(Revogada pela Resolução 7052/2015)
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
I – DO LABORATÓRIO DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA AVANÇADA E DE SUAS FINALIDADES
Artigo 1º – O Laboratório de Computação Científica Avançada, doravante denominado LCCA, constitui programa da Reitoria da Universidade de São Paulo, destinado a tornar disponíveis recursos de computação científica de alto desempenho a pesquisadores de ciência pura e ciência aplicada à tecnologia.
Artigo 2º – Os recursos mencionados no art. 10 estarão disponíveis em Centros de Computação Vinculados ao LCCA (CCVLCCAs), interligados e acessíveis aos usuários da USP através da USPnet, e aos outros usuários através da ANSP (Academic Network in São Paulo), da RNP (Rede Nacional de Pesquisa) e da INTERNET.
Artigo 3º – O acesso de pesquisadores aos recursos do LCCA depende de aprovação de projeto, na forma do art. 6º, IV, desta Resolução.
Artigo 4º – O LCCA fornecerá aos pesquisadores usuários, através dos CCVLCCAs, suporte técnico e assessoria para o uso dos seus recursos.
II – DA ADMINISTRAÇÃO DO LCCA
Artigo 5º – O LCCA será administrado por um Conselho Diretor (CD), composto de 5 (cinco) pesquisadores de notório saber nas áreas de ciência computacional básica, aplicada ou tecnológica, indicados pelo Reitor, ouvidas a Pró-Reitoria de Pesquisa e a Comissão Central de Informática.
§ 1º – O Presidente do CD será indicado pelo Reitor, entre os seus membros.
§ 2º – O CD reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes ao ano, ou extraordinariamente, por convocação do Presidente ou da maioria de seus membros.
I – Supervisionar e gerenciar o LCCA e estabelecer suas metas de curto, médio e longo prazos.
II – Promover e fomentara utilização da computação de alto desempenho na USP, assim como sua disseminação através de parcerias tecnológicas com a comunidade externa.
III – Definir as políticas de acesso, utilização, distribuição, renovação, ampliação, administração e manutenção dos recursos disponíveis no LCCA.
IV – Definir os sistemas e critérios de julgamento dos projetos submetidos ao LCCA.
V – Formar e promover o funcionamento de sistemas de Assessoria Cientifica e de Assessoria Técnica que o auxiliem em suas atividades.
VI – Avaliar e divulgar anualmente, através de um Relatório de Atividades, as atividades do LCCA.
III – DOS CENTROS DE COMPUTAÇÃO VINCULADOS AO LCCA
Artigo 7º – São atribuições dos CCVLCCAs:
I – Operar os recursos do LCCA instalados sob sua guarda, e gerenciá-los de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CD.
II – Cadastrar, assessorar e dar suporte técnico aos usuários do LCCA.
III – Elaborar relatórios periódicos de acordo com as diretrizes do CD.
IV – Fornecer a infra-estrutura necessária ao bom funcionamento do LCCA.
IV – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 8º – O Centro de Computação Eletrônica da USP (CCE-USP) passa a ser um CCVLCCA.
Artigo 9º – A vinculação de outros Centros de Computação da USP ao LCCA far-se-á mediante pedido do Centro interessado, sujeito à aprovação do CD.
Artigo 10 – O CD disporá, para suas atividades, da infra-estrutura administrativa do CCE-USP, e, quando necessário, da infra-estrutura dos demais CCVLCCAs.
Artigo 11 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de maio de 1996.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor