D.O.E.: 20/04/2016

RESOLUÇÃO Nº 7192, DE 19 DE ABRIL DE 2016

(Alterada pela Resolução 7216/2016)

(Revoga a Resolução 6519/2013)

Dispõe sobre Programa de Bolsas para Professores Visitantes.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, inciso IX, do Estatuto, tendo em vista o quanto deliberado pela d. Comissão de Legislação e Recursos (CLR), em sessão realizada em 06/04/2016, e pela d. Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP), em sessão realizada em 12/04/2016, e considerando:
– a importância de propiciar aos docentes e discentes da USP a oportunidade de compartilhar conhecimentos com professores/pesquisadores externos à Universidade;
– a relevância, para o aperfeiçoamento docente e discente, de se contar com especialistas que representem uma pluralidade de formações, experiências profissionais e acadêmicas e estilos de trabalho;
– a importância, para a concretização da missão de excelência científico-acadêmica da USP, do desenvolvimento de atividades de pesquisa, ensino, cultura e extensão em conjunto com professores/pesquisadores de outras instituições, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O Programa de Bolsas para Professores Visitantes na Universidade de São Paulo visa promover o desenvolvimento do intercâmbio no âmbito acadêmico, científico e cultural, com o objetivo de fortalecer o ensino e a pesquisa.

Artigo 2º – O Programa de Bolsas para Professores Visitantes será gerenciado por um Comitê com a seguinte composição:
I. o Reitor, seu Presidente;
II. o Vice-Reitor, seu Vice-Presidente;
III. o Presidente da Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional (AUCANI);
IV. o Pró-Reitor de Pós-Graduação;
V. o Pró-Reitor de Pesquisa;
VI. o Presidente da Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA).

Artigo 3º – Compete ao Comitê do Programa:
I. propor políticas institucionais para Professores Visitantes;
II. deliberar sobre os pedidos de participação no Programa, bem como sobre o valor da bolsa a ser paga a cada Professor Visitante;
III. estabelecer critérios adicionais aos previstos nesta Resolução para a distribuição e as formas de acesso e de seleção dos Professores Visitantes.

Artigo 4º – O Comitê reunir-se-á ordinariamente, a cada dois meses, e extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.

Artigo 5º – O pedido de participação no Programa deverá ser formulado pelo Departamento, após aprovação em seu Conselho, submetido à Congregação e, caso aprovado por esta, encaminhado ao Comitê do Programa.

§ 1º – Nas Unidades não organizadas em Departamentos, os pedidos deverão ser formulados pelas Comissões mencionadas nos artigos 48 a 50 do Estatuto.

§ 2º – Nos demais órgãos, os pedidos serão submetidos diretamente ao Conselho Deliberativo (ou órgão colegiado máximo) e, caso aprovados, encaminhados ao Comitê.

§ 3º – A solicitação referida no caput deverá conter:
a) justificativa acadêmica;
b) projeto de pesquisa em área de interesse da Unidade/Órgão, que envolva a formação de recursos humanos nos diferentes níveis (iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado) e promova o intercâmbio docente e discente;
c) plano de trabalho a ser executado pelo Professor Visitante, detalhando de forma circunstanciada as relações das atividades propostas com o ensino, a pesquisa, a cultura e a extensão da USP;
d) curriculum vitae do Professor Visitante.

§ 4º – O Comitê receberá os pedidos vindos das Unidades e demais Órgãos em regime contínuo e, a cada reunião, analisará as solicitações, tendo em vista a disponibilidade orçamentária.

Artigo 6º – A bolsa para Professor Visitante, a que se refere o artigo 1º, não poderá exceder o valor correspondente à categoria de Professor MS-6, em RDIDP, cabendo ao Comitê definir os critérios para atribuição dos valores.

Artigo 7º – O Programa poderá contar com recursos financeiros externos à Universidade, sob a forma de concessão direta de bolsa ao Professor Visitante ou de doação de recursos à Universidade para realizar, ela própria, o pagamento da bolsa ao docente.

§ 1º – Nas hipóteses mencionadas no caput, a inclusão de docente no Programa também dependerá da formulação do pedido e da aprovação do Comitê, na forma do artigo 5º.

§ 2º – As bolsas pagas com recursos externos diretamente aos Professores Visitantes não estão sujeitas ao teto definido no artigo 6º.

Artigo 8º – A bolsa de Professor Visitante terá a duração mínima de um mês e máxima de doze meses, contínuos ou intercalados.

§ 1º – Ao final do período da bolsa, o Professor Visitante deverá apresentar um relatório das atividades realizadas, a ser apreciado pelo Conselho de Departamento ou Comissão que apresentou o pedido, pela Congregação da Unidade ou Conselho Deliberativo (ou órgão colegiado máximo) dos demais Órgãos, e, após, encaminhado ao Comitê do Programa.

§ 2º – Em casos excepcionais e devidamente justificados, a bolsa poderá ser prorrogada para um máximo de vinte e quatro meses.

§ 3º – As disposições do caput não afetam a duração das bolsas custeadas com recursos externos, que será definida em comum acordo com a instituição financiadora.

Artigo 9º – Os Professores Visitantes não terão representação nos Colegiados, não lhes sendo facultado votar ou serem votados, ou serem designados para o exercício de cargos ou funções administrativas.

§ 1º – Os Professores Visitantes poderão se beneficiar da infraestrutura oferecida pela USP a seus docentes.

§ 2º – Os Professores Visitantes provenientes do exterior receberão bilhete aéreo em classe econômica e terão direito a um auxílio para seguro-saúde.

§ 3º – Os Professores Visitantes residentes no Brasil receberão auxílio para os deslocamentos necessários ao desempenho de suas atividades no Programa.

Artigo 10 – As despesas com o Programa correrão por conta das dotações orçamentárias da Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional.

Artigo 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 6519, de 25 de março de 2013 (Proc. USP nº 2016.1.6954.1.1).

Reitoria da Universidade de São Paulo,

Marco Antonio Zago
Reitor

Ignacio Maria Poveda Velasco
Secretário-Geral