D.O.E.: 03/06/2021

RESOLUÇÃO Nº 8093, DE 02 DE JUNHO DE 2021

Altera dispositivos da Resolução nº 7110, de 02.09.2015, que dispõe sobre o Programa de Bolsas para estudantes da Universidade de São Paulo e de Instituições Estrangeiras Conveniadas.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pela d. Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 18 de maio de 2021, e pela d. Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 21 de maio de 2021, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 2º da Resolução nº 7110, de 2 de setembro de 2015, passa a ter a seguinte redação:

“Art 2º – O número de bolsas disponíveis, o valor, a periodicidade e o prazo de vigência serão disciplinados em Portaria do Reitor e dependerão de: (NR)
I – regular formalização de convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere;
II – disponibilidade orçamentária.
§ 1º – O valor das bolsas deverá ser fixado, observadas as outras modalidades de bolsas concedidas pela Universidade a alunos de Graduação e Pós-Graduação.
§ 2º – Fica vedada a concessão simultânea de mais de uma bolsa da Universidade por aluno, com exceção dos auxílios previstos no art. 5º da Portaria GR nº 5434 de 21 de dezembro de 2011.
§ 3º – O Programa poderá ser estendido às Unidades interessadas em promover o treinamento em idiomas, sob supervisão da Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional – AUCANI, sendo o custeio das bolsas efetuado com recursos próprios da Unidade.
§ 4º – O Programa poderá contar com recursos financeiros externos à Universidade, sob a forma de concessão direta de bolsa ao estudante ou de doação de recursos à Universidade para realizar, ela própria, o pagamento da bolsa ao estudante.”

Artigo 2º – O artigo 4º passa a ter a seguinte redação:

“Art 4º – As atividades do programa serão disciplinadas em edital previamente elaborado e amplamente divulgado, sendo as oficinas e monitorias destinadas à Graduação e a ministração de cursos de idiomas, à Pós-Graduação. (NR)”

Artigo 3º – Ficam acrescidos os artigos 4º-A e 4º-B, com a seguinte redação:

“Art 4º-A – À AUCANI, Coordenadora Geral do Programa, compete:
I – estabelecer as atividades do programa e supervisionar o treinamento;
II – analisar a demanda da Unidade, nos termos do § 3º do art. 2º, e definir, em conjunto com esta, o processo de implementação do programa na Unidade;
III – divulgar em edital próprio as atividades do Programa, da AUCANI ou Programa da Unidade, estabelecendo os critérios de inscrição e seleção dos candidatos;
IV – selecionar os candidatos inscritos;
V – conceder e providenciar o pagamento da bolsa ao candidato aprovado no Programa da AUCANI;
VI – ao final do período de atividades, avaliar o aproveitamento do bolsista no treinamento e a prestação de contas da bolsa.

Art 4º-B – À Unidade participante do Programa, nos termos do § 3º do art.2º, compete:
I – oferecer espaço, equipamento e apoio administrativo local necessários para a realização das atividades da Unidade, presenciais ou a distância, conforme planejamento conjunto com a AUCANI;
II – pré-selecionar os candidatos inscritos, por meio da Comissão de Graduação ou Comissão de Pós-Graduação, conforme o caso, em conjunto com a Comissão de Relações Internacionais (CRInt) ou órgão equivalente, e encaminhar a lista de aprovados à AUCANI;
III – conceder e efetuar o pagamento da bolsa ao candidato aprovado no Programa da Unidade;
IV – ao final do período de atividades, acompanhar a prestação de contas da bolsa e, se for o caso, cobrar a devolução de recursos em conformidade com o parecer da Coordenação Geral do Programa (AUCANI).”

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de junho de 2021.

VAHAN AGOPYAN
Reitor

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral