D.O.E.: 14/04/2010

RESOLUÇÃO Nº 5835, DE 12 DE ABRIL DE 2010

(Altera a Resolução 4628/1999)

Altera dispositivo do Regimento da Escola Politécnica.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 06 de abril de 2010, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 48 do Regimento da Escola Politécnica, baixado pela Resolução nº 4628, de 04 de janeiro de 1999, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 48 – As provas para concurso de Professor Doutor, na Escola Politécnica, constam de: (NR)

I – Julgamento do memorial com prova pública de argüição;

II – Prova didática;

III – Prova escrita ou prática, a juízo do Conselho do Departamento, especificada no edital de concurso.

§ 1º – Na argüição do memorial, cada examinador disporá de um máximo de 30 minutos para perguntas, com tempo igual para resposta do candidato, admitindo-se o diálogo, caso em que o tempo total é de 60 minutos.

§ 2º – A prova referida no inciso III, se for escrita, obedecerá ao disposto no art. 139 do Regimento Geral e poderá ser eliminatória a critério do Departamento, devendo constar do edital de abertura do concurso.

§ 3º – Quando a prova escrita for eliminatória, o candidato que obtiver nota menor do que 7,0 (sete), da maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso.

§ 4º – A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.

§ 5º – Se a prova referida no inciso III for prática, obedecerá às normas propostas pelo Departamento e aprovadas pela Congregação, devendo constar do edital de abertura de concurso.

§ 6º – Na realização da prova prática é permitida a utilização de computador, sujeita a explícita anuência da Comissão Julgadora, que deverá examinar o equipamento antes da realização da prova.

§ 7º – As provas mencionadas nos incisos I, II e III terão o mesmo peso.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 08.1.3158.3.8)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de abril de 2010.

 

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral