D.O.E.: 04/03/2011

RESOLUÇÃO Nº 5907, DE 03 DE MARÇO DE 2011

Modifica e acrescenta dispositivos na Resolução nº 5175, de 18.2.2005, alterada pela Resolução nº 5867 de 23.8.2010, que criou a Agência USPInovação e deu outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do art 42, IX do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão realizada em 1º de março de 2011, e ad referendum pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O § 1º do art 4º da Resolução 5175, de 18.2.2005, alterada pela Resolução 5867, de 23.8.2010, passa a ter a seguinte redação:

“Art 4º…

§ 1º – O Coordenador e o Vice-Coordenador da USPInovação serão designados pelo Reitor, ouvido o Pró-Reitor de Pesquisa.” (NR)

Artigo 2º – Fica inserido o §1ºA ao citado art 4º, com a seguinte redação:

“Art 4º…

§ 1ºA – No exercício de suas funções, o Coordenador será substituído nas suas faltas, impedimentos e na vacância pelo Vice-Coordenador.”

Artigo 3º – Ficam inseridos dois artigos, com os números 7ºA e 7ºB, com as seguintes redações:

“Art 7ºA – A Agência USPInovação terá um Conselho Executivo constituído por 6 (seis) membros indicados pelo Reitor, ouvido o Pró-Reitor, ficando assim constituído:

I – o Pró-Reitor, seu Presidente;

II – 3 (três) docentes da Universidade;

III – 2 (dois) membros externos à Universidade com reconhecida atuação e contribuição para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação do país.

Art 7ºB – O Conselho Executivo, de que trata o artigo anterior, terá as seguintes atribuições:

1. planejar, desenvolver e gerenciar os programas executados pela Coordenação da Agência USPInovação;

2. formular o plano estratégico e de trabalho anual a ser executado pela Coordenação;

3. aprovar o plano de aplicação financeira da Agência USPInovação;

4. examinar e acompanhar a execução dos contratos administrativos para compras, obras, serviços, concessões e locações;

5. abonar a prestação de contas da Agência USPInovação;

6. deliberar sobre os assuntos referentes à inovação e desenvolvimento tecnológico.”

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 03 de março de 2011.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral