(Ver também as Resoluções 5379/2006 e 5912/2011)
Altera dispositivos da Resolução nº 4154, de 29 de março de 1995, que reestruturou a carreira dos servidores não-docentes da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pela CLR, em sessão de 08.04.2003, e pela COP, em sessão de 28.04.2003, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica instituído o Sistema de Administração de Recursos Humanos relativo aos servidores não-docentes da Universidade de São Paulo.
Artigo 2º – O Sistema de Administração de Recursos Humanos tem como objetivos atrair do mercado, preparar, desenvolver e incorporar profissionais necessários e adequados aos objetivos institucionais da Universidade de São Paulo.
Artigo 3º – O Sistema de Administração de Recursos Humanos compreende os seguintes subsistemas:
I – Subsistema de Obtenção de Mão-de-Obra;
II – Subsistema de Desenvolvimento Profissional;
III – Subsistema de Manutenção;
IV – Subsistema de Acompanhamento.
Parágrafo único – Os subsistemas previstos neste artigo serão objeto de normas regulamentares próprias.
Artigo 4º – O Sistema de Administração de Recursos Humanos é exercido nos seguintes Órgãos:
I – Comissão Central de Recursos Humanos (CCRH).
II – Órgãos Setoriais, que são os seguintes:
a) nas Unidades, os Conselhos Técnico-Administrativos (CTAs);
b) nos Órgãos Complementares e de Integração, os respectivos Conselhos Deliberativos;
c) nas Prefeituras do Interior, os Conselhos dos Campi, e na Prefeitura do Campus da Capital (PCO), o Prefeito;
d) nas Coordenadorias, os Coordenadores;
e) nos Órgãos da Reitoria e nos Centros de Informática do Interior, os respectivos dirigentes.
§ 1º – Os Órgãos referidos no inciso II poderão ser assessorados por comissões constituídas a seu critério.
§ 2º – Compete ao Departamento de Recursos Humanos da Reitoria examinar e implementar as deliberações dos Órgãos decisórios enumerados no inciso II deste artigo, encaminhadas pelos Dirigentes das Unidades, Órgãos Complementares e de Integração e demais Órgãos.
Artigo 5º – A Comissão Central de Recursos Humanos será composta pelos seguintes membros:
I – o Coordenador da CODAGE, na qualidade de Presidente;
II – o Diretor do DRH;
III – dois docentes indicados pelo Reitor;
IV – três representantes dos servidores, eleitos por seus pares, com mandato de 2 (dois) anos.
§ 1º – Em caso de impedimento temporário do Presidente, a presidência da CCRH será exercida pelo Diretor do DRH.
§ 2º – Os membros referidos nos incisos III e IV serão indicados ou eleitos, conforme o caso, com os respectivos suplentes, que substituirão os titulares nos casos de impedimento ou renúncia destes.
Artigo 6º – Compete à Comissão Central de Recursos Humanos (CCRH):
I – definir políticas e diretrizes para a Administração de Recursos Humanos da USP;
II – promover a atualização, revisão e aperfeiçoamento da Estrutura da Carreira e Requisitos das Funções, do Plano de Classificação de Funções (P.C.F.) e da Estrutura Salarial dos servidores não-docentes, com critérios para sua implementação sempre que se fizer necessário;
III – fornecer subsídios que permitam preservar o equilíbrio salarial dos servidores não-docentes;
IV – julgar, em última instância, recursos das decisões do Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Reitoria relativos a propostas de enquadramento;
V – apresentar subsídios para planejamento de formação e treinamento de mão-de-obra utilizada na Universidade;
VI – assessorar Unidades, Órgãos Complementares, Órgãos de Integração e demais Órgãos, na aplicação das diretrizes aprovadas sobre Recursos Humanos.
Artigo 7º – Aos Órgãos setoriais compete, no âmbito de suas competências, deliberar sobre questões relativas ao Sistema de Administração de Recursos Humanos, segundo políticas e diretrizes emanadas da Comissão Central de Recursos Humanos.
Artigo 8º – O conjunto de perfis das funções que compõem o Plano de Classificação de Funções – P.C.F., a Estrutura da Carreira com a indicação dos requisitos de escolaridade e a Tabela de Vencimentos, que constituem os anexos I, II, III e IV da Resolução 4154/95, serão publicados oportunamente, com as respectivas alterações, por Portaria do Reitor.
§ 1º – A estrutura da carreira compõe-se de 3 (três) grupos, com três faixas de funções em cada grupo, sendo que cada grupo e faixa correspondem a uma classe de funções.
§ 2º – Funções específicas têm requisitos próprios descritos no P.C.F.
§ 3º – As funções de confiança, providas mediante designação e com atribuição tão somente da verba de representação, não fazem parte da carreira, mas deverão integrar os organogramas dos setores a que pertencem.
Artigo 9º – As alterações futuras a serem realizadas nos anexos I, II, III e IV obedecerão ao disposto no artigo 6º, II, e serão elaboradas mediante deliberação da CCRH.
Artigo 10 – A contratação para o provimento de funções será precedida de processo seletivo de provas ou de provas e títulos, segundo a função a ser selecionada.
Artigo 11 – Regras específicas sobre o processo seletivo, objetivando a admissão de servidores, constarão de normas regulamentares que serão veiculadas sob a forma de Manual.
Artigo 12 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 08 de maio de 2003.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor