D.O.E.: 17/10/2015

RESOLUÇÃO Nº 7129, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015

(Altera a Resolução 4051/1993)

Altera dispositivos do Regimento do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberada pelo Conselho Universitário, em reunião de 13 de outubro de 2015, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 24 do Regimento do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas, baixado pela Resolução nº 4051, de 22 de novembro de 1993, alterada pela Resolução nº 5455, de 18.06.2008, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 24 – A CG terá a seguinte constituição: (NR)

I – dois representantes docentes de cada Departamento, eleitos por seus respectivos Conselhos Departamentais, portadores, no mínimo, do título de Doutor;
II – a representação discente, eleita por seus pares, constituída por alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação sob a responsabilidade da CG, correspondente a vinte por cento do total de membros docentes desse Colegiado.

§ 1º – Cada membro titular terá um suplente, que será eleito obedecendo as mesmas normas do titular.
§ 2º – A CG terá um Presidente e um Suplente, eleitos pelos seus membros, dentre os representantes docentes que a integram.
§ 3º – A Presidência e a Suplência referidas no parágrafo anterior deverão ser exercidas, no mínimo, por Professor Associado.
§ 4º – Por motivo justificado, devidamente apreciado pela Congregação, poderão ser dispensados da Presidência da CG os Professores Titulares e Associados, e, nesse caso, deverá ser exercida por Professor Doutor.
§ 5º – O mandato dos representantes docentes será de três anos, permitida a recondução e renovando-se anualmente pelo terço.
§ 6º – O mandato da representação discente será de um ano, permitida a recondução.
§ 7º – Os mandatos de Presidente e de seu suplente serão de dois anos, permitida a recondução.
§ 8º – Na vacância de membro titular e respectivo suplente, os novos eleitos completarão o mandato em curso.”

Artigo 2º – O artigo 25 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 25 – O funcionamento da CG será disciplinado em Regimento próprio e sua competência está disciplinada na Resolução CoG nº 3741, de 26 de setembro de 1990.” (NR)

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Prot. 15.5.39.14.8)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de outubro de 2015.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral