(Altera a Resolução 5935/2011)
Suprime dispositivo do Regimento do Instituto de Arquitetura e Urbanismo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em reunião de 13 de outubro de 2015, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica suprimido o artigo 1º das Disposições Transitórias do Regimento do Instituto de Arquitetura e Urbanismo, baixado pela Resolução nº 5935, de 26 de julho de 2011.
“TÍTULO IX
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art 1º – suprimido.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Prot. 14.5.35.93.1)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de outubro de 2015.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral