D.O.E.: 22/02/2018

RESOLUÇÃO Nº 7473, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018

(Alterada pelas Resoluções 7626/2019 e 8230/2022

(Revoga os artigos 2º e seguintes da Resolução 7338/2017)

(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada clique aqui)

Baixa o Regimento do Centro de Inovação da Universidade de São Paulo (InovaUSP).

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, incisos I e IX do Estatuto, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 19 de fevereiro de 2018, e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 20 de fevereiro de 2018, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento do Centro de Inovação da Universidade de São Paulo (InovaUSP), anexo à presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogados os artigos 2º e seguintes da Resolução nº 7338, de 12 de maio de 2017.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de fevereiro de 2018.

VAHAN AGOPYAN
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGIMENTO DO CENTRO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Artigo 1º – O Centro de Inovação da Universidade de São Paulo (InovaUSP) é um conjunto de laboratórios, espaços e iniciativas, que tem por finalidade propiciar ambientes e estratégias multidisciplinares de pesquisa, desenvolvimento e inovação na Universidade, privilegiando a relação com os setores produtivos externos, público e privado, e com instituições com objetivos similares, nacionais e estrangeiras.

§ 1º – O InovaUSP tem sua sede localizada na Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, no campus da Capital, em edifício especialmente construído para esta finalidade.
§ 2º – Dependendo da conveniência e oportunidade, poderão ser criadas outras instalações adicionais do InovaUSP no campus da Capital ou nos demais campi, por iniciativa do Reitor, submetida à aprovação do Conselho Superior do InovaUSP e da Comissão de Orçamento e Patrimônio.
§ 3º – O InovaUSP receberá dotações orçamentárias anuais suficientes para manter a infraestrutura de serviços necessária para o desenvolvimento de suas atividades.
§ 4º – O InovaUSP contará com corpo próprio de servidores técnicos e administrativos, subordinados funcional e administrativamente ao Coordenador.
§ 5º – O InovaUSP contará com pesquisadores da comunidade USP e externos à Universidade.
§ 6º – Os docentes da USP poderão desenvolver total ou parcialmente suas atividades de pesquisa no âmbito do InovaUSP, sem necessidade de autorização especial de qualquer órgão, desde que atendam às demais responsabilidades determinadas pelas Unidades/órgãos a que estão vinculados.
§ 7º – O exercício de atividades simultâneas por docentes em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), nos termos do artigo 18 e seguintes da Resolução nº 7271/2016, mesmo quando realizadas no âmbito do InovaUSP, dependerá de prévio credenciamento.

Artigo 2º – O InovaUSP iniciará as suas atividades com os seguintes laboratórios de pesquisa, desenvolvimento e inovação:

I – Plataforma Pasteur – USP;
II – Laboratório de Games e Soluções Digitais (PATEO);
III – Interdisciplinary Research for Innovative Solutions Initiative (IRIS);
IV – Synthetic & Systems Biology (S²B).

Artigo 3º – O InovaUSP vincula-se administrativamente ao Gabinete do Reitor.

Artigo 4º – O InovaUSP será dirigido por um Conselho Superior, que se reunirá ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente quando convocado pelo Reitor, composto da seguinte forma:

I – o Reitor, que o presidirá;
II – o Coordenador do InovaUSP;
III – os Coordenadores de cada um dos laboratórios de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
IV – 6 (seis) pessoas indicadas pelo Reitor, sendo:
a – no máximo 2 (dois) docentes da USP;
b – no mínimo 4 (quatro) pessoas sem vínculo com a USP, pesquisadores, gestores públicos, representantes de empresas e instituições ou empresários que tenham atuação na área de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
V – o Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Moleculares.

§ 1º – O Coordenador e o Vice-Coordenador do InovaUSP serão escolhidos pelo Reitor, de listas tríplices elaboradas pelo Conselho Superior, e terão mandatos de 2 (dois) anos, permitidas reconduções.
§ 2º – O Reitor será substituído na Presidência do Conselho Superior, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Reitor.
§ 3º – O Coordenador do InovaUSP será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Coordenador.
§ 4º – Os membros mencionados no inciso IV terão mandato de dois anos, permitidas reconduções.
§ 5º – O membro mencionado no inciso V será substituído, em suas faltas e impedimentos, por seu Suplente na Coordenação.
§ 6º – As reuniões do Conselho Superior serão convocadas pelo Reitor, seu Presidente, com antecedência mínima de dez dias úteis.
§ 7º – Todas as decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples.

Artigo 5º – Ao Conselho Superior do InovaUSP compete:

I – estabelecer as diretrizes e a política de gestão do InovaUSP;
II – decidir sobre a instituição e a extinção de laboratórios de pesquisa, desenvolvimento e inovação vinculados ao InovaUSP;
III – fiscalizar o cumprimento, pelo Conselho Executivo, das diretrizes e da política de gestão, bem como do orçamento do InovaUSP;
IV – apreciar a indicação dos Coordenadores de cada um dos laboratórios de pesquisa, desenvolvimento e inovação, feita pelos respectivos Conselhos Executivos, e recomendar sua eventual substituição;
V – exercer outras atribuições definidas pelo Reitor.

§ 1º – Os laboratórios vinculados ao InovaUSP terão prazo de funcionamento de 10 (dez) anos.
§ 2º – Ao final de cada quinquênio de funcionamento, as atividades de cada laboratório serão objeto de avaliação pelo Conselho Superior, que poderá decidir pela sua extinção nos casos de desempenho insatisfatório, obsolescência dos objetivos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, ou de necessidade de priorização de outras iniciativas e laboratórios no âmbito do InovaUSP.

Artigo 6º – O Conselho Executivo do InovaUSP será composto:

I – pelo Coordenador do InovaUSP, que o presidirá;
II – pelo Vice-Coordenador do InovaUSP, que o presidirá nas faltas e impedimentos do Coordenador;
III – pelos Coordenadores dos laboratórios de pesquisa, desenvolvimento e inovação vinculados ao InovaUSP;
IV – pelo Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Moleculares.

§ 1º – Ao Conselho Executivo compete administrar o InovaUSP de acordo com as diretrizes, a política de gestão e o orçamento aprovados pelos órgãos competentes.
§ 2º – O Conselho Executivo se reunirá ordinariamente uma vez a cada dois meses, podendo reunir-se extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente ou pelo Reitor.
§ 3º – Todas as decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples.

Artigo 7º – Cada laboratório de pesquisa, desenvolvimento e inovação vinculado ao InovaUSP será dirigido por um Conselho Executivo, integrado por 5 (cinco) de seus pesquisadores.

§ 1º – O Coordenador e Vice-Coordenador terão mandatos de dois anos, permitidas reconduções.
§ 2º – Cada laboratório deverá constituir também uma Comissão Científica e/ou Conselho Consultivo, cuja composição contará com professores e/ou técnicos da USP (ativos ou aposentados), além de membros externos à Universidade.
§ 3º – Cada laboratório terá um Regimento complementar ao presente documento, regendo seu funcionamento, a forma de escolha dos membros de seu Conselho Executivo, de seu Coordenador e de seu Vice-Coordenador, bem como as diretrizes de governança, de seleção de pesquisadores e de projetos, de captação e uso de recursos financeiros, e os princípios de cooperação e colaboração com outras instituições e com o setor produtivo.

Artigo 8º – A Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP) será o gestor administrativo e financeiro preferencial dos recursos captados e dos convênios e contratos cuja gestão administrativa e financeira não seja realizada diretamente pela USP.

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 1º – No prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da publicação desta Resolução, o Conselho Superior elaborará proposta de regulamentação do procedimento de escolha do Coordenador e do Vice-Coordenador do InovaUSP, a ser apreciada pelos colegiados competentes, para, em caso de aprovação, ser incorporada ao Regimento.

Artigo 2º – Enquanto não escolhidos os primeiros Coordenador e Vice-Coordenador com base na regulamentação mencionada no artigo 1º, haverá um Coordenador pro tempore e um Vice-Coordenador pro tempore, designados pelo Reitor.

Artigo 3º – Enquanto não aprovados os Regimentos específicos de cada laboratório e compostos seus Conselhos Executivos, cada laboratório será gerido por um Coordenador pro tempore, designado pelo Reitor.

Artigo 4º – A proposta de Regimento complementar de cada laboratório deverá ser encaminhada ao Conselho Superior, por seu Coordenador pro tempore, no prazo de dois meses após a publicação da presente Resolução.