Prorroga o prazo de funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa que abaixo especifica.
A Reitora da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art 58 do Regimento Geral, bem como o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em sessão de 31 de outubro de 2007, e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 03 de dezembro de 2007, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica prorrogado por mais 5 (cinco) anos, a partir de 02 de outubro de 2006, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa denominado Núcleo de Apoio à Pesquisa sobre Democratização e Desenvolvimento (NAPDD), criado pela Resolução nº 4817, de 20 de fevereiro de 2001.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 2006.1.11455.1.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de dezembro de 2007.
SUELY VILELA
Reitora