D.O.E.: 20/05/2009

RESOLUÇÃO Nº 5547, DE 15 DE MAIO DE 2009

(Altera a Resolução 4050/1993)

Altera dispositivos do Regimento da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 12 de maio de 2009, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O inciso I do artigo 1º do Regimento da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução nº 4050, de 22.11.1993 e alterado pela Resolução nº 5536, de 15 de abril de 2009, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 1º – …

I – ministrar, desenvolver e aperfeiçoar o ensino das Ciências Farmacêuticas, em nível de Graduação e de Pós-Graduação, objetivando a formação de profissionais aptos ao exercício da profissão, com valores éticos, críticos, reflexivos e humanistas, comprometidos e integrados com a sociedade e a cidadania; (NR)”

Artigo 2º – O artigo 5º passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 5º – A Congregação terá a seguinte composição:

I – o Diretor, seu Presidente;

II – o Vice-Diretor;

III – o Presidente da Comissão de Graduação;

IV – o Presidente da Comissão de Pós-Graduação;

V – o Presidente da Comissão de Pesquisa;

VI – o Presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária;

VII – os Chefes dos Departamentos;

VIII – a Representação Docente;

IX – a Representação Discente;

X – a Representação dos Servidores Não-Docentes;

XI – suprimido.

§ 1º – A representação docente referida no inciso VIII será constituída da seguinte forma:

I – todos os Professores Titulares da Unidade;

II – para efeito de composição do Colegiado, não serão computados, no inciso anterior, os Professores Titulares que desempenham funções diretivas, chefia de Departamento e Presidência das Comissões aludidas nos incisos I a VII;

III – pelos Professores Associados, Professores Doutores, Assistentes e Auxiliares de Ensino, em concordância com o disposto no § 1º do art 45 do Estatuto, no que couber.

§ 2º – A representação discente referida no inciso IX, equivalente a dez por cento do número de membros docentes do Colegiado, distribuídos proporcionalmente entre estudantes de Graduação e Pós-Graduação da Unidade, será eleita pelos seus pares, assegurado o mínimo de um representante de Graduação e um de Pós-Graduação.

§ 3º – A representação dos servidores não-docentes mencionados no inciso X, equivalente a cinco por cento do número de membros docentes do Colegiado, será limitada ao máximo de três representantes.

§4º – O mandato dos membros da Congregação obedecerá ao disposto no § 8º do art 45 do Estatuto.”

Artigo 3º – O § 1º do artigo 6º passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 6º – …

§1º – A Congregação reunir-se-á ordinariamente no período letivo pelo menos a cada dois meses, obedecendo a um calendário pré-estabelecido. (NR)

Artigo 4º – O art. 8º fica acrescido do parágrafo 3º, com a seguinte redação:

“Artigo 8º – …

§ 3º – O disposto no parágrafo 2º não se aplica quando se tratar de matérias para as quais quorum especial é exigido.”

Artigo 5º – O art. 9º fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

“Artigo 9º – …

Parágrafo único – Na composição das Comissões deverá ser respeitado o disposto nos Artigos 17, 20, 22 e 24 deste Regimento.”

Artigo 6º – O inciso I e os parágrafos 1º e 4º do art. 17 passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 17 – …

I – seis docentes em efetivo exercício e portadores, no mínimo, do título de Doutor, pertencentes à respectiva Unidade, eleitos pela Congregação, ouvidos os Conselhos de Departamento com mandato de três anos, permitida a recondução e renovando-se a representação anualmente, pelo terço; (NR) …

§ 1º – A representação docente referida no inciso I será composta de dois membros de cada Departamento. (NR) …

§ 4º – O mandato do presidente e de seu suplente será de dois anos, permitida a recondução. (NR)”

Artigo 7º – Fica suprimido o art. 19.

“Artigo 19 – suprimido.”

Artigo 8º – O parágrafo 5º do art. 20 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 20 – …

§ 5º – O presidente e seu suplente serão eleitos pelos membros da Comissão, obedecendo ao disposto no Art. 34 do Regimento da Pós-Graduação da USP, com mandato de dois anos, permitida a recondução. (NR)”

Artigo 9º – O inciso I e os parágrafos 1º e 5º do art. 22 passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 22 – …

I – seis docentes em efetivo exercício e portadores, no mínimo, do título de Doutor, eleitos pela Congregação, ouvidos os Conselhos de Departamento, com mandato de três anos, permitidas a recondução e renovando-se a representação, anualmente, pelo terço; (NR) …

§ 1º – A representação docente referida no inciso I será composta de dois membros de cada Departamento. (NR) …

§ 5º – O mandato do Presidente e de seu suplente será de dois anos, permitida a recondução. (NR)”

Artigo 10 – O art. 23 fica acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:

“Artigo 23 – …

Parágrafo único – Os programas de pós-doutoramento serão oferecidos por proposta dos Departamentos e aprovação da Comissão de Pesquisa.”

Artigo 11 – O inciso I e os parágrafos 1º e 4º do art. 24 passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 24 – …

I – seis docentes em efetivo exercício e portadores, no mínimo, do título de Doutor, eleitos pela Congregação, ouvidos os Conselhos de Departamento, com mandato de três anos, permitida a recondução e renovando-se a representação, anualmente, pelo terço; (NR) …

§1º – A representação docente referida no inciso I será composta de dois membros de cada Departamento. (NR) …

§4º – O mandato do presidente e de seu suplente será de dois anos, permitida a recondução. (NR)”

Artigo 12 – O art. 25 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 25 – A competência da Comissão de Cultura e Extensão Universitária é a definida no art. 1º da Resolução CoCEx nº 5006, de 25.03.2003 ou outras que venham a ser expedidas. (NR)”

Artigo 13 – O art. 37 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 37 – A Comissão de Graduação poderá funcionar como Comissão de Coordenação do Curso, conforme o estabelecido no parágrafo único do art. 1º da Resolução CoG nº 5500, de 13.01.2009, ou outras que venham a ser expedidas.”

Artigo 14 – Fica suprimido o parágrafo único do art. 38.

“Artigo 38 – …

Parágrafo único – suprimido.”

Artigo 15 – O art. 39 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 39 – O candidato ao título de Mestre ou de Doutor deverá escolher um orientador, mediante prévia aquiescência deste, de uma relação organizada anualmente pela CCP. (NR)”

Artigo 16 – O art. 40 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 40 – Os alunos ingressantes podem permanecer sob a orientação acadêmica do coordenador do Programa.

Parágrafo único – Este tipo de orientação deverá ser limitada ao prazo máximo de cento e oitenta dias.”

Artigo 17 – O art. 41 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 41 – Além do orientador, o aluno de Mestrado interunidades e/ou de Doutorado poderá ter um co-orientador nos termos do art. 87 do RPG.

Parágrafo único – suprimido.”

Artigo 18 – O art. 42 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 42 – A Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto poderá ministrar cursos de extensão universitária, conforme as modalidades estabelecidas nos arts. 118, 119 e 120 do Regimento Geral.

§1º – As propostas para cursos de difusão, atualização, aperfeiçoamento e especialização deverão ser encaminhadas à Comissão de Cultura e Extensão Universitária da Unidade.

§2º – suprimido.”

Artigo 19 – O art. 49 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 49 – As provas para o concurso referido no artigo anterior constam de:

I – julgamento do memorial, com prova pública de argüição;

II – prova didática;

III – prova escrita ou prática.

§1º – As provas referidas nos incisos I e II serão realizadas conforme o disposto nos arts. 136 e 137 do Regimento Geral.

§2º – A prova escrita referida no inciso III, será realizada observando-se o disposto no art 139 do Regimento Geral.

§3º – suprimido.

§4º – suprimido.

I – suprimido;

II – suprimido;

III – suprimido;

IV – suprimido;

V – suprimido;

VI – suprimido;

VII – suprimido.

§5º – O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.”

Artigo 20 – O inciso III do art. 50 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 50 – …

III – prova escrita – três. (NR)”

Artigo 21 – O art. 56 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 56 – Durante a prova de erudição o candidato poderá valer-se dos recursos audiovisuais disponíveis, que julgar necessários. (NR)”

Artigo 22 – Fica suprimido o art. 58:

“Artigo 58 – suprimido.”

Artigo 23 – Fica suprimido o art. 72:

“Artigo 72 – suprimido.”

Artigo 24 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 91.1.113.60.6)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de maio de 2009.

SUELY VILELA
Reitora

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral