D.O.E.: 20/07/2016

RESOLUÇÃO Nº 7233, DE 19 DE JULHO DE 2016

(Temporariamente suspensa pela Resolução 7945/2020)

Dispõe sobre o uso de videoconferência nas reuniões de colegiados.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX do Estatuto, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 06 de julho de 2016, e considerando que o princípio da eficiência (artigo 37, caput da Constituição Federal) impõe à Administração Pública o dever de buscar a simplificação, a agilidade e a economicidade em seus processos decisórios, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – As reuniões de colegiados da Universidade poderão ser realizadas com o uso de sistema de videoconferência.

Parágrafo único – A permissão prevista no caput não se aplica às reuniões do Conselho Universitário, dos Conselhos Centrais e dos órgãos colegiados das Unidades, Museus e Institutos Especializados.

Artigo 2º – A participação dos membros por videoconferência só poderá ocorrer a partir de salas próprias da Universidade equipadas especialmente para esta finalidade.

Artigo 3º – Poderão participar das reuniões por videoconferência até 30% (trinta por cento) dos membros do colegiado.

Artigo 4º – Aos participantes por videoconferência será permitido votar e ser votado, pedir vista de autos e visualizar documentos, nas mesmas condições oferecidas aos membros que estiverem presentes no local da reunião.

Parágrafo único – As votações secretas serão realizadas por meio de sistema eletrônico de votação adotado pela Universidade.

Artigo 5º – As reuniões em que for utilizado sistema de videoconferência serão suspensas imediatamente, caso verificado problema técnico que impeça a adequada participação de qualquer membro nas discussões.

§ 1º – Se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta minutos, a reunião será encerrada.
§ 2º – Quando problemas técnicos interromperem qualquer votação, esta deverá ser refeita.
§ 3º – As decisões tomadas antes da ocorrência de problemas técnicos no sistema de videoconferência serão preservadas.
§ 4º – Todas as ocorrências deverão ser registradas em ata de reunião.

Artigo 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2008.1.1289.81.0)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de julho de 2016.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral