(Revoga as Resoluções 3635/1990 e 4636/1999)
Dispõe sobre a prestação de serviços extraordinários na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 08.10.2002, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – A prestação de serviços extraordinários ocorrerá quando a jornada de trabalho do servidor exceder a carga horária normal diária ou semanal, gerando horas extras.
Artigo 2º – A Unidade ou Órgão interessado deverá, mediante exposição pormenorizada, justificar a necessidade de convocação do servidor para essa prestação.
Artigo 3º – A prestação de serviços extraordinários somente será autorizada para atender a casos emergenciais de absoluta necessidade da administração e, desde que os respectivos dias, contínuos ou intercalados, somados, não excedam, dentro do mesmo ano, noventa dias para cada servidor.
Parágrafo único – As solicitações serão previamente examinadas e deferidas pelo Coordenador da Coordenadoria de Administração Geral da Reitoria, à vista da justificativa apresentada.
Artigo 4º – A prorrogação da jornada diária não poderá ultrapassar o limite de duas horas, exceto nos casos que visem, justificadamente, atender a serviços inadiáveis, cuja não execução possa causar manifesto prejuízo.
Parágrafo único – No caso de a prorrogação da jornada diária normal exceder o limite previsto no caput, deverá ser encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos relatório mencionando-se o nome do servidor, o motivo da exigência e o número de horas extras.
Artigo 5º – O valor da hora extra corresponderá ao valor da hora normal, acrescido dos percentuais previstos na legislação em vigor.
Artigo 6º – As despesas decorrentes da prestação de serviços extraordinários onerarão as dotações orçamentárias das Unidades e Órgãos envolvidos.
Artigo 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as das Resoluções nº 3635, de 18 de janeiro de 1990, e nº 4636, de 24 de fevereiro de 1999 (Proc. USP nº 86.1.42868.1.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de outubro de 2002.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor
ADILSON CARVALHO
Coordenador de Administração Geral