D.O.E.: 21/09/2019

RESOLUÇÃO Nº 7822, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

Altera dispositivos do Regimento da Procuradoria Geral da USP, baixado pela Resolução nº 5888/2010.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, considerando o quanto aprovado pelo Sr. Presidente da Comissão de Legislação e Recursos (CLR), em 20/09/2019, e pelo Sr. Presidente da Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP), em 20/09/2019, ad referendum dos respectivos colegiados, e ad referendum do Conselho Universitário, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 5º do Regimento da Procuradoria Geral da Universidade de São Paulo (PG-USP), baixado pela Resolução nº 5888, de 16/12/2010, fica acrescido de um inciso I-A com a seguinte redação:

“I-A – Procurador Geral Adjunto;”

Artigo 2º – O artigo 6º do Regimento da PG-USP fica acrescido de um parágrafo, renumerando-se o parágrafo único, com a seguinte redação:

“§ 1º – O Procurador Geral será substituído, nos casos de vacância, faltas ou impedimentos, por um Procurador Geral Adjunto, igualmente escolhido pelo Reitor, o qual assumirá, em tais hipóteses, todas as atribuições da função.
“§ 2º – O Procurador Geral Adjunto fará jus, além da gratificação de representação própria, à diferença de função percebida pelo Procurador Geral.” (NR)

Artigo 3º – O artigo 7º do Regimento da PG-USP fica acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação:

“Parágrafo único – É facultado ao Procurador Geral delegar ao Procurador Geral Adjunto atribuições constantes do presente artigo.”

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de setembro de 2019.

VAHAN AGOPYAN
Reitor

PEDRO VITORIANO DE OLIVIERA
Secretário Geral