(Altera a Resolução 3461/1988)
Altera dispositivo no Estatuto da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 19 de novembro de 2019, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O parágrafo 2º do artigo 4º do Estatuto da USP, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988 e alterado pela Resolução nº 5492, de 18 de dezembro de 2008, passa a ter a seguinte redação:
“Art 4º – (…)
§ 2º – Compõe o Quadrilátero Saúde/Direito a Faculdade de Medicina, a Escola de Enfermagem, a Faculdade de Saúde Pública e a Faculdade de Direito. (NR)”
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2013.1.7.92.1)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de novembro de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor
PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral