D.O.E.: 25/08/2009

RESOLUÇÃO Nº 5778, DE 19 DE AGOSTO DE 2009

(Altera a Resolução 4043/1993)

Altera o Regimento da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4675, de 24 de junho de 1999, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 13 de agosto de 2009, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica incluído o parágrafo 3º e alterados os parágrafos 1º e 2º do artigo 17 do Regimento da Escola de Comunicações e Artes, baixado pela Resolução nº 4043, de 17 de novembro de 1993, com a seguinte redação:

“§ 1º – As Comissões referidas no item I, III e IV terão a seguinte composição: (NR)

I – um representante de cada Departamento, eleito pelo respectivo Conselho;

II – representação do corpo discente, nos termos do Estatuto.

§ 2º – A Comissão referida no inciso II deste artigo terá a seguinte composição: (NR)

I – a CPG será composta pelos coordenadores dos Programas de Pós-Graduação a ela vinculados e por representação discente;

II – o programa de pós-graduação que exceder o número de 40 (quarenta) docentes da Unidade, credenciados como orientadores, terá mais 1 (um) representante na CPG e respectivo suplente, eleitos entre os orientadores do Programa e vinculados à ECA;

III – os representantes discentes na CPG deverão ser eleitos pelos seus pares, em número correspondente a vinte por cento do total de docentes membros titulares da CPG.

§ 3º – Os objetivos e normas de funcionamento dessas Comissões, além dos previstos no Estatuto, Regimento Geral e Resoluções dos Conselhos Centrais serão definidos em Regimentos próprios, aprovados pela Congregação.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de agosto de 2009.

SUELY VILELA
Reitora

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral