D.O.E.: 17/10/2015

RESOLUÇÃO Nº 7132, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015

Acrescenta dispositivo na Resolução nº 6073, de 1º.03.2012, que dispõe sobre a criação do Programa de “Professor Sênior”.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em reunião de 13 de outubro de 2015, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 4º da Resolução nº 6073, de 1º de março de 2012, alterado pela Resolução nº 6594/2013, fica acrescido do § 2º, renumerando-se o Parágrafo único como § 1º, com a seguinte redação:

“Art 4º – …

§ 1º – O Plano de atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão ouvidos os Departamentos interessados, deverá ser aprovado pela Congregação da Unidade ou pela instância decisória equivalente do Órgão que desenvolva atividades de ensino, com base na avaliação da proposta apresentada e no reconhecimento da qualificação acadêmica do interessado, tendo em vista o interesse institucional.

§ 2º – Poderão ser admitidos no Programa docentes que não possuam o título de Doutor, desde que atendam às demais exigências previstas nas alíneas deste artigo e tenham reconhecido saber, exigindo-se, para o seu ingresso no Programa, o voto favorável de dois terços dos membros da Congregação ou colegiado máximo equivalente.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (11.1.1003.47.2)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de outubro de 2015.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral