D.O.E.: 12/07/2017 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 7375, DE 11 DE JULHO DE 2017

(Revogada pela Resolução 8458/2023)

(Altera a Resolução 5937/2011)

Altera e acrescenta dispositivos no Regimento do Museu de Arqueologia e Etnologia.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 04 de julho de 2017, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Ficam suprimidos os §§ 1º e 2º do artigo 13 da Resolução nº 5937, de 26 de julho de 2011, e seu caput passa a ter a seguinte redação:

“Art 13 – O Diretor e o Vice-Diretor serão escolhidos por meio de eleição em chapas e com até dois turnos de votação, a ser realizada nos termos do parágrafo 6º e seguintes do artigo 46-A do Regimento Geral. (NR)
§ 1º – suprimido.
§ 2º – suprimido.”

Artigo 2º – A Seção II do Capítulo III fica acrescida do artigo 13-A, com a seguinte redação:

“Art 13-A – Para efeitos do disposto no § 7º, inciso II e no § 18, inciso III do artigo 46-A do Regimento Geral, são Unidades afins: Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH); Faculdade de Educação (FE); Instituto de Geociências (IGc); Instituto de Biociências (IB); e Escola de Comunicações e Artes (ECA).”

Artigo 3º – O artigo 14 passa a ter a seguinte redação:

“Art 14 – O Vice-Diretor substituirá o Diretor em suas faltas e impedimentos, e suceder-lhe-á em caso de vacância. (NR)
Parágrafo único – O mandato do Diretor e do Vice-Diretor será de quatro anos, vedado o exercício de dois mandatos consecutivos na mesma função.”

Artigo 4º – O artigo 15 passa a ter a seguinte redação:

“Art 15 – O Diretor e o Vice-Diretor servirão em regime de dedicação integral à docência e à pesquisa, nos termos do artigo 46, § 13 do Estatuto. (NR)
§ 1º – Na vacância das funções de Diretor e Vice-Diretor, assim como na falta ou impedimento de ambos, a Diretoria será exercida pelo professor mais graduado do Conselho Deliberativo do MAE com maior tempo de serviço docente na Universidade.
§ 2º – No caso de dupla vacância, o docente no exercício da Diretoria deverá deflagrar, imediatamente, o processo de eleição para Diretor e Vice-Diretor, a ser concluído no prazo máximo de sessenta dias.”

Artigo 5º – Ficam alterados o parágrafo único e os incisos III, IV e V, bem como acrescido o inciso VI ao artigo 17, com a seguinte redação:

“Art 17 – A CTA terá a seguinte composição:
(…)
III – os Chefes das divisões de apoio à Pesquisa e Extensão, apoio ao Ensino e Administrativa e Financeira; (NR)
IV – Chefe do Serviço de Biblioteca e Documentação; (NR)
V – um representante dos servidores técnicos e administrativos; (NR)
VI – um representante discente de Pós-Graduação.
Parágrafo único – Os representantes indicados nos incisos V e VI serão eleitos pelos seus pares e terão mandato de dois e um ano, respectivamente.”

Artigo 6º – Ficam suprimidos os §§ 1º e 2º do artigo 32, e seu caput passa a ter a seguinte redação:

“Art 32 – Cada comissão terá um Presidente e um Vice-Presidente, que a integrarão como membros natos, escolhidos pelo Conselho Deliberativo, em votação secreta, mediante eleição em chapas, na primeira reunião após o início do mandato do Diretor e na primeira reunião que se seguir ao término do primeiro biênio do mandato do Diretor. (NR)
§ 1º – suprimido.
§ 2º – suprimido.”

Artigo 7º – O § 1º do artigo 44 passa a ter a seguinte redação:

“Art 44 – …
§ 1º – A Divisão de Apoio ao Ensino – DAE – será chefiada por um Chefe Técnico e respectivo suplente, designados pelo Diretor do MAE, mediante eleição da CTA, dentre os servidores técnicos e administrativos ou docentes, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.” (NR)

Artigo 8º – O § 2º do artigo 46 passa a ter a seguinte redação:

“Art 46 – …

§ 2º – A Divisão de Apoio à Pesquisa e Extensão Universitária – DAPE – será chefiada por um Chefe Técnico e seu respectivo suplente, designados pelo Diretor do MAE, mediante eleição da CTA, dentre os servidores técnicos e administrativos ou docentes, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.” (NR)

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 06.1.428.71.7)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de julho de 2017.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral