(Alterada pela Portaria GR 4041/2008)
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Dispõe sobre delegação de competência.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica delegada, aos Diretores de Unidades, Museus e Institutos Especializados, competência para autorizar os afastamentos de docentes e pesquisadores, previstos no artigo 3º, § 1º, da Resolução 3532, de 22 de junho de 1989.
§ 1º – Os afastamentos previstos no caput deste Artigo, uma vez autorizados, deverão ser encaminhados diretamente ao Gabinete do Coordenador de Administração Geral (OCO), que providenciará sua publicação no Diário Oficial do Estado.
§ 2º – A apreciação dos relatórios e demais elementos referentes aos afastamentos em apreço ficará a cargo da Unidade interessada.
Artigo 2º – Os afastamentos superiores a 30 (trinta) dias serão autorizados pelo Presidente da CERT, ouvida aquela Comissão, salvo o do dirigente da Unidade universitária, que será examinado pelo Reitor.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de março de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor