D.O.E.: 23/12/2010

RESOLUÇÃO Nº 5899, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

(Altera a Resolução 4087/1994)

Altera dispositivo do Regimento do Instituto de Física.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 14 de dezembro de 2010, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art 52 do Regimento do Instituto de Física, baixado pela Resolução nº 4087, de 21 de junho de 1994, passa a ter a seguinte redação:

“Art 52 – O concurso para provimento do cargo inicial da carreira docente far-se-á nos termos das disposições do Regimento Geral, podendo ser realizado em uma ou duas fases, devendo a forma escolhida constar do edital de abertura do concurso.

§ 1º – Se o concurso se processar em duas fases, a primeira será eliminatória e deverá consistir em prova escrita. Nesse caso, o candidato que obtiver nota menor que 7,0 (sete), da maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso. No caso de concurso em duas fases, as provas constarão de:

I – julgamento do memorial com prova pública de arguição – 4 (quatro);

II – prova didática – 3 (três);

III – prova escrita (eliminatória) – 3 (três).

§ 2º – Se o concurso se processar em uma única fase, as provas para o concurso constarão de:

I – julgamento do memorial com prova pública de arguição – 4 (quatro);

II – prova didática – 3 (três);

III – apresentação do projeto de pesquisa e respectiva arguição – 3 (três).

§ 3º – As provas referidas nos incisos I, II e III serão realizadas conforme disposto nos artigos 136, 137 e 139 do Regimento Geral.

§ 4º – A prova referida no inciso III será feita na forma de diálogo, não devendo exceder a 60 (sessenta) minutos para a totalidade dos examinadores e 60 (sessenta) minutos para o candidato.

§ 5º – Na avaliação do projeto de pesquisa deverá ser considerada sua adequação às linhas de pesquisa da Unidade, seu enquadramento à área de atuação do departamento e sua originalidade e viabilidade à luz da infraestrutura existente na Unidade.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Proc. 73.1.8166.1.8)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de dezembro de 2010.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral