(Altera a Resolução 4872/2001)
Altera dispositivos do Regimento da Editora da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos em sessão de 11 de março de 2002, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O Art. 4º e seus incisos I e II do Regimento da Editora da USP, baixado pela Resolução 4872, de 26.10.2001, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 4º – O Conselho Editorial será composto por 8 (oito) membros, na seguinte conformidade:
I – 4 (quatro) membros de livre escolha do Reitor;
II – 3 (três) membros eleitos pelo Conselho Universitário;
III – 1 (um) Diretor Presidente.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 74.1.3096.1.2)
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de março de 2002.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral