D.O.E.: 28/08/2019 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 7791, DE 27 DE AGOSTO DE 2019

(Revogada pela Resolução 8269/2022)

(Revoga as Resoluções 2226/1981 e 2294/1981; e as Portarias GR 1790/1985, 1819/1985, 1829/1985 e 1984/1986)

Cria a Agência USP de Gestão da Informação Acadêmica, e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, de acordo com o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 14 de agosto de 2019, e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 20 de agosto de 2019, e considerando a importância da modernização da Universidade, frente a um ambiente universitário mais complexo e de atividades de pesquisa em constante transformação, por meio do desenvolvimento de um novo modelo conceitual de gestão da informação acadêmica capaz de contribuir:

– para a excelência da docência e do ensino de graduação e pós-graduação, utilizando-se da gestão integrada, compartilhamento de espaços e coleções, racionalização de serviços e produtos; e
– para excelência da pesquisa e visibilidade da produção científica, por intermédio da efetiva comunicação acadêmica (scholarly communication), baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica criada a Agência USP de Gestão da Informação Acadêmica (AGUIA), junto ao Gabinete do Reitor.

Artigo 2º – A AGUIA contará com um Conselho Superior, cuja composição e atribuições serão definidas em seu respectivo Regimento.

Artigo 3º – Haverá um Presidente da AGUIA, a quem competirá a gestão das ações da Agência, a execução do plano estratégico e dos programas estabelecidos pelo Conselho Superior e a articulação de ações voltadas ao compartilhamento, desenvolvimento e inovação de parcerias, convênios e contratos voltados à gestão da informação, com instituições internas e externas, públicas ou privadas.

§ 1º – Em suas faltas e impedimentos, o Presidente da AGUIA será substituído pelo Vice-Presidente da Agência.
§ 2º – O Presidente e o Vice-Presidente da AGUIA serão indicados pelo Reitor dentre os docentes da Universidade de São Paulo.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 2226, de 08 de julho de 1981, a Resolução nº 2294, de 08 de outubro de 1981, a Portaria GR nº 1790, de 03 de maio de 1985, a Portaria GR nº 1819, de 25 de junho de 1985, a Portaria GR nº 1829, de 04 de julho de 1985, e a Portaria GR nº 1984, de 14 de março de 1986 (Proc. nº 2019.1.13755.1.3), e ressalvadas as disposições transitórias.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1º – O Reitor designará Comissão Especial para elaborar a minuta do Regimento da AGUIA, a ser apreciada pelos Colegiados competentes da Universidade.

Artigo 2º – Até a implantação da estrutura organizacional da AGUIA, permanecem aplicáveis as competências e atividades desenvolvidas pelo Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de São Paulo, ficando subordinadas hierarquicamente à AGUIA.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de agosto de 2019.

VAHAN AGOPYAN
Reitor

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral