno que não apresentar relatório na data limite prevista no calendário anual, ou que não tenha aprovação do orientador por dois semestres consecutivos.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador pleno será baseada em seu desempenho científico. Será considerado orientador pleno, o orientador credenciado que orientar alunos de Mestrado e/ou Doutorado, e que não configure orientador específico.

XI.2 O docente deverá preencher, no mínimo, os seguintes critérios:

XI 2.1 Ter publicado nos últimos 3 anos, no mínimo, 3 artigos na linha de pesquisa do Programa ao qual será inserido, em periódico indexado em base de dados, sendo 1 (um) na base MEDLINE ou Web of Science e 2 no LILACS, SCIELO, MEDLINE ou Web of Science.

XI 2.2 Ter sido orientador principal de pelo menos 1 (uma) pesquisa de Iniciação Científica, com bolsa obtida junto a órgãos de fomento ou afins, ou de 1 (uma) dissertação de Mestrado ou de 1 (uma) Tese de Doutorado. Para credenciamento como orientador em nível de Doutorado o solicitante deverá ter concluído no mínimo, a orientação de 1 (uma) dissertação de Mestrado;

XI 2.3 Ter participado nos últimos 3 (três) anos, de no mínimo 2 eventos científicos de destaque no Brasil ou exterior, como convidado ou com apresentação de trabalho na linha de pesquisa que pretende atuar dentro do Programa;

XI.3 O orientador pleno deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em Fonoaudiologia.

XI.4 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 27 (vinte e sete) meses.

XI.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 37 (trinta e sete) meses.

XI.6 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será 47 (quarenta e sete) meses.

XI.7 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 8 (oito) alunos, não ultrapassando o limite de 12 (doze) alunos.

XI.8 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos.

XI.9 Para recredenciamento o docente deverá preencher, no mínimo, os seguintes critérios:

XI.9.1 Ter publicado nos últimos 5 (cinco) anos, no mínimo, 5 artigos na linha de pesquisa do Programa ao qual será inserido, em periódico indexado em base de dados, sendo 2 (dois) na base MEDLINE e 01 (um) Web of Science e 2 no LILACS, SCIELO, MEDLINE ou Web of Science.

XI.9.2 Ter sido orientador principal de pelo menos 1 (uma) pesquisa de Iniciação Científica, com bolsa obtida junto a órgãos de fomento ou afins e 2 (duas) orientações concluídas no Programa;

XI.9.3 Ter participado de no mínimo 4 eventos científicos de destaque no Brasil ou exterior, como convidado ou com apresentação de trabalho na linha de pesquisa que pretende atuar dentro do Programa;

XI.10 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) serão cadastrados, preferencialmente, como orientador específico e deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição do projeto para o programa de pós-graduação;

• Identificação do vínculo do interessado, mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;

• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento) para execução do projeto;

• Demonstrar a existência de recursos financeiros para execução do projeto;

• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;

Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação, seguindo as Diretrizes Básicas para elaboração de Dissertações e Teses da FOB/USP.

XII.2 O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de tese de acordo com as Diretrizes Básicas para elaboração de Dissertações e Teses da FOB/USP ou em formato de artigo, não submetidos a publicação.

XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação dentro do seu prazo regimental.

Para o Mestrado, devem ser depositados:

• 1 (um) exemplar impresso da dissertação em capa dura “percalux” na cor vinho com impressão das letras em dourado

• 2 CD-Rom com cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC.

• Solicitação do orientador para composição da comissão julgadora, conforme formulário específico da Pós-Graduação, apresentando sugestões de 8 (oito) nomes de professores, sendo 4 (quatro) externos ao Programa e à Unidade

Para o Doutorado, devem ser depositados:

• 1 (um) exemplar em capa dura “percalux” na cor verde musgo com impressão das letras em dourado,

• 2 CD-Rom cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC.

• Solicitação do orientador para composição da comissão julgadora, conforme formulário específico da CPG/FOB, apresentando sugestões de 12 (doze) nomes de professores, sendo 6 (seis) da FOB, sendo 3 (três) externos à área e 6 (seis) de outras instituições (informando titulação atual e IES onde foi obtida).

Após avaliação escrita da tese, como descrito no item XIV deste Regulamento, considerada apta para defesa, o aluno deverá depositar:

• 1 (um) exemplar em capa dura “percalux” na cor verde musgo com impressão das letras em dourado, “versão corrigida”

• 2 CD-Rom cópia da tese em formato PDF e resumo em DOC.

• Oficio da agendamento com data de defesa

XVII.4 No curso de Doutorado, juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de submissão de um artigo, relacionado com tema de sua tese, no qual o estudante seja primeiro autor, em revista internacional indexada.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

A avaliação escrita não se aplica ao Mestrado.

O julgamento das Teses compreenderá a avaliação escrita do exemplar apresentado e a sessão de defesa.

A avaliação escrita deve ser realizada por três membros da comissão julgadora, sendo no mínimo dois externos ao Programa, dos quais um externo à USP, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir de sua designação, de acordo com os procedimentos e prazos estabelecidos nos regulamentos e regimento do Programa.

§ 1º – Os pareceres deverão ser circunstanciados com análise de mérito e, se pertinente, sugestão de correções. Os pareceres deverão indicar se a Tese está apta para defesa.

§ 2º – O intervalo máximo entre o recebimento dos pareceres pela CPG e a data da defesa é de 45 (quarenta e cinco) dias.

§ 3º – O aluno, cuja Tese submetida à avaliação escrita tenha sido considerada não apta para defesa pela maioria dos pareceres, terá garantido o direito de defesa, desde que apresente justificativa circunstanciada com anuência do orientador, em no máximo 30 (trinta) dias após a comunicação dos pareceres ao aluno e orientador.

§ 4º – O aluno poderá apresentar uma versão revisada da Dissertação ou Tese em no máximo 30 (trinta) dias após a comunicação dos pareceres ao aluno e orientador.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo a artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavra-chave em português e inglês.

XV.2 As Teses e Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português e/ou inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Fonoaudiologia.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Fonoaudiologia.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos 10 (dez) créditos especiais no Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto.

As atividades passíveis de solicitação de créditos especiais são as seguintes:

XVII 1.1 Trabalho completo publicado em periódico indexado na base de dados LILACS ou SciELO, na linha de pesquisa do Programa ao qual o aluno qual está inserido, sendo o aluno o primeiro autor (1 crédito);

XVII 1.2 Trabalho completo publicado em periódico indexado na base de dados MEDLINE ou Web of Science, na linha de pesquisa do Programa ao qual o aluno qual está inserido, sendo o aluno autor ou coautor (máximo de 2 créditos);

XVII 1.3 Livro de reconhecido mérito na área do conhecimento vinculado a sua linha de pesquisa (máximo de 2 créditos);

XVII 1.4 Capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o aluno autor principal ou coautor vinculado a sua linha de pesquisa (1 crédito);

XVII 1.5 Participação em congresso científico nacional com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares) e que o aluno seja o autor principal vinculado a sua dissertação ou tese (1 crédito);

XVII 1.6 Participação em congresso científico internacional com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares) e que o aluno seja o autor principal vinculado a sua linha de pesquisa (1 crédito);

XVII 1.7 Depósito de patentes, produção de material didático ou instrucional (máximo de 2 créditos);

XVII 1.8 Participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE) (2 créditos).

XVII.3 Disciplinas Obrigatórias

As disciplinas obrigatórias para o curso de Mestrado são:

BAF 5726 – Prática Docente no Ensino Superior
BAP5753 – Fundamentos da Pesquisa Científica e Bioestatística
BAF 5723 – Processos e Distúrbios da Comunicação
As disciplinas obrigatórias para o curso de Doutorado são:
BAF 5718 – Pesquisa em Processos e Distúrbios da Comunicação I
BAF 5719 – Pesquisa em Processos e Distúrbios da Comunicação II
BAF 5720 – Análise Crítica de Pesquisas em Processos e Distúrbios da Comunicação
BAF 5721 – Prática de Orientação de Pesquisas em Processos e Distúrbios da Comunicação

As disciplinas obrigatórias para o curso de Doutorado Direto são:

BAF 5726 – Prática Docente no Ensino Superior
BAP5753 – Fundamentos da Pesquisa Científica e Bioestatística
BAF 5723 – Processos e Distúrbios da Comunicação
BAF 5718 – Pesquisa em Processos e Distúrbios da Comunicação I
BAF 5719 – Pesquisa em Processos e Distúrbios da Comunicação II
BAF 5720 – Análise Crítica de Pesquisas em Processos e Distúrbios da Comunicação
BAF 5721 – Prática de Orientação de Pesquisas em Processos e Distúrbios da Comunicação