D.O.E.: 28/11/2019

RESOLUÇÃO Nº 7892, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

(Altera a Resolução 6765/2014)

Altera dispositivos no Regimento do Quadrilátero Saúde/Direito.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão de 19 de novembro de 2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art 1º da Resolução nº 6765, de 07 de março de 2014, passa a ter a seguinte redação:

“Art 1º – Compõem o Quadrilátero Saúde/Direito as seguintes Unidades da USP localizadas na capital de São Paulo: (NR)
I – a Escola de Enfermagem;
II – a Faculdade de Direito;
III – a Faculdade de Medicina;
IV – a Faculdade de Saúde Pública;
V – (suprimido)”

Artigo 2º – Os incisos II e III e o parágrafo 1º do artigo 3º passam a ter a seguinte redação:

“Art 3º – O Conselho Gestor do Quadrilátero Saúde/Direito tem a seguinte constituição:
(…)
II – os Diretores das Unidades de Ensino e Pesquisa que compõem o Quadrilátero Saúde/Direito; (NR)
III – um representante docente de cada Unidade de Ensino e Pesquisa, que compõe o Quadrilátero Saúde/Direito, eleitos pelos seus pares; (NR)
(…)
§1º – A Presidência e a Vice-Presidência do Conselho Gestor do Quadrilátero Saúde/Direito serão exercidas pelos Dirigentes referidos no art. 1º deste Regimento, com mandato de um ano, em forma de rodízio. (NR)”

Artigo 3º – Os incisos VIII e X do artigo 4º passam a ter a seguinte redação:

“Art 4º – (…)

VIII – definir normas de segurança no Quadrilátero Saúde/Direito, de acordo com as diretrizes e metas fixadas pela Superintendência de Segurança da USP; (NR)

X – estabelecer regras e procedimentos para disciplinar a realização de eventos festivos promovidos nos espaços próprios das Unidades e Órgãos compreendidos pelo Quadrilátero Saúde/Direito, bem como nos demais espaços do Quadrilátero Saúde/Direito, não próprios das Unidades e Órgãos; (NR)”

Artigo 4º – O artigo 5º passa a ter a seguinte redação:

“Art 5º – O Conselho Gestor do Quadrilátero Saúde/Direito reunir-se-á ordinariamente a cada 90 dias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por maioria de seus membros. (NR)”

Artigo 5º – O artigo 7º passa a ter a seguinte redação:

“Art 7º – A Prefeitura USP do Quadrilátero Saúde/Direito é órgão executivo da Administração da Prefeitura USP do Quadrilátero Saúde/Direito e será exercida pelo Prefeito. (NR)
Parágrafo único – A Prefeitura USP do Quadrilátero Saúde/Direito é responsável pelas atividades e serviços comuns de suporte aos seus integrantes, abaixo relacionados:
I – licitar contratos para prestação de serviços que sejam do interesse de todas as Unidades que compõe o Quadrilátero Saúde/Direito;
II – coordenar a fiscalização da execução de contratos de prestação de serviço nas Unidades junto aos servidores administrativos indicados por suas Diretorias;
III – deliberar sobre os pedidos para realização de eventos festivos nos espaços próprios das Unidades compreendidas pelo Quadrilátero Saúde/Direito;
IV – assessorar o Conselho Gestor do Quadrilátero Saúde/Direito em todas as suas atividades;
V – comunicar e divulgar informações de interesse de todas as Unidades.”

Artigo 6º – O artigo 9º passa a ter a seguinte redação:

“Art 9º – Ao Prefeito compete: (NR)
I – cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Prefeitura, as normas da Universidade de São Paulo;
II – administrar, coordenar, e acompanhar a execução das atividades da Prefeitura USP do Quadrilátero Saúde/Direito, de acordo com as diretrizes institucionais traçadas pelos órgãos da Administração Central;
III – administrar os serviços centralizados quando subordinados funcionalmente à Prefeitura;
IV – prover espaços físicos para as atividades dos Órgãos Centrais descentralizados quando requisitados pela Reitoria;
V – elaborar e encaminhar ao Conselho Gestor do Quadrilátero Saúde/Direito, anualmente, a proposta orçamentária, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Universitário;
VI – elaborar, anualmente, relatório das atividades desenvolvidas nos doze meses anteriores, devidamente instruído com indicadores e resultados, enviando-o ao Conselho Gestor do Quadrilátero Saúde/Direito;
VII – exercer o poder disciplinar no âmbito da Prefeitura;
VIII – executar e fazer cumprir as deliberações do Conselho Gestor do Quadrilátero Saúde/Direito;
IX – baixar Portarias e Instruções no âmbito de sua competência;
X – elaborar a proposta de estrutura organizacional da Prefeitura;
XI – exercer outras atribuições que lhe couberem, por lei, pelo Estatuto e Regimento Geral da USP, ou por delegação superior.”

Artigo 7º – O artigo 11 passa a ter a seguinte redação:

“Art 11 – As eleições para representação discente deverão ser realizadas nos termos do Regimento Geral da USP. (NR)”

Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 13.1.7.92.1)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de novembro de 2019.

VAHAN AGOPYAN
Reitor

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral