D.O.E.: 05/04/2014

RESOLUÇÃO Nº 6784, DE 03 DE ABRIL DE 2014

Altera dispositivos da Resolução nº 6344/2012, que instituiu o Programa de Professores Visitantes estrangeiros e Professores Colaboradores do Instituto de Relações Internacionais (IRI-USP).

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art. 42, I, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 27.11.2013, bem como o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 18.03.2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art. 3º da Resolução nº 6344, de 10 de setembro de 2012, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 3º – Os Professores serão selecionados por um Comitê com a seguinte composição: (NR)

I – o Diretor do IRI, seu presidente;
II – o Presidente da Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa do IRI, seu vice-presidente;
III – o Presidente da Comissão de Graduação do IRI;
IV – o Presidente da Comissão de Cooperação Nacional e Internacional do IRI;
V – 4 (quatro) Professores estranhos ao corpo docente da USP, a serem escolhidos pela Congregação do IRI.

Parágrafo único – Para a seleção de Professor Visitante estrangeiro, os 4 (quatro) Professores mencionados no inciso V deverão estar vinculados a Universidades estrangeiras.”

Artigo 2º – O caput do art. 4º passa a ter a seguinte redação:

Artigo 4º – O processo seletivo consistirá na análise do curriculum vitae, das linhas de pesquisa e/ou experiência profissional e, quando necessário, entrevista presencial ou via internet com o candidato.” (NR)

Artigo 3º – O art. 5º passa a ter a seguinte redação:

Artigo 5º – O Comitê trabalhará de forma presencial ou por meio de comunicação pela internet, sempre que convocado pelo seu presidente.” (NR)

Artigo 4º – O art. 10 passa a ter a seguinte redação:

Artigo 10 – O Professor Visitante Estrangeiro e o Professor Colaborador terão direito a usufruir da infraestrutura oferecida pela USP a seus docentes. (NR)

Parágrafo único – O Professor Visitante Estrangeiro e o Professor Colaborador farão jus, ainda, a um bilhete aéreo em classe econômica, de ida e volta.”

Artigo 5º – O art. 11 passa a ter a seguinte redação:

Artigo 11 – As disposições das Resoluções nº 5872, de 27/9/2010, e nº 6519, de 25/3/2013, não se aplicam ao Programa de Professores Visitantes estrangeiros e Professores Colaboradores do IRI-USP, objeto da presente Resolução, à vista de suas peculiaridades.” (NR)

Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2012.1.346.1.6)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 3 de abril de 2014.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral