D.O.E.: 06/07/2021

RESOLUÇÃO Nº 8106, DE 05 DE JULHO DE 2021

(Altera a Resolução 7541/2018)

Altera dispositivos no Regimento do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 29 de junho de 2021, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os incisos V e VII do artigo 1º do Regimento do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, baixado pela Resolução nº 7541, de 20 de julho de 2018, passam a ter a seguinte redação:

“Art 1º – …

V – Centro de Competência em Open Source (CCOS); (NR)
VII – Centro de Ciências de Dados (cDADOS). (NR)”

Artigo 2º – O § 1º do artigo 11 passa a ter a seguinte redação:

“Art 11 – …

§ 1º – O Conselho do Departamento constitui-se da totalidade dos Professores Titulares de cada Departamento e as demais categorias docentes, da representação discente e da representação dos servidores técnicos e administrativos conforme o disposto no Estatuto da USP. (NR)”

Artigo 3º – O artigo 57 passa a ter a seguinte redação:

“Art 57 – As provas do concurso de professor doutor, havendo justificado interesse, poderão ser realizadas em português ou inglês, devendo o departamento indicar a opção de provas em idioma estrangeiro na solicitação da abertura do concurso. (NR)
Parágrafo único – O memorial circunstanciado e o projeto de pesquisa poderão ser redigidos em português ou inglês.

Artigo 4º – O artigo 59 passa a ter a seguinte redação:

“Art 59 – Os pesos das provas do concurso de professor doutor com única fase serão: (NR)
I – prova pública de arguição e julgamento do memorial: 50%;
II – prova didática: 25%;
III – outra prova: 25%.
§ 1º – Os pesos das provas do concurso em duas fases com quatro provas serão:
I – prova escrita: 10% (Eliminatória);
II – julgamento do memorial com prova pública de arguição: 50%;
III – prova didática: 20%;
IV – outra prova, a critério da Unidade: 20%.
§ 2º – Os pesos das provas do concurso em duas fases com três provas serão:
I – prova escrita: 25% (Eliminatória);
II – julgamento do memorial com prova pública de arguição: 50%;
III – prova didática: 25%.”

Artigo 5º – O artigo 61 fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

“Art 61 – …

§ 1º – As provas do concurso de professor titular, havendo justificado interesse, poderão ser realizadas em português ou inglês, devendo o departamento indicar a opção de provas em idioma estrangeiro na solicitação da abertura do concurso. (NR)
§ 2º – O memorial circunstanciado poderá ser redigido em português ou inglês. (NR)”

Artigo 6º – O artigo 64-A fica acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art 64-A – …
Parágrafo único – As provas do concurso da Livre-Docência, havendo justificado interesse, poderão ser realizadas em português ou inglês. (NR)”

Artigo 7º – O artigo 69 passa a ter a seguinte redação:

“Art 69 – As funções de aluno monitor poderão ser exercidas por alunos matriculados em curso de graduação e alunos regularmente matriculados em programa de pós-graduação. (NR)”

Artigo 8º – O artigo 70 passa a ter a seguinte redação:

“Art 70 – O recrutamento de alunos monitores obedecerá às seguintes normas: (NR)
I – no caso de aluno de graduação, o candidato deverá ter cursado os dois primeiros períodos do curso e apresentar bom rendimento acadêmico;
II – no caso de aluno de pós-graduação, o candidato deverá apresentar bom rendimento acadêmico em seu programa de pós-graduação;
III – a indicação do aluno monitor, por parte do Departamento, Centros, Comissões Estatutárias e CRInt, deverá ser aprovada pelo CTA;
IV – habilitação em provas específicas, a critério do Conselho do Departamento, Centros, Comissões Estatutárias e CRInt interessados.”

Artigo 9º – O Capítulo XVII fica acrescido do artigo 70-A, com a seguinte redação:

“Art 70-A – O Instituto, por meio de seus Departamentos, Centros, Comissões Estatutárias e CRInt, poderá instituir bolsas aos monitores incumbidos de auxiliar nas atividades dos cursos de graduação, pós-graduação, pesquisa, bem como nas atividades de cultura e extensão universitária, resguardadas as normas tributárias, previdenciárias e trabalhistas, cabendo a competência aos Departamentos do processo de seleção dos monitores por intermédio de provas ou equivalente. (NR)
Parágrafo único – Os valores mínimo e máximo das bolsas serão fixados e regulamentados pelo CTA e divulgados internamente por Portaria da Direção do ICMC.”

Artigo 10 – O artigo 71 passa a ter a seguinte redação:

“Art 71 – O aluno monitor deverá cumprir o mínimo de oito horas de atividades semanais, dedicadas ao exercício da monitoria, incluindo-se nesse tempo o destinado à sua orientação e ao seu aperfeiçoamento. (NR)”

Artigo 11 – O artigo 72 passa a ter a seguinte redação:

“Art 72 – Os monitores de disciplinas de graduação deverão apresentar relatório (sucinto mensal) das atividades desempenhadas, que será apreciado semestralmente pelo departamento respectivo, pela Comissão de Graduação e, em seguida, comunicado no CTA. Os monitores de atividades vinculadas a Centros, Comissões Estatutárias e CRInt deverão apresentar, ao respectivo Centro ou Comissões, relatório final das atividades desempenhadas, os quais devem ser apreciados e, em seguida, comunicados no CTA. (NR)”

Artigo 12 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Prot. 20.5.59.55.1)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de julho de 2021.

VAHAN AGOPYAN
Reitor

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral