(Revogada pela Resolução CoPq 5166/2004)
(Alterada pelas Resoluções CoPq 4692/1999 e 4804/2000)
(Revoga a Resolução CoPq 4140/1994)
Dispõe sobre a instituição de programa de pós-doutorado na Universidade de São Paulo.
Hernan Chaimovich Guralnik, Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pesquisa em Sessão realizada a 26.03.98, bem como pela Comissão de Legislaçãoe Recursos, em 08.05.98, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O Pós-Doutorado na USP é um programa de pesquisa, realizado em Departamento, Museu ou Instituto Especializado por portadores de título de doutor.
§ 1º – Cada programa de pós-doutorado deverá ser aprovado pelo Conselho do Departamento ou órgão equivalente e terá um docente responsável, que providenciará os meios necessários à realização das atividades de pesquisa previstas.
§ 2º – Cada programa deverá ser comunicado à Comissão de Pesquisa da Unidade, ou órgão equivalente, que informará a Pró-Reitoria de Pesquisa.
§ 3º – O programa terá duração mínima de seis meses e máxima de um ano, podendo haver duas prorrogações de, no máximo, um ano, cada uma.
Artigo 2º – A participação em programa de pós-doutorado não gera vínculo empregatício ou funcional entre a Universidade e o pós-doutorando, sendo vedada a extensão de direitos e vantagens concedidos aos servidores, exceto os previstos no § 4º , bem como a contagem de tempo do programa como de serviço público.
§ 1º – O pós-doutorando será aceito se possuir bolsa fornecida por agência de fomento à pesquisa, não podendo ser utilizados recursos orçamentários da Universidade de São Paulo para este fim.
§ 2º – Excepcionalmente serão analisados pelo CoPq pós-doutorandos sem bolsas fornecidas por agências de fomento à pesquisa, não podendo ser utilizados recursos orçamentários da Universidade de São Paulo para este fim. Nestes casos, o parecer motivado do Conselho do Departamento que analisou o Programa de Pós-Doutorado deverá explicitar a forma de manutenção do pós-doutor.
§ 3º – As atividades do pós-doutorando serão em tempo integral.
§ 4º – Durante o programa de pesquisa, o pós-doutorando terá direito a utilização dos serviços médicos, sociais e acadêmicos oferecidos pela Universidade aos seus docentes e dependentes, segundo a regulamentação dos órgãos competentes.
Artigo 3º – Ao final do programa de pesquisa, após aprovação do Conselho do Departamento ou órgão equivalente, a Pró-Reitoria de Pesquisa expedirá certificado no qual conste Departamento, Museu ou Instituto Especializado de realização, sua natureza, sua duração, a fonte de recursos e o docente responsável.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução 4140, de 20.12.94 (Proc. 87.1.12977.1.0).
Pró-Reitoria de Pesquisa da Universidade de São Paulo, 22 de maio de 1998.
HERNAN CHAIMOVICH
Pró-Reitor de Pesquisa
LOR CURY
Secretária Geral