(Altera a Resolução 3461/1988)
Altera dispositivo no Estatuto da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 15 de setembro de 2020, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O inciso XVII do art 34 do Estatuto da USP, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988 e alterada pela Resolução nº 6061, de 27 de fevereiro de 2012, passa a ter a seguinte redação:
“Art 34 – (…)
(…)
XVII – Superintendência de Prevenção e Proteção Universitária. (NR)”
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2018.1.14174.1.3)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de setembro de 2020.
VAHAN AGOPYAN
Reitor
PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral