D.O.E.: 29/09/2010

RESOLUÇÃO Nº 5873, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010

(Altera a Resolução 4086/1994)

Altera dispositivo do Regimento do Instituto de Geociências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 14 de setembro de 2010, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 28 do Regimento do Instituto de Geociências, baixado pela Resolução nº 4086, de 21 de junho de 1994, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 28 – As provas para o concurso de Professor Doutor constam de:

I – julgamento do memorial com prova pública de argüição;

II – prova didática;

III – prova escrita.

§ 1º – As provas do concurso poderão ser feitas em duas fases, devendo essa posição constar do edital de abertura do concurso.

§ 2º – O Departamento, ao solicitar a abertura do concurso, deverá indicar se o concurso se processará em duas fases.

§ 3º – Se o concurso se processar em duas fases, a primeira será eliminatória e deverá consistir em prova escrita. Nesse caso, o candidato que obtiver nota menor do que 7,0 (sete), da maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso.

§ 4º – A prova escrita eliminatória deverá ser realizada nos termos do art. 139 do Regimento Geral e seu parágrafo único.

§ 5º – A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.

§ 6º – A duração da arguição do memorial dos candidatos aprovados não excederá de quinze minutos por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para responder.

§ 7º – As notas atribuídas pelos examinadores, ao término de cada prova, serão encerradas em envelopes individuais que permanecerão na Assistência Acadêmica.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 72.1.17597.1.7)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de setembro de 2010.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral