D.O.E.: 30/09/2000 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 4783, DE 29 DE SETEMBRO DE 2000

(Revogada pela Resolução 4871/2001)

Estabelece princípios a serem observados para a preservação e valorização do nome e da imagem da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e de acordo com o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 10.04.2000, e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 04.09.2000, considerando que:

– todos os membros da comunidade universitária, bem como a própria Universidade de São Paulo, beneficiam-se quando o nome da instituição é bem utilizado e perdem quando o mesmo é usado de forma inadequada; e que

– à Universidade de São Paulo cabe zelar pelo bom uso de seu nome e pela sua imagem,

baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os servidores da Universidade de São Paulo ficam obrigados a observar os princípios estabelecidos nesta Resolução, visando à preservação e à valorização do nome e da imagem da Universidade.

Parágrafo único – A observância dos princípios fixados nesta Resolução, estende-se aos servidores docentes ou não docentes, ativos ou aposentados e também aos estudantes e todos os que, de alguma forma, mantenham relações de colaboração com a Universidade, independentemente da existência de vínculo formal e da natureza deste, aqui denominados, sinteticamente, membros da Universidade.

Artigo 2º – A associação, efetiva ou potencial, do nome ou da imagem da Universidade de São Paulo com qualquer ato ou atividade, de índole individual ou institucional, deve ser nitidamente definida pelo seu autor ou agente.

Artigo 3º – A associação, implícita ou explícita, do nome e da imagem da Universidade de São Paulo às atividades desenvolvidas pelos membros da instituição deve ser perfeitamente definida.

Parágrafo único – Os contratos, convênios e acordos que implicarem a associação ao nome ou imagem da Universidade devem explicitar as condições dessa associação.

Artigo 4º – A Universidade, por seus órgãos e membros, tem a responsabilidade de assegurar a observância de padrões éticos e acadêmicos compatíveis com os seus fins, em todas as atividades que levarem o seu nome ou a sua imagem, ou que forem a eles associadas.

Artigo 5º – A Universidade, por seus órgãos e membros, tem a responsabilidade de proteger o seu patrimônio material e imaterial, de forma coerente com a sua natureza pública, assegurando em favor da instituição o recebimento do justo valor, quando utilizados seu nome ou sua imagem.

Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Proc. USP nº 99.1.21682.1.1).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de setembro de 2000.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral