(D.O.E. - 17.09.1997)RESOLUÇÃO Nº 4473, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997.
Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 09.09.97, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O §3º do art. 49 do Regimento Geral, baixado pela Resolução 3745, de 19.10.90, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 49 - ...
§3º - O Vice-Diretor, substituto do Diretor em suas faltas e impedimentos e seu sucessor, em caso de vacância, até novo provimento, será designado pelo Reitor de lista tríplice elaborada pelo Conselho Deliberativo, com mandato de quatro anos, vedada a recondução."
Artigo 2º - O § 3º do art. 51 do Regimento Geral passa a ter a seguinte redação:
"Art. 51 - ...
§3º - O Vice-Diretor, substituto do Diretor em suas faltas e impedimentos e seu sucessor, em caso de vacância, até novo provimento, será designado pelo Reitor de lista tríplice elaborada pelo Conselho Deliberativo, com mandato de quatro anos, vedada a recondução."
Artigo 3º - Fica acrescentado ao art. 14 das Disposições Transitórias do Regimento Geral, o inciso VII, com a seguinte redação:
"VII - Fundação Antonio Prudente".
Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de Setembro de 1997.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral