D.O.E.: 26/11/2008

RESOLUÇÃO Nº 5487, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008

(Revogado o artigo 2º pela Resolução 8491/2023)

(Altera a Resolução 4364/1997)

Altera dispositivo do Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 04 de novembro de 2008, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 4º do Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução nº 4364, de 26.03.97, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 4º – Além das atribuições previstas no art. 39 do Regimento Geral à Congregação compete:

I – homologar o resultado das eleições dos membros docentes para as Comissões referidas nos incisos IV, V, VI e VII do art. 2º deste Regimento; (NR)

II – suprimido;

III – deliberar, no âmbito de sua competência, sobre atribuições não previstas no Regimento Geral e neste Regimento.”

Artigo 2º – O artigo 10 passa a ter a seguinte redação: (revogado pela Resolução 8491/2023)

“Artigo 10 – À Comissão de Graduação compete exercer as funções conferidas pelos incisos I a XIII do art. 2º da Resolução CoG 3741/90.” (NR)

Artigo 3º – Fica suprimido o Capítulo VI – Das Comissões Coordenadoras de Curso, do Título II e seus artigos, alterados pela Resolução nº 5062, de 28 de agosto de 2003.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 08.1.1808.59.0)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de novembro de 2008.

SUELY VILELA
Reitora

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral