D.O.E.: 06/07/2021

RESOLUÇÃO Nº 8104, DE 05 DE JULHO DE 2021

(Altera a Resolução 6311/2012)

Altera dispositivos no Regimento da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 29 de junho de 2021, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O inciso IV do artigo 1º do Regimento da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução nº 6311, de 06 de julho de 2012, passa a ter a seguinte redação:

“Art 1º – …

IV – prestar serviços à comunidade, em seu campo específico de atuação, e colaborar com órgãos e instituições públicas, filantrópicas e privadas. (NR)”

Artigo 2º – O § 2º do artigo 11 passa a ter a seguinte redação:

“Art 11 – …

§ 2º – Os representantes referidos nos incisos VI e VII serão eleitos pelos seus pares e terão mandato de dois anos, permitida a recondução. (NR)”

Artigo 3º – O artigo 12 passa a ter a seguinte redação:

“Art 12 – Além das atribuições previstas no art. 41 e de outras disposições do Regimento Geral, compete ao CTA resolver os casos omissos, no âmbito de sua competência. (NR)”

Artigo 4º – O artigo 14 passa a ter a seguinte redação:

“Art 14 – A Comissão de Graduação terá a seguinte constituição: (NR)

I-A – Presidente e Vice-Presidente;
I – dois docentes por Departamento, propostos pelos respectivos Conselhos e eleitos pela Congregação, com mandato de três anos, permitida a recondução, observando-se a renovação anual pelo terço;
II – Coordenadores das Comissões de Coordenação de Cursos, os quais, em eventuais impedimentos, serão substituídos pelos respectivos coordenadores suplentes; e
III – representação discente eleita pelo conjunto de alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação, em número correspondente a vinte por cento do total de docentes desse colegiado, com mandato de um ano, permitida uma recondução.

§ 1º – Os suplentes dos membros do inciso I serão escolhidos da mesma forma que os titulares e, em caso de vacância do membro suplente, o Departamento envolvido fará nova proposta e a eleição ocorrerá na Congregação para completar o período de mandato.
§ 1º-A – Os suplentes dos membros do inciso III serão eleitos da mesma forma que os titulares e os substituirão em caso de vacância, impedimentos ou afastamentos.
§ 2º – O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos conforme disposto nos artigos 48 e 48-A do Estatuto.”

Artigo 5º – O artigo 16 passa a ter a seguinte redação:

“Art 16 – A Comissão de Pós-Graduação da EERP terá a seguinte constituição: (NR)

I-A – Presidente e Vice-Presidente;
I – os Coordenadores de todos os Programas de Pós-Graduação da EERP, com exceção do Programa Interunidades de Doutoramento em Enfermagem EE-EERP/USP;
II – um orientador credenciado de cada Programa de Pós-Graduação da EERP, eleito pelos seus pares, com exceção do Programa Interunidades de Doutoramento em Enfermagem EE-EERP/USP;
III – representação discente eleita pelo conjunto de alunos regularmente matriculados em programas de pós-graduação da EERP, em número correspondente a vinte por cento do total de docentes desse colegiado, com mandato de um ano, permitida uma recondução, assegurado o direito de voto, mas não de elegibilidade, aos alunos que sejam também membros do corpo docente ou servidores técnicos e administrativos.

§ 1º – Os suplentes dos membros do inciso II serão escolhidos da mesma forma que os respectivos titulares e, no caso de vacância do membro titular ou suplente, proceder-se-á a nova eleição para completar o período de mandato.
§ 1º-A – Os suplentes dos membros do inciso III serão eleitos da mesma forma que os titulares e os substituirão em caso de vacância, impedimentos ou afastamentos.
§ 2º – O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos conforme disposto no art. 49 do Estatuto.”

Artigo 6º – O artigo 17 passa a ter a seguinte redação:

“Art 17 – À Comissão de Pesquisa cabe traçar diretrizes, apoiar as atividades de pesquisa e zelar pela execução dos projetos, apreciar e deliberar sobre as atividades de pós-doutoramento, iniciação científica e outros projetos especiais da Pró-Reitoria de Pesquisa, no âmbito da EERP, obedecendo ao disposto nas normas e legislação pertinentes da USP. (NR)”

Artigo 7º – O artigo 18 passa a ter a seguinte redação:

“Art 18 – A Comissão de Pesquisa da EERP terá a seguinte constituição: (NR)

I-A – Presidente e Vice-Presidente;
I – dois docentes por Departamento, propostos pelos respectivos Conselhos e eleitos pela Congregação, com mandato de três anos, permitida a recondução, observando-se a renovação anual pelo terço;
II – representação discente eleita pelo conjunto de alunos de cursos de graduação e de programas de pós-graduação regularmente matriculados na Unidade, em número correspondente a dez por cento do total de docentes desse colegiado, com mandato de um ano, permitida uma recondução, assegurado o direito de voto, mas não de elegibilidade, aos alunos que sejam também membros do corpo docente ou servidores técnicos e administrativos.
§ 1º – Os suplentes dos membros do inciso I serão escolhidos da mesma forma que os titulares e, em caso de vacância do membro suplente, o Departamento envolvido fará nova proposta e a eleição ocorrerá na Congregação para completar o período de mandato.
§ 1º-A – Os suplentes dos membros do inciso II serão eleitos da mesma forma que os titulares e os substituirão em caso de vacância, impedimentos ou afastamentos.
§ 2º – O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos conforme disposto no art. 50 do Estatuto.”

Artigo 8º – O artigo 20 passa a ter a seguinte redação:

“Art 20 – A Comissão de Cultura e Extensão Universitária terá a seguinte constituição: (NR)

I-A – Presidente e Vice-Presidente;
I – dois docentes por Departamento, propostos pelos respectivos Conselhos e eleitos pela Congregação, com mandato de três anos, permitida a recondução, observando-se a renovação anual pelo terço;
II – representação discente eleita pelo conjunto de alunos de cursos graduação e de programas de pós-graduação, regularmente matriculados na Unidade, em número correspondente a dez por cento do total de docentes desse colegiado, com mandato de um ano, permitida uma recondução, assegurado o direito de voto, mas não de elegibilidade, aos alunos que sejam também membros do corpo docente ou servidores técnicos e administrativos.
§ 1º – Os suplentes dos membros do inciso I serão escolhidos da mesma forma que os titulares e, em caso de vacância do membro suplente, o Departamento envolvido fará nova proposta e a eleição ocorrerá na Congregação para completar o período de mandato.
§ 1º-A – Os suplentes dos membros do inciso II serão eleitos da mesma forma que os titulares e os substituirão em caso de vacância, impedimentos ou afastamentos.
§ 2º – O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos conforme disposto no art. 50 do Estatuto.”

Artigo 9º – O artigo 23 passa a ter a seguinte redação:

“Art 23 – A constituição do Conselho do Departamento está prevista no art. 54 do Estatuto. (NR)

§ 1º – Todos os Professores Titulares farão parte do Conselho do Departamento.
§ 2º – Será membro, ainda, um representante dos servidores técnicos e administrativos lotados no Departamento, com respectivo suplente, desde que atendidas as demais condições previstas no art. 54 do Estatuto.”

Artigo 10 – Os incisos I e IV do artigo 24 passam a ter a seguinte redação:

“Art 24 – …

I – propor políticas de ensino, pesquisa, cultura e extensão universitária no âmbito do Departamento, em consonância com as diretrizes da EERP e da Universidade de São Paulo; (NR)

IV – apreciar e encaminhar à Congregação, anualmente, o relatório do conjunto das atividades do Departamento; (NR)”

Artigo 11 – O artigo 26 passa a ter a seguinte redação:

“Art 26 – A eleição do Chefe e do Vice-Chefe do Departamento obedecerá ao disposto no art. 55 do Estatuto. (NR)”

Artigo 12 – O artigo 36 passa a ter a seguinte redação:

“Art 36 – As provas do concurso para provimento de cargo de Professor Doutor estão previstas nos artigos 79 do Estatuto e 135 do Regimento Geral.”

Artigo 13 – O § 1º do artigo 37 passa a ter a seguinte redação:

“§ 1º – A prova escrita, que terá peso 2 (dois), será eliminatória e o candidato que obtiver nota menor do que 7,0 (sete), da maioria dos membros da Comissão Julgadora, será eliminado do concurso. (NR)”

Artigo 14 – O artigo 38 passa a ter a seguinte redação:

“Art 38 – O julgamento do memorial com prova pública de arguição far-se-á nos termos do art. 136 do Regimento Geral e terá peso 3 (três). (NR)”

Artigo 15 – O artigo 39 passa a ter a seguinte redação:

“Art 39 – A prova didática far-se-á nos termos do art. 137 do Regimento Geral e terá peso 3 (três). (NR)”

Artigo16 – O artigo 40 passa a ter a seguinte redação:

“Art 40 – O julgamento do projeto de pesquisa terá peso 2 (dois) e consistirá de arguição e avaliação. (NR)

§ 1º – (revogado)
§ 2º – Na arguição do projeto de pesquisa, cada examinador, iniciando-se pelo membro externo à Unidade, e sempre do menos titulado para o mais titulado, terá até 15 (quinze) minutos para arguir, reservando-se igual prazo para o candidato responder.
§ 3º – Na avaliação do projeto de pesquisa, a comissão julgadora apreciará, em sessão secreta:

I – a adequação ao programa descrito no edital do concurso;
II – a contribuição original;
III – o domínio do assunto;
IV – a coerência interna: objeto de estudo, objetivo e método;
V – a exequibilidade.”

Artigo 17 – O artigo 41 passa a ter a seguinte redação:

“Art 41 – As provas do concurso para o cargo de Professor Titular estão previstas nos artigos 80, § 2º, do Estatuto e 152 do Regimento Geral e sua realização deverá obedecer ao disposto nos artigos 149 a 162-A do Regimento Geral. (NR)”

Artigo 18 – O artigo 59 fica revogado.

“Art 59 – revogado.”

Artigo 19 – O artigo 60 passa a ter a seguinte redação:

“Art 60 – A criação de Núcleos de Apoio, sediados na EERP, nos termos previstos no art. 55 do Regimento Geral, deverá ser apreciada pela Congregação, ouvidas as respectivas Comissões, antes do envio ao Conselho Central competente. (NR)”

Artigo 20 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2018.1.149.22.4)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de julho de 2021.

VAHAN AGOPYAN
Reitor

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral