D.O.E.: 19/02/2005

RESOLUÇÃO 5175, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2005

(Alterada pelas Resoluções 5867/20105907/20117533/2018 e 8230/2022)

(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada clique aqui)

Cria a Agência USP de Inovação – USPInovação, e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos em sessão de 26.10.2004, e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio em sessão de 20.12.2004, com fundamento no art 42, I, e considerando que:

– é finalidade da Universidade estender à sociedade serviços indissociáveis das atividades de ensino e pesquisa, conforme o disposto no inciso III do artigo 2º do Estatuto;

– é estratégico para o desenvolvimento econômico e social do País que a USP promova, de forma institucionalizada, a transformação do conhecimento científico, técnico e tecnológico em inovações;

– é fundamental a participação das instituições científicas e tecnológicas no processo de inovação e para a cooperação entre a Universidade e o setor privado;

– é necessário zelar pela proteção das criações, licenciamentos, inovação e outras formas de transferência de conhecimento e de tecnologia;

– é fundamental articular as várias ações de desenvolvimento tecnológico existentes no âmbito da Universidade com as ações do setor governamental, do terceiro setor, de órgãos de fomento e de empresas, de incubadoras, de pólos e de parques tecnológicos, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica criada a Agência USP de Inovação – USPInovação, junto ao Gabinete do Reitor, com a finalidade de estabelecer estratégias de relacionamento entre a USP, os poderes públicos e a sociedade, para suporte à criação, ao intercâmbio, à evolução e às aplicações de novas idéias em produtos e serviços, em prol do desenvolvimento sócio-econômico estadual e nacional.

Artigo 2º – Compete à USPInovação:

I) – identificar, apoiar, promover, estimular a inovação na USP e captar demandas da sociedade;

II) – promover a cultura da inovação, por meio da criação de mecanismos de estímulo, orientação e apoio à comunidade, da divulgação das ofertas internas e do estímulo ao empreendedorismo, em prol das atividades-fim da Universidade;

III) – apoiar pesquisadores nas fases iniciais de desenvolvimento de projetos com potencial de inovação, para assegurar que os interesses da USP e dos pesquisadores sejam efetivamente protegidos.

Artigo 3º – A USPInovação terá um Conselho Superior, com as seguintes atribuições:

I – estabelecer diretrizes e a política geral para a ação da USPInovação;

II – aprovar anualmente o plano estratégico e os programas a serem desenvolvidos e avaliá-los;

III – opinar sobre o desempenho da USPInovação;

IV – opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo seu Presidente.

Artigo 4º – O Conselho Superior terá a seguinte composição:

I – o Reitor, seu Presidente;

II – os Pró-Reitores de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária;

III – o Coordenador da USPInovação;

IV – seis pessoas indicadas pelo Reitor, dentre pesquisadores, empresários e gestores públicos com reconhecida contribuição para o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação no País.

§ 1º – O Coordenador da USPInovação será indicado pelo Reitor, com mandato de dois anos, permitida recondução.

§ 2º – Os membros mencionados no inciso IV terão mandato de dois anos, permitida recondução.

§ 3º – O Conselho Superior reunir-se-á ordinariamente duas vezes ao ano ou, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente.

Artigo 5º – Ao Coordenador compete a gestão das ações da Agência, a execução do plano estratégico e dos programas estabelecidos pelo Conselho Superior e a articulação em rede dos Pólos USPInovação.

Parágrafo único – No exercício de suas funções, o Coordenador será auxiliado pelos órgãos da Administração Central da Universidade e poderá contar com assessores designados pelo Reitor.

Artigo 6º – Em cada campus haverá um Pólo USPInovação, integrado pelos Presidentes das Comissões de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária, das Unidades ali existentes, com o objetivo de desenvolver, no campus, as atividades-fim da Agência, mencionadas nos artigos 1º e 2º.

Parágrafo Único – No campus da Capital haverá três (3) Pólos USPInovação, constituídos por área de conhecimento, na seguinte conformidade:

a- Ciências da Vida;

b- Ciências Humanas e Sociais e

c- Ciências Exatas, da Terra e Engenharias.

Artigo 7º – Fica incorporado à USPInovação o Grupo de Assessoramento ao Desenvolvimento de Inventos (GADI).

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 2004.1.24410.1.8).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de fevereiro de 2005.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral