D.O.E.: 04/06/2004

RESOLUÇÃO Nº 5127, DE 28 DE MAIO DE 2004

Cria o Conselho Diretor dos Cursos da USP Leste.

O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento no art. 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão realizada em 25 de maio de 2004, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica criado o Conselho Diretor dos Cursos da USP Leste, junto ao Gabinete do Reitor, para implantação dos seguintes cursos de graduação:

I – Lazer e Turismo;

II – Arte e Tecnologia Têxtil e da Indumentária;

III – Gestão Ambiental;

IV – Sistemas de Informação;

V – Gestão de Políticas Públicas;

VI – Ciências da Atividade Física;

VII – Marketing;

VIII – Gerontologia;

IX – Obstetrícia; e

X – Licenciatura em Ciências da Natureza para o Ensino Fundamental.

Artigo 2º – No exercício de suas atribuições, cabe ao Conselho Diretor:

I – elaborar o anteprojeto de Regimento da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH), com o objetivo de organizar suas atividades de ensino, pesquisa e extensão;

II – aprovar a programação para a implantação dos cursos e dirigir os trabalhos correspondentes;

III – propor e organizar a realização de processos para a contratação de docentes;

IV – propor ao Reitor a participação de docentes de outras Unidades e Órgãos de Integração da USP, bem como de colaboradores e visitantes, atendidas as normas estatutárias e regimentais;

V – propor ao Reitor a contratação de pessoal técnico e administrativo, na forma da legislação vigente;

VI – opinar sobre propostas de celebração de convênios;

VII – opinar sobre doações não clausuladas, subvenções e legados, observadas as disposições do Regimento Geral.

Artigo 3º – O Conselho Diretor terá a seguinte composição:

I – seu Presidente;

II – os Coordenadores de Cursos;

III – o Coordenador do Ciclo Básico;

IV – o Prefeito do campus da Capital;

V – um representante discente.

§ 1º – Serão designados pelo Reitor os membros, e respectivos suplentes, a que se referem os incisos I, II e III.

§ 2º – O representante discente será designado pelo Reitor, dentre os que integram os Conselhos Centrais, enquanto não estiver constituído o corpo discente da EACH.

§ 3º – O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo integrante do Conselho com maior titulação acadêmica e maior tempo de serviço na USP.

§ 4º – Cada Coordenador de Curso será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo seu respectivo suplente.

Artigo 4º – Cada curso terá uma Coordenação, com as seguintes atribuições:

I – organizar o trabalho docente e discente, incluindo a preparação de tutores para orientação e acompanhamento do desempenho acadêmico dos alunos;

II – zelar pela qualidade e regularidade do ensino das disciplinas ministradas no curso;

III – supervisionar e orientar as atividades didáticas do pessoal docente;

IV – providenciar a elaboração de relatórios, quando solicitada pelo Conselho Diretor;

V – propor ao Conselho Diretor o convite a especialistas externos à USP, para colaboração eventual nas atividades dos cursos;

VI – deliberar sobre assuntos relativos aos atos escolares;

VII – exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho Diretor.

Artigo 5º – Haverá uma Coordenação de Ciclo Básico, para a organização das atividades didáticas gerais dos dois primeiros semestres de cada curso.

Artigo 6º – As atividades do corpo discente são reguladas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral.

§ 1º – O Conselho Diretor procurará estimular atividades extracurriculares do corpo discente por meio de estágios, monitorias, designação de professores tutores para grupos de estudantes e outras, visando ao aperfeiçoamento da formação científica e cultural dos estudantes.

§ 2º – As atividades de monitoria estão sujeitas a regulamentação pelo Conselho Diretor.

Artigo 7º – O Conselho Diretor deverá apresentar ao Reitor o anteprojeto de Regimento da EACH no prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser solicitada sua prorrogação justificada.

Parágrafo único – Apresentado o anteprojeto a que se refere o caput o Reitor, no prazo máximo de 1 (um) ano, submeterá ao Conselho Universitário a proposta de criação da nova unidade e a aprovação de seu Regimento.

Artigo 8º – O Conselho Diretor extinguir-se-á com a criação da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH).

Artigo 9º – Os casos omissos serão dirimidos pelo Reitor, ouvidos os órgãos competentes.

Artigo 10 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2004.1.11188.1.0)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de maio de 2004.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral