D.O.E.: 06/09/2008

RESOLUÇÃO Nº 5468, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008

(Altera a Resolução 4046/1993)

Altera dispositivo do Regimento da Faculdade de Educação.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 02 de setembro de 2008, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art. 41 da Resolução nº 4046, de 19.11.93, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 41 – As notas das provas do concurso para Professor Doutor poderão variar de zero a 10 (dez), com aproximação até a primeira casa decimal, e terão os seguintes pesos: (NR)

I – julgamento do memorial com prova pública de argüição – 3 (três);

II – prova didática – 3 (três);

III – prova escrita – 4 (quatro).”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 72.1.14372.1.4)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 03 de setembro de 2008.

SUELY VILELA
Reitora

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral