Altera dispositivos da Resolução 4708/99, que criou e baixou o Regulamento do “Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos”.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos em sessão de 09 de abril de 2001, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO :
Artigo 1º – O artigo 3º do Regulamento do “Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos”, aprovado pelo artigo 2º da Resolução n° 4708, de 22 de setembro de 1999, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º – Podem ser indicados ou inscrever-se pessoalmente :
I – candidatos individuais, que não sejam membros do corpo docente, discente ou de servidores não-docentes da Universidade de São Paulo;
II – candidatos institucionais, que não sejam Unidades, Órgãos de Integração, Órgãos Complementares, Núcleos de Apoio ou Entidades Associadas da Universidade de São Paulo.”
Artigo 2º – Ficam acrescidos aos artigos 5º e 6º do Regulamento do “Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos”, os incisos III e IV, respectivamente, com a seguinte redação :
“Art. 5º – …
II – …
III – Declaração do requerente de que não é membro do corpo docente, discente ou de servidores não-docentes da Universidade de São Paulo.”
“Art. 6º – …
II – …
III – …
IV – Declaração, subscrita por seu representante legal, de que a instituição requerente não é Unidade, Órgão de Integração, Órgão Complementar, Núcleo de Apoio ou Entidade Associada da Universidade de São Paulo.”
Artigo 3º – Esta Resolução não se aplica ao Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos em andamento nesta data, regendo os processos de outorga a partir do ano 2002.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de abril de 2001.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral