(Altera a Resolução 4053/1993)
Altera dispositivo do Regimento do Instituto de Química da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 22 de junho de 1999, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O art. 20 do Regimento do IQ, baixado pela Resolução 4053, de 22.11.93, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 20 – A CPq é constituída por cinco membros do corpo docente e um representante do corpo discente.
§1º – A Congregação indicará, ouvidos os Departamentos, os membros docentes e os respectivos suplentes, dentre os orientadores credenciados na pós-graduação, portadores, pelo menos, do título de Livre-Docente ou que, a juízo da Congregação, tenham experiência equivalente.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor nadata de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições emcontrário. (Proc. 99.1.298.46.8)
Reitoria da Universidade de São Paulo,24 de junho de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral