D.O.E.: 19/07/2013

RESOLUÇÃO Nº 6591, DE 18 DE JULHO DE 2013

(Revogados os artigos 2º, 4º, 5º e 6º pela Resolução 7931/2020)

(Altera a Resolução 5466/2008)

Altera dispositivos do Regimento da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 2 de julho de 2013, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art 1º do Regimento da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução nº 5466, de 3 de setembro de 2008, passa a ter a seguinte redação:

“Art 1º – A Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP-USP) terá por finalidade: (NR)

I – oferecer educação superior de excelência, na área da saúde, no âmbito da graduação e da pós-graduação;

II – formar pesquisadores competentes em seus programas de pós-graduação e produzir investigação científica inovadora, com inserção internacional, explorando a fronteira do conhecimento, mas também atentas às necessidades da sociedade;

III – interagir, continuamente, com o poder público e com a sociedade, na promoção de assistência qualificada à saúde e na disseminação de novos conhecimentos.”

Artigo 2º – O art 12 passa a ter a seguinte redação:

“Art 12 – À Comissão de Graduação caberá, de acordo com o disposto no art 48 do Estatuto, traçar diretrizes e zelar pela execução dos programas determinados pela estrutura curricular, obedecida a orientação geral estabelecida pelos Colegiados Superiores.” (NR)

Artigo 3º – Fica criado o art 12-A, com a seguinte redação:

“Art 12-A – Para execução de suas funções, compete à Comissão de Graduação:

I – propor à Congregação, ouvidas as Comissões Coordenadoras de Cursos (CoCs), o número de vagas e o projeto político pedagógico dos cursos da FMRP-USP e suas modificações;

II – propor anualmente à Congregação, ouvidas as CoCs, a estrutura curricular dos cursos de graduação oferecidos pela FMRP, fundamentada nos seus projetos políticos pedagógicos;

III – indicar docentes para a coordenação de disciplinas, ouvidas as CoCs;

IV – deliberar sobre os processos de Reconhecimento e de Renovação de Reconhecimentos de Cursos, elaborados pelas CoCs e acompanha-los junto à Pró-Reitoria de Graduação, seguindo os procedimentos e os prazos estabelecidos pelo Conselho de Graduação (CoG);

V – promover e coordenar análises periódicas das normas e diretrizes do vestibular, ouvidas as CoCs, a serem encaminhadas aos Órgãos competentes;

VI – estabelecer os critérios e coordenar o processo de transferência, com o apoio das CoCs, atendendo às normas gerais do CoG;

VII – avaliar os pedidos de revalidação de diplomas, emitir parecer circunstanciado e encaminha-los ao julgamento da Congregação;

VIII – coordenar a avaliação dos cursos de graduação da FMRP, segundo os critérios estabelecidos pelo CoG;

IX – deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo Diretor da Unidade, pela Congregação ou pelo CoG;

X – deliberar sobre o regimento interno e acompanhar as atividades do Centro de Apoio Educacional e Psicológico da FMRP;

XI – deliberar sobre o regimento interno e acompanhar as atividades do Laboratório Multidisciplinar;

XII – deliberar sobre o regimento interno e acompanhar as atividades do Núcleo Permanente de Avaliação da Graduação da FMRP;

XIII – exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo Regimento Geral da USP e pelos Regimentos Internos do CoG e da FMRP.”

Artigo 4º – O caput do art 15 passa a ter a seguinte redação:

“Art 15 – Cada Curso de Graduação da FMRP terá uma Comissão Coordenadora de Curso (CoC), com a função de assessorar a Comissão de Graduação com respeito às disciplinas, à proposição e à organização da estrutura curricular e em outras atividades atribuídas pela Comissão de Graduação e pelo Conselho de Graduação (CoG), ouvidos os Departamentos. O Regimento da cada CoC deverá ser aprovado pela Comissão de Graduação e pela Congregação.” (NR)

Artigo 5º – O art 18 passa a ter a seguinte redação:

“Art 18 – A Comissão de Pós-Graduação da FMRP terá a seguinte constituição: (NR)

I – nove docentes eleitos pela Congregação da FMRP, portadores do título mínimo de Doutor, que sejam orientadores credenciados em Programas da Unidade e pertencentes ao corpo docente da FMRP. O mandato será de dois anos, permitida a recondução, observado o previsto na legislação pertinente do Conselho de Pós-Graduação (CoPGr);

II – dois representantes discentes, eleitos por seus pares, obedecido o disposto no § 8º do art 33 do Regimento de Pós-Graduação da USP;

III – dos nove docentes, oito deverão ser escolhidos dentre os coordenadores dos programas de pós-graduação da Unidade e um deverá ser orientador credenciado em programa da pós-graduação da Unidade e não ser coordenador de programa de pós-graduação da Unidade;

IV – juntamente com os membros titulares serão eleitos membros suplentes, obedecidos os critérios descritos nos incisos I e II.”

Artigo 6º – O art 19 passa a ter a seguinte redação:

“Art 19 – A Comissão de Pós-Graduação terá um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos pelos membros titulares da Comissão, obedecido o disposto no Art 34 do Regimento de Pós-Graduação da USP. (NR)

Parágrafo único – O mandato do Presidente e do Vice-Presidente será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, respeitado o estabelecido no caput deste artigo.”

Artigo 7º – O art 23 passa a ter a seguinte redação:

“Art 23 – Compete à Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx): (NR)

I – traçar diretrizes de Cultura e Extensão Universitária no âmbito da Unidade, obedecida a orientação geral estabelecida pelos Colegiados Superiores;

II – formular e rever periodicamente os indicadores para a avaliação das atividades de cultura e extensão da Unidade;

III – supervisionar e avaliar periodicamente as atividades de cultura e extensão universitária, informando o Diretor que submeterá esta avaliação à Congregação ou CTA da Unidade, para aprovação;

IV – fixar normas complementares às expedidas pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, com vista à disciplina das atividades de extensão universitária no âmbito da Unidade;

V – fomentar e apoiar os programas de cultura e extensão universitária, desenvolvidos pelos alunos de graduação e pós-graduação das Unidades;

VI – criar programas que considerem a cultura na sua dimensão mais ampla, com o objetivo de promover a integração social da comunidade universitária e desta com a sociedade;

VII – coordenar os trabalhos dos Departamentos, no que diz respeito aos programas interdepartamentais e à integração dos programas;

VIII – aprovar os Programas de Cultura e Extensão Universitária da Unidade, ouvido os Departamentos interessados;

IX – zelar na Unidade pela execução regular dos Cursos de Extensão Universitária, atividades de Prestação de Serviço Especializado, Residência Multiprofissional ou em Área Profissionalizante de Ciências da Saúde, outras Práticas Profissionalizantes, assim como Programas de Atualização;

X – exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo Regimento Geral da USP, pelo Regimento de Cultura e Extensão Universitária e pelo Regimento da Unidade.”

Artigo 8º – Os incisos II, III, V e VII do art 28, passam a ter a seguinte redação:

“Art 28 – ….

II – supervisionar pedidos de auxílio de pesquisa de natureza institucional; (NR)

III – coordenar os Programas Institucionais de Iniciação Científica e de Pós-Doutoramento; (NR)

V – estimular atividades de cooperação científica interdepartamentais e com Instituições nacionais e internacionais; (NR)

VII – supervisionar os Laboratórios Multiusuários; (NR)”

Artigo 9º – Fica suprimido o parágrafo único do art 36.

Artigo 10 – O art 49 passa a ter a seguinte redação:

“Art 49 – As provas para o concurso de Professor Doutor poderão ser feitas em duas fases, devendo essa disposição constar do edital de abertura do concurso, sendo obedecido, na realização, o disposto nos artigos 136 a 148 do Regimento Geral. (NR)

§ 1º – As provas para o concurso de professor doutor realizado em uma única fase constam de:

I – julgamento do memorial com prova pública de arguição;

II – prova didática;

III – outra prova, a critério da Unidade, mediante proposta dos Conselhos dos Departamentos, aprovada pela Congregação.

§ 2º – As provas para o concurso de professor doutor realizado em duas fases constam de:

I – prova escrita;

II – julgamento do memorial com prova pública de arguição;

III – prova didática;

IV – outra prova, a critério da Unidade, mediante proposta dos Conselhos dos Departamentos, aprovada pela Congregação.

§ 3º – Se o concurso se processar em duas fases, a primeira será eliminatória e deverá consistir em prova escrita. Nesse caso, o candidato que obtiver nota menor do que 7,0 (sete), da maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso.

§ 4º – A natureza e o “modus faciendi” da “outra prova” mencionada nos §§ 1º e 2º deverão constar do edital do concurso, mediante proposta dos Conselhos dos Departamentos, aprovada pela Congregação.

§ 5º – A prova escrita eliminatória deverá ser realizada nos termos do art 139 e seu parágrafo único, do Regimento Geral.”

Artigo 11 – O art 50 passa a ter a seguinte redação:

“Art 50 – As notas das provas do concurso para professor doutor poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal. (NR)

§ 1º – No concurso realizado em uma única fase, as provas terão os seguintes pesos:

I – julgamento do memorial com prova pública de arguição – 4 (quatro);

II – prova didática – 3 (três);

III – outra prova – 3 (três).

§ 2º – No concurso realizado em duas fases, as provas terão os seguintes pesos:

I – julgamento do memorial com prova pública de arguição – 4 (quatro);

II – prova didática – 2 (dois);

III – prova escrita – 2 (dois);

IV – outra prova – 2 (dois).

§ 3º – A inscrição ficará aberta pelo prazo de 30 a 90 dias, a critério do Departamento e o concurso deverá realizar-se no prazo compreendido entre 30 e 120 dias, a contar da aceitação da inscrição dos candidatos pela Congregação.”

Artigo 12 – Fica criado o art 53-A, com a seguinte redação:

“Art 53-A – De acordo com os artigos 163 e 164 do Regimento Geral da USP, a FMRP abrirá, anualmente, por dois períodos de trinta dias, sendo um no mês de março e outro no mês de agosto, as inscrições para o concurso de Livre-Docência para todos os Departamentos.”

Artigo 13 – O art 54 passa a ter a seguinte redação:

“Art 54 – No mês de dezembro a Congregação aprovará os programas das disciplinas ou conjunto de disciplinas sob a responsabilidade de cada Departamento e que servirão de base para o concurso. (NR)

§ 1º – suprimido;

§ 2º – O programa do concurso será baseado nas disciplinas de graduação ministradas pelo Departamento, conforme proposta do Departamento aprovado pela Congregação.

§ 3º – A inscrição ficará aberta por trinta dias e o concurso deverá realizar-se no prazo compreendido entre trinta e cento e vinte dias, a contar da aceitação da inscrição pela Congregação.

§ 4º – O candidato fará a sua inscrição na disciplina ou conjunto de disciplinas, conforme programação do concurso pertinente.”

Artigo 14 – O art 55 passa a ter a seguinte redação:

“Art 55 – A prova de avaliação didática, prevista no item IV do art 82 do Estatuto da Universidade, consistirá em aula, em nível de pós-graduação e será realizada nos termos do que dispõe o Regimento Geral da USP, em seu art 156 e seus parágrafos. (NR)

Parágrafo único – suprimido.”

Artigo 15 – O art 76 passa a ter a seguinte redação:

“Art 76 – A criação de Núcleos de Apoio às atividades-fim da Universidade poderá ser proposta por grupo de docentes e pesquisadores de dois ou mais Departamentos, conforme previsto no Art 7º do Estatuto, observado o disposto nos artigos 53 a 61 do Regimento Geral e a Regulamentação dos respectivos Conselhos Centrais.” (NR)

Artigo 16 – Fica criado o art 77-A, com a seguinte redação:

“Art 77-A – A Unidade ou os Departamentos poderão criar Centros para apoiar suas atividades-fim, sendo necessária sua aprovação pela Congregação.”

Artigo 17 – Fica criado o art 77-B, com a seguinte redação:

Art 77-B – A participação em reuniões de órgãos colegiados para qualquer de seus membros é considerada atividade prioritária.”

Artigo 18 – Fica revogado o Título IX – Disposições Transitórias.

Artigo 19 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 10.1.3152.17.2)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de julho de 2013.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral