D.O.E.: 20/03/1990

PORTARIA GR Nº 2562, DE 19 DE MARÇO DE 1990

(Alterada pela Portaria GR 4041/2008)

(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada clique aqui)

Dispõe sobre delegação de competência.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica delegada, aos Diretores de Unidades, Museus e Institutos Especializados, competência para autorizar os afastamentos de docentes e pesquisadores, previstos no artigo 3º, § 1º, da Resolução 3532, de 22 de junho de 1989.

§ 1º – Os afastamentos previstos no caput deste Artigo, uma vez autorizados, deverão ser encaminhados diretamente ao Gabinete do Coordenador de Administração Geral (OCO), que providenciará sua publicação no Diário Oficial do Estado.

§ 2º – A apreciação dos relatórios e demais elementos referentes aos afastamentos em apreço ficará a cargo da Unidade interessada.

Artigo 2º – Os afastamentos superiores a 30 (trinta) dias serão autorizados pelo Presidente da CERT, ouvida aquela Comissão, salvo o do dirigente da Unidade universitária, que será examinado pelo Reitor.

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de março de 1990.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor