D.O.E.: 20/03/1990

[CONSOLIDADA] PORTARIA GR Nº 2562, DE 19 DE MARÇO DE 1990

(Alterada pela Portaria GR 4041/2008)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)

Dispõe sobre delegação de competência.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica delegada, aos Diretores de Unidades, Museus e Institutos Especializados, competência para autorizar os afastamentos de docentes e pesquisadores, previstos no artigo 3º, § 1º, da Resolução 3532, de 22 de junho de 1989.

Artigo 1º – Fica delegada aos Chefes de Departamento e Coordenadores de Curso competência para autorizar os afastamentos de docentes e pesquisadores, previstos no artigo 3º, § 1º da Resolução nº 3532/89, com a alteração introduzida pela Resolução nº 5488, de 8 de dezembro de 2008, e para os Diretores para autorizar os afastamentos dos Chefes de Departamento e dos Coordenadores de Curso. (alterado pela Portaria GR 4041/2008)

§ 1º – Os afastamentos previstos no caput deste Artigo, uma vez autorizados, deverão ser encaminhados diretamente ao Gabinete do Coordenador de Administração Geral (OCO), que providenciará sua publicação no Diário Oficial do Estado.(suprimido pela Portaria GR 4041/2009)

§ 2º – A apreciação dos relatórios e demais elementos referentes aos afastamentos em apreço ficará a cargo da Unidade interessada.

Artigo 2º – Os afastamentos superiores a 30 (trinta) dias serão autorizados pelo Presidente da CERT, ouvida aquela Comissão, salvo o do dirigente da Unidade universitária, que será examinado pelo Reitor.

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de março de 1990.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor