D.O.E.: 14/08/2001 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 4850, DE 10 DE AGOSTO DE 2001

(Revogada pela Resolução 5528/2009)

(Revoga as Resoluções 1233/1977, 2381/1982, 3631/19893782/1991 e 3977/1992)

Disciplina os estágios obrigatórios e não obrigatórios na Universidade de São Paulo e dos estudantes da Universidade em instituições externas, revogando a Resolução n° 3977/92, e define minutas-padrão de termos de convênio e termo de compromisso, correspondentes aos Anexos II e IV.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando as deliberações do Conselho de Graduação, em sessão de 14.09.2000, da Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 16.10.2000, e da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 04.06.2001, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1° – Os estágios obrigatórios e não obrigatórios de estudantes de graduação e pós-graduação da Universidade de São Paulo, realizados nas suas dependências ou em instituições externas, nos termos da Lei nº 6494/76, com as alterações determinadas pela Lei nº 9394/96, serão regidos pela presente Resolução.

Parágrafo único – A Universidade poderá oferecer estágios para estudantes de graduação, pós-graduação ou de ensino médio, técnico ou profissionalizante, a alunos de outras instituições de ensino, regularmente matriculados, na forma desta Resolução.

Artigo 2° – Nos termos da lei, o estágio não cria vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica, observadas as disposições desta Resolução pertinentes a cada modalidade específica de estágio.

Artigo 3° – Os estágios devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem, a fim de se constituírem em instrumentos de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

Parágrafo único – Os estágios devem ser planejados, realizados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, com as diretrizes expedidas pelo Conselho de Graduação e com as disposições desta Resolução.

Artigo 4° – A jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o funcionamento do órgão ou entidade concedente do estágio.

Parágrafo único – Nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio será estabelecida em comum acordo entre o estagiário e a parte concedente do estágio, com a ciência da instituição de ensino.

Artigo 5° – Os estágios obrigatórios para os alunos da Universidade serão definidos com a grade curricular do curso.

§ 1º – Estágios obrigatórios de alunos de outras instituições de ensino a serem realizados na Universidade são os definidos nos respectivos currículos.

§ 2º – Estágios não obrigatórios são aqueles realizados pelos estudantes com o intuito de complementar a formação por meio de vivência de experiências próprias da situação profissional, sem previsão expressa no respectivo currículo.

Artigo 6° – Quando alunos da Universidade de São Paulo realizarem estágios obrigatórios em órgãos da própria USP, serão observadas as seguintes disposições:

I – o aluno firmará termo de compromisso no ato da matrícula na disciplina de estágio, atestando ciência do respectivo programa, que consistirá no plano de estágio;

II – a Unidade encaminhará a relação de alunos matriculados na disciplina de estágio obrigatório à CODAGE/DRH, para inclusão em apólice coletiva de seguro de acidentes, que será custeada pela Universidade;

III – a supervisão das atividades de estágio obrigatório será computada na carga horária dos docentes responsáveis, observado o limite fixado na regulamentação específica.

Artigo 7° – Quando se tratar de estágio não obrigatório de aluno da USP realizado na própria Universidade, serão observadas as seguintes condições:

I – o aluno firmará termo de compromisso com a Unidade ou órgão concedente do estágio, juntamente com o plano de estágio;

II – o estagiário será incluído na apólice de seguro em grupo da Universidade, cujo prêmio será debitado do valor da bolsa, quando se tratar de estágio remunerado.

Artigo 8° – A realização de estágio, obrigatório ou não obrigatório, por aluno da USP fora da Universidade observará as disposições deste artigo:

I – será firmado convênio para a concessão de estágio entre a Universidade e o órgão ou entidade que concede o estágio, com prazo de vigência de no máximo cinco anos;

II – o estudante firmará termo de compromisso com a empresa ou órgão concedente do estágio que, juntamente com o plano de estágio, será vistado pela Comissão de Graduação ou, alternativamente, tratando-se de estágios não obrigatórios, pelo setor encarregado do processamento de estágios e pelo docente supervisor, por ela designado;

III – o estagiário poderá estar segurado contra acidentes ou inscrito como segurado facultativo no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), às expensas do próprio estudante ou do concedente do estágio, sem ônus para a Universidade, exceto na hipótese de estágio obrigatório e não remunerado, quando os ônus do seguro coletivo de acidentes recairão sobre a Universidade;

IV – ao término do período de estágio, o estagiário encaminhará à Comissão de Graduação ou ao órgão competente relatório vistado pelo supervisor do estágio na empresa ou órgão, a fim de permitir o acompanhamento e avaliação. O relatório poderá ser substituído ou integrado por outras modalidades de avaliação, a critério da Comissão de Graduação ou órgão correspondente.

§ 1º- Os convênios previstos neste artigo, que poderão ser assinados pelo Diretor da Unidade ou órgão, havendo delegação de competência do Reitor, serão cadastrados no sistema Mercúrio e poderão servir de base para a realização de estágios de alunos de outras Unidades ou órgãos universitários, mediante manifestação de interesse da Unidade ou órgão interessado, com a anuência da convenente.

§ 2º – Os convênios poderão ser denunciados a qualquer tempo, segundo o rito de denúncia prescrito no termo, por iniciativa justificada de qualquer Unidade, assegurada a conclusão das atividades em andamento.

Artigo 9° – A realização de estágio, obrigatório ou não obrigatório, de aluno de outras instituições na Universidade de São Paulo obedecerá à seguinte disciplina:

I – a aceitação de estagiários de outras instituições de ensino na Universidade dependerá da celebração prévia de convênio para esse fim, com prazo de vigência determinado e limitado a cinco anos, no máximo;

II – o estagiário assinará termo de compromisso com a USP, juntamente com plano de estágio;

III – a Unidade ou órgão concedente encaminhará o nome do estagiário à CODAGE/ DRH, para inclusão em apólice de seguro em grupo, cujo prêmio será pago pela instituição convenente ou deduzido da bolsa do estagiário, não cabendo ônus à USP a esse título.

Parágrafo único – Aplica-se aos convênios de que trata este artigo o disposto nos parágrafos 1° e 2° do artigo 8°.

Artigo 10 – As Unidades que considerarem conveniente a intermediação de agentes externos de integração, para a colocação de estudantes seus em vagas de estágio não obrigatório cadastradas por aquelas instituições, deverão observar o seguinte procedimento:

I – deverá ser firmado convênio específico para cada Unidade, pelo prazo máximo de dois anos, de acordo com minuta-padrão própria, aprovada pela Comissão de Orçamento e Patrimônio e pela Pró-Reitoria de Graduação;

II – no âmbito da Unidade, o convênio deverá ser aprovado pela Comissão de Graduação e pela Congregação da Unidade, vedada a possibilidade de aprovação ad referendum;

III – a Universidade exercerá as atividades de planejamento, supervisão e avaliação de estágio não obrigatório, cabendo aos agentes externos de integração tão somente as funções administrativas e de oferecimento de vagas de estágio, com base nos seus cadastros;

IV – ao final de cada ano, o agente externo de integração encaminhará relatório à Unidade, que dele dará ciência à Comissão de Orçamento e Patrimônio e à Pró-Reitoria de Graduação, informando os estágios intermediados e as suas condições, bem como os valores das bolsas pagas, no caso dos estágios remunerados;

V – anualmente, o agente externo de integração recolherá à Tesouraria Central da Universidade taxa de 2,5%, calculada sobre o total das bolsas pagas aos estagiários, não incidindo qualquer outro percentual adicional em favor de Unidade ou Departamento;

VI – a Universidade de São Paulo não remunerará, de nenhuma forma, a colocação de estudantes seus em vagas de estágio ou, inversamente, o recrutamento de estudantes de outras instituições para estágio nos seus órgãos ou repartições.

Artigo 11 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução n° 3977/92, além das Resoluções n°s 3631/89 e 3782/91.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de agosto de 2001.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor


Anexo I

  Concedente do estágio Conve-nente Instrumento jurídico Bolsa

(facultativa)

Seguro
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO (ou curricular)
I. Aluno da USP faz estágio na USP

(art. 6°)

USP Não há Termo de compromisso

(anexo IV)

USP paga USP (DRH) paga

(art. 6°, II)

Sem remuneração USP (DRH) paga

(art. 6°, II)

II. Aluno da USP faz estágio fora da USP

(art. 8°)

Órgão ou

Empresa

USP Termo de compromisso +convênio Empresa/USP (anexo III) Empresa paga Empresa ou estudante paga

(art. 8°, III)

Sem remuneração Empresa paga ou USP/CODAGE paga em caráter excepcional, mediante autorização

(art. 8°, III)

III. Aluno de fora faz estágio na USP

(art. 9°)

USP Instituição de ensino Termo de compromisso (anexo IV) +convênio

USP/Inst.Ensino (anexo II)

USP paga Desconta da bolsa ou IES paga

(art. 9°, III)

Sem remuneração Estudante ou IES paga

(art. 9°, III)

ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO (ou extra-curricular)
IV. Aluno da USP faz estágio na USP

(art. 7°)

USP Não há Termo de compromisso

(anexo IV)

USP paga USP (Unidade) paga

(art. 7°, II)

Sem remuneração USP (Unidade) paga

(art. 7°, II)

V. Aluno da USP faz estágio fora da USP

(art. 8°)

Órgão ou empresa USP Termo de compromisso +convênio Empresa/USP

(anexo III)

Empresa paga Empresa paga

(art. 8°, III)

Sem remuneração Estudante paga

(art. 8°, III)

VI. Aluno de fora faz estágio na USP

(art. 9°)

USP Instituição de ensino Termo de compromisso (anexo IV) +convênio USP/Inst. Ensino (anexo II) USP paga Desconta da bolsa

(art. 9°, III)

Sem remuneração Estudante paga

(art. 9°, III)

Anexo II

Termo de convênio entre a Universidade de São Paulo e instituição de ensino para a realização de estágio de estudantes

Convênio que entre si celebram a Universidade de São Paulo e …………………………………, para oferecimento de estágios de estudantes, com fundamento na Lei n° 6494/77, com as alterações dadas pela Lei n° 9394/96.

………………………………………………. (identificar a entidade), representada por ……………………………………………(indicar cargo e nome do representante), doravante designada INSTITUIÇÃO DE ENSINO; e a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, autarquia estadual de regime especial, regida por seu Estatuto, aprovado pela Resolução nº 3.461, de 07 de outubro de 1988, e pelo Regimento Geral, aprovado pela Resolução nº 3.745, de 19 de outubro de 1990, com sede em São Paulo (Capital), inscrita no CGC sob nº 63.025.530/0001-04, adiante denominada CONCEDENTE, no interesse da ………………………….. (Unidade), neste ato representada por seu Diretor, Prof. Dr. …………………………………………….., por delegação de competência do M. Reitor, nos termos da Portaria GR nº 3116/98, art. 1º, IV, “a”, resolvem firmar o presente Convênio, nos termos das Leis nºs 6494/77 e 9394/1996, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto

A CONCEDENTE poderá conceder estágio a alunos regularmente matriculados na INSTITUIÇÃO DE ENSINO, e que venham frequentando, efetivamente, os cursos de …………………………………………………………………. .

CLÁUSULA SEGUNDA – Metas a serem atingidas

O estágio deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem, especialmente nas áreas de …………………………………. , visando…………………….

CLÁUSULA TERCEIRA – Obrigações da INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Compete à Instituição de Ensino:

3.1 – estabelecer normas e procedimentos para cumprimento do estágio;

3.2 – supervisionar o estágio de alunos;

3.3 – estabelecer critérios para o credenciamento de seus supervisores;

3.4 – analisar e discutir o plano de trabalho desenvolvido pelo estagiário no local de estágio, visando à realização de aprendizado na perspectiva da teoria e da prática;

3.5 – encaminhar o estagiário, mediante carta de apresentação, sem a qual este não poderá iniciar o estágio.

CLÁUSULA QUARTA – Obrigações da CONCEDENTE

Compete à Universidade de São Paulo:

4.1 – proporcionar ao estagiário condições adequadas à execução de estágio;

4.2 – garantir ao estagiário o cumprimento das exigências escolares, inclusive no que se refere ao horário de supervisão realizada pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;

4.3 – proporcionar ao estagiário experiências válidas para a complementação do ensino e da aprendizagem, bem como o material para sua execução, ressalvada a autonomia científica do trabalho desenvolvido;

4.4 – aceitar o credenciamento dos supervisores de acordo com a cláusula 3.3;

4.5 – garantir aos supervisores credenciados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO a realização da supervisão, se necessária;

4.6 – garantir, mediante a participação dos supervisores, orientação quanto ao desenvolvimento do projeto, programa e atividade;

4.7 – prestar, oficialmente, todo o tipo de informações sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do estagiário que venham a se fazer necessárias, ou sejam solicitadas pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

CLÁUSULA QUINTA – Da relação jurídica do estágio

A realização do estágio, por parte do estudante, não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza.

5.1. Fica a critério exclusivo da CONCEDENTE o estabelecimento de qualquer forma de contraprestação ao estagiário, a ser definida no TERMO DE COMPROMISSO, e cujo pagamento lhe será feito diretamente, com base no total mensal de horas de estágio.

5.2. A importância referente à bolsa, por não ter natureza salarial, não se enquadra no regime do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e não sofrerá qualquer desconto, inclusive previdenciário, exceção feita à retenção do imposto de renda na fonte, quando devido.

5.3. O estagiário deverá estar segurado contra acidentes pessoais, cujos custos serão deduzidos da bolsa paga pela CONCEDENTE, quando se tratar de estágio remunerado, ou suportados pelo próprio estagiário, nenhum ônus cabendo à CONCEDENTE a esse título.

CLÁUSULA SEXTA – Termo de Compromisso

Será firmado, com interveniência obrigatória da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, Termo de Compromisso que, relativamente a cada estágio, particularizará a relação jurídica especial existente entre o estudante-estagiário e a CONCEDENTE, bem como os recursos financeiros destinados a suportar a eventual concessão de bolsa.

6.1. Tanto o estudante estagiário como a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, de comum acordo, poderão desistir da realização do estágio, no curso deste, formalizando a desistência.

CLÁUSULA SÉTIMA – Vigência

O presente convênio vigorará por … (meses, anos), a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA – Denúncia

O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de …. dias.

8.1. Havendo pendências, as partes definirão, através de um Termo de Encerramento do Convênio, as responsabilidades relativas à conclusão dos estágios em curso e demais obrigações.

CLÁUSULA NONA – Do Foro

Para dirimir eventuais dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente Convênio, fica eleito o foro da Capital de São Paulo, em uma das Varas da Fazenda Pública, com exclusão de qualquer outro, mesmo privilegiado.

E por estarem assim justas e convencionadas, as partes assinam o presente termo em ….. vias de igual teor e para um só efeito.

São Paulo,

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Reitor (ou Diretor, por delegação de competência)

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Representante legal

Testemunhas

____________________________

____________________________

Anexo III

Termo de convênio entre empresa ou instituição e a Universidade de São Paulo para a realização de estágio de estudantes

Convênio que entre si celebram a empresa ou instituição ……………………………………………. e a Universidade de São Paulo, para oferecimento de estágios de estudantes, com fundamento na Lei n° 6494/77, com as alterações dadas pela Lei n° 9394/96.

…………………………………………………..(identificar a entidade), representada por …………………………………………………… (indicar cargo e nome do representante), doravante designada CONCEDENTE; e a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, autarquia estadual de regime especial, regida por seu Estatuto, aprovado pela Resolução nº 3.461, de 07 de outubro de 1988, e pelo Regimento Geral, aprovado pela Resolução nº 3.745, de 19 de outubro de 1990, com sede em São Paulo (Capital), inscrita no CGC sob nº 63.025.530/0001-04, adiante denominada USP, no interesse da …………………………………………. (Unidade), neste ato representada por seu Diretor, Prof. Dr. ………………………………………., por delegação de competência do M. Reitor, nos termos da Portaria GR nº 3116/98, art. 1º, IV, “a”, resolvem firmar o presente Convênio, nos termos das Leis nºs 6494/77 e 9394/1996, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto

A CONCEDENTE poderá conceder estágio a alunos regularmente matriculados na USP, e que venham freqüentando, efetivamente, os cursos de …………………………………………………. .

CLÁUSULA SEGUNDA – Metas a serem atingidas

O estágio deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem, especialmente nas áreas de …………………………….. , visando………………………. .

CLÁUSULA TERCEIRA – Obrigações da USP

Compete à Universidade de São Paulo:

3.1 – estabelecer normas e procedimentos para cumprimento do estágio;

3.2 – supervisionar o estágio de alunos;

3.3 – estabelecer critérios para o credenciamento de seus supervisores;

3.4 – analisar e discutir o plano de trabalho desenvolvido pelo estagiário no local de estágio, visando à realização de aprendizado na perspectiva da teoria e da prática;

3.5 – encaminhar o estagiário, mediante carta de apresentação, sem a qual este não poderá iniciar o estágio.

CLÁUSULA QUARTA – Obrigações da CONCEDENTE

Compete à CONCEDENTE:

4.1 – proporcionar ao estagiário condições adequadas à execução de estágio;

4.2 – garantir ao estagiário o cumprimento das exigências escolares, inclusive no que se refere ao horário de supervisão realizada pela USP;

4.3 – proporcionar ao estagiário experiências válidas para a complementação do ensino e da aprendizagem, bem como o material para sua execução, ressalvada a autonomia científica do trabalho desenvolvido;

4.4 – aceitar o credenciamento dos supervisores de acordo com a cláusula 3.3;

4.5 – garantir aos supervisores credenciados pela USP a realização da supervisão, se necessária;

4.6 – garantir, mediante a participação dos supervisores, orientação quanto ao desenvolvimento do projeto, programa e atividade;

4.7 – prestar, oficialmente, todo o tipo de informações sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do estagiário que venham a se fazer necessárias, ou sejam solicitadas pela USP.

CLÁUSULA QUINTA – Da relação jurídica de estágio

A realização do estágio, por parte do estudante, não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza.

5.1. Fica a critério exclusivo da CONCEDENTE o estabelecimento de qualquer forma de contraprestação ao estagiário, a ser definida no TERMO DE COMPROMISSO, e cujo pagamento lhe será feito diretamente, com base no total mensal de horas de estágio.

5.2. A importância referente à bolsa, por não ter natureza salarial, não se enquadra no regime do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e não sofrerá qualquer desconto, inclusive previdenciário, exceção feita à retenção do imposto de renda na fonte, quando devido.

5.3. O estagiário deverá estar segurado contra acidentes pessoais, cujos custos serão suportados pela CONCEDENTE, quando se tratar de estágio remunerado, ou pelo próprio estagiário, nas demais hipóteses, não cabendo responsabilidade à Universidade de São Paulo a esse título.

(Obs. Nas hipóteses de estágio obrigatório e não remunerado, quando a USP assumir os ônus do seguro, deverá ser suprimida a frase final desta cláusula)

CLÁUSULA SEXTA – Termo de Compromisso

Será firmado, com interveniência obrigatória da USP, Termo de Compromisso que, relativamente a cada estágio, particularizará a relação jurídica especial existente entre o estudante-estagiário e a CONCEDENTE, bem como os recursos financeiros destinados a suportar a eventual concessão de bolsa.

6.1. Tanto o estudante estagiário como a USP, de comum acordo, poderão desistir da realização do estágio, no curso deste, formalizando a desistência.

CLÁUSULA SÉTIMA – Vigência

O presente convênio vigorará por … (meses, anos), a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA – Denúncia

O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de …. dias.

8.1. Havendo pendências, as partes definirão, através de um Termo de Encerramento do Convênio, as responsabilidades relativas à conclusão dos estágios em curso e demais obrigações.

CLÁUSULA NONA – Do Foro

Para dirimir eventuais dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente Convênio, fica eleito o foro da Capital de São Paulo, em uma das Varas da Fazenda Pública, com exclusão de qualquer outro, mesmo privilegiado.

E por estarem assim justas e convencionadas, as partes assinam o presente termo em ….. vias de igual teor e para um só efeito.

São Paulo,

CONCEDENTE

Representante legal

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Reitor (ou Diretor, por delegação de competência)

Testemunhas

____________________________

____________________________

Anexo IV

TERMO DE COMPROMISSO

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, estabelecida à Rua da Reitoria, no 109, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CGC/MF no 63.025.530/0001/04, através do(a) ___________Unidade/Órgão___________ representada por seu Diretor Prof. Dr. ____________________ adiante designada CONCEDENTE e o(a) ESTAGIÁRIO ________________________, estudante, residente à __________________________ – na cidade de _______________, Estado de _____________, portador da cédula de identidade RG. no/série ____________, CPF no ___________________, aluno do Curso de ___________________, matrícula no ______________, e como INTERVENIENTE a Instituição de Ensino ____________________________________________, com endereço à ____________________________________________________________, na cidade de ___________________, Estado de São Paulo, CGC/MF nº ________________________, celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, que se vincula ao convênio para Realização de Estágio firmado entre a CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO em ___________________ nos termos da Lei 6.494/77 e da Lei nº 9.394/96, conforme as condições a seguir:

1. O estágio terá duração de ______ (_____) meses/ano a começar em_________ terminando em ________________ que poderá ser eventualmente prorrogado ou modificado por documento complementar, desde que qualquer das partes peça rescisão, por escrito, com 05 (cinco) dias de antecedência. O estagiário não terá vínculo empregatício de qualquer natureza com o CONCEDENTE em razão deste TERMO DE COMPROMISSO.

2. No período de estágio, o estagiário cumprirá _______ (______) horas por semana. O horário de estágio será combinado de acordo com as conveniências mútuas, ressalvadas as horas de aulas, de provas e de outros trabalhos didáticos e as limitações dos meios de transportes.

3. A CONCEDENTE designa o Sr. __________________________, que ocupa o cargo de _______________________, para ser o SUPERVISOR INTERNO do Estágio que será por ele programado.

4. O ESTAGIÁRIO se obriga a cumprir fielmente a programação do estágio, salvo impossibilidade da qual a CONCEDENTE será previamente informada.

5. O ESTAGIÁRIO receberá BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL DE R$ _____________ (_____________________________________) – ESTAGIÁRIO ____, com pagamento mensal calculado sobre as horas de presença demonstradas em CARTÃO DE PONTO, ou outra forma de apreciação, a critério da CONCEDENTE.

6. Quando, em razão da programação do estágio, o aluno tiver despesas extras, a CONCEDENTE providenciará o seu pronto reembolso.

7. O ESTAGIÁRIO está segurado contra acidente, pela Apólice de Seguros – APC número _____________ da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo – COSESP, cujo prêmio será de responsabilidade do mesmo, através do desconto em folha de pagamento.

8. O ESTAGIÁRIO se obriga a cumprir as normas e os regulamentos internos da CONCEDENTE, pela inobservância dessas normas, o ESTAGIÁRIO responderá por perdas e danos e a rescisão do compromisso.

9. O ESTAGIÁRIO deverá informar de imediato e por escrito à CONCEDENTE qualquer fato que interrompa, suspenda ou cancele sua matrícula na instituição de Ensino INTERVENIENTE, ficando ele responsável por quaisquer despesas causadas pela ausência dessa informação.

10. A Instituição de Ensino INTERVENIENTE supervisionará o estágio de conformidade com os seus regulamentos internos, ficando o ESTAGIÁRIO sujeito a essa regulamentação.

E, por estarem de acordo com os termos do presente instrumento, as partes o assinam em 4 (quatro) vias, na presença de duas testemunhas para todos os fins e efeitos de direito.

                   _________, _____ de ______________ de _________
local

____________________                  ________________________    ESTAGIÁRIO                                         CONCEDENTE

____________________________
INTERVENIENTE

TESTEMUNHAS:

________________________________

________________________________