D.O.E.: 17/10/2015

RESOLUÇÃO Nº 7125, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015

(Altera a Resolução 4089/1994)

Altera dispositivo do Regimento do Instituto de Psicologia.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em reunião de 13 de outubro de 2015, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 6º do Regimento do Instituto de Psicologia, baixado pela Resolução nº 4089, de 21 de junho de 1994, fica acrescido dos incisos VI, VII e VIII, e alterados os incisos IV e V, bem como os parágrafos 1º e 2º, com as seguintes redações:

“Artigo 6º – O Conselho Técnico-Administrativo (CTA) será composto:

IV – por um representante discente da graduação; (NR)
V – por um representante discente da pós-graduação; (NR)
VI – pelo Coordenador Executivo do Centro Escola do Instituto de Psicologia;
VII – pela chefia do Serviço de Biblioteca e Documentação Dante Moreira Leite;
VIII – por um representante dos servidores técnicos e administrativos.

§1º – Os representantes indicados nos incisos IV, V e VIII serão eleitos pelos seus pares. (NR)
§2º – Será de um ano os mandatos dos representantes referidos nos incisos IV e V, e de dois anos o do representante referido no VIII, admitindo-se, em todos os casos, a recondução. (NR)”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 15.1.660.47.3)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de outubro de 2015.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral