D.O.E.: 23/09/1999

RESOLUÇÃO Nº 4708, DE 22 DE SETEMBRO DE 1999

(Alterada pela Resolução 4829/2001)

Institui e baixa o regulamento do “Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos”.

O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos em sessão de 23 de agosto de 1999, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – É instituído na Universidade de São Paulo o “Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos”.

Artigo 2º – Fica aprovado o Regulamento do “Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos”, anexo a esta Resolução.

Artigo 3º – O “Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos” será outorgado a partir do ano 2000.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP 99.1.6120.1.6).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de setembro de 1999.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor


PRÊMIO UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO DE DIREITOS HUMANOS

REGULAMENTO

CAPÍTULO I

DO PRÊMIO

Artigo 1º – O “Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos” visa identificar e distinguir, anualmente, pessoas e instituições que, por suas atividades exemplares, tenham contribuído significativamente para a difusão, disseminação e divulgação dos Direitos Humanos no Brasil.

Parágrafo único – O “Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos” consiste em troféu especialmente criado e diploma assinado pelo Reitor da Universidade de São Paulo.

Artigo 2º – O “Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos” será atribuído nas seguintes modalidades:

I – Prêmio Individual: outorgado à pessoa física que se distinguir por estudos/ pesquisas e ou em ações concretas, desenvolvidos na defesa ou na promoção dos Direitos Humanos.

II – Prêmio Institucional: distinção a pessoas jurídicas, de direito civil ou de direito público, ou ainda grupo de pesquisas que tenham realizado ou estejam desenvolvendo atividades destacadas, positivas na difusão e promoção de Direitos Humanos.

CAPÍTULO II

DOS CANDIDATOS E INSCRIÇÃO

Artigo 3º – Podem ser indicados ou se inscrever pessoalmente candidatos de qualquer nacionalidade, sexo, idade, formação ou profissão, radicados no Brasil.

Artigo 4º – As inscrições serão abertas anualmente pela Comissão de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo, que divulgará o local e o período para seu recebimento.

Parágrafo único – O material enviado para inscrição não será devolvido.

Artigo 5º – Nas inscrições individuais devem ser apresentados:

I – Ficha de inscrição devidamente preenchida, a ser retirada na sede da Comissão ou pedida via correio, fax ou e-mail.

II – Justificativa escrita, com informações sobre os trabalhos publicados, indicação das pesquisas efetuadas, das atividades realizadas pelo candidato e, se houver, cópia das principais publicações, bem como documentação visual e sonora.

Artigo 6º – Nas inscrições institucionais devem ser apresentados:

I – Ficha de inscrição devidamente preenchida, a ser retirada na sede da Comissão ou pedida via correio, fax ou e-mail.

II – Ofício de encaminhamento assinado por responsável legal da instituição.

III – Justificativa escrita, com informações sobre os trabalhos publicados e/ou atividades realizadas pela instituição ou pelo grupo de pesquisa e, se houver, cópia das principais publicações, pesquisas e/ou documentação visual ou sonora.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO ORGANIZADORA E DA COMISSÃO JULGADORA

Artigo 7º – A Comissão Organizadora é a Comissão de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo.

Artigo 8º – A Comissão Julgadora será formada por três (03) membros, indicados pelo Magnífico Reitor da Universidade de São Paulo, dos quais dois serão docentes da Universidade de São Paulo.

Artigo 9º – Os resultados do “Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos” serão divulgados pela Comissão de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10 – A entrega do “Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos”será feita pelo Reitor da Universidade de São Paulo, preferencialmente, no dia 10 de dezembro de cada ano, data da celebração da Declaração Universal dos Direitos Humanos,quando os vencedores devem apresentar um relato de seu trabalho ou atividade.

Artigo 11 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo.