D.O.E.: 07/06/2017

RESOLUÇÃO Nº 7347, DE 06 DE JUNHO DE 2017

(Altera a Resolução 5517/2009)

Altera dispositivos no Regimento do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 30 de maio de 2017, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art 9º do Regimento do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais, baixado pela Resolução nº 5517, de 13 de fevereiro de 2009, alterada pela Resolução nº 5800, de 22 de setembro de 2009, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 9º – O CD reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente, e extraordinariamente, quando convocado por seu presidente ou por dois terços de seus membros, com antecedência mínima de 48 horas. (NR)”

Artigo 2º – Fica suprimido, no art 17, o inciso I e suas alíneas, e acrescido de um parágrafo, renumerando-se o subsequente, com a seguinte redação:

“Artigo 17 – …
I – suprimido.

§ 1º – Além das comissões anteriormente referidas, o Superintendente providenciará a instalação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), nos termos da legislação vigente.
§ 2º – O Superintendente de acordo com suas necessidades, poderá baixar portarias, criando novas Comissões, Comitês e Equipes.”

Artigo 3º – O § 1º do art 18 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 18 – Ficam diretamente subordinados ao Superintendente:

§ 1º – O Departamento Hospitalar, as Divisões de Saúde Auditiva, Odontologia, Sindromologia e Apoio Hospitalar deverão ser dirigidos por servidores docentes da FOB ou não-docentes pertencentes ao grupo superior da carreira do HRAC, preferencialmente portadores, no mínimo, de título de Doutor outorgado pela USP ou por ela reconhecido com amplo conhecimento das áreas do ensino, pesquisa e prestação de serviços e com elevada capacidade técnico-cientifica e administrativa, indicados ao CD pelo Superintendente. (NR)
…”

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. 05.1.1140.61.9).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de junho de 2017.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral