Altera dispositivos da Resolução nº 4097, de 04.07.94.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão realizada a 11 de junho de 1996, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os artigos 15 a 22 da Seção IV – Das Comissões do art. 44 do Estatuto, do Regimento da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, baixado pela Resolução nº 4097, de 04.07.94, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 15 – Os Chefes de Departamento participarão das reuniões das Comissões de que trata esta Seção, representando seu Departamento, com direito a voto.
Artigo 16 -…………………………………………..
I -……………………………………………………
a) um professor representante da Coordenação de Graduação de cada Departamento, com o título de Mestre, no mínimo;
b)……………………………………………………
II – membro discente eleito pelos seus pares.
a) um aluno de graduação, que não tenha vínculo funcional com a USP.
Parágrafo único -………………………………
Artigo 17 – A coordenação dos trabalhos administrativos da Comissão de Graduação será feita pelo Assistente Técnico para Assuntos Acadêmicos, podendo ser delegada para o Chefe da Seção de Graduação, que participará das reuniões com direito a voz.
Artigo 18 -…………………………………………….
I -……………………………………………………..
a) um professor representante da Coordenação de Pós-Graduação de cada Departamento, com o título de doutor, no mínimo, e que seja orientador credenciado pelo CoPGr;
b)……………………………………………………..
II -……………………………….:……………………
a) um aluno de pós-graduação,que não tenha vínculo funcional com a USP.
Parágrafo único -………………………………..
Artigo 19 – A coordenação dos trabalhos administrativos da Comissão de Pós-Graduação será feita pelo Assistente Técnico para Assuntos Acadêmicos, podendo ser delegada para o Chefe de Seção de Pós-Graduação da FEA, que participará das reuniões, com direito a voz.
Artigo 20 -……………………………………………..
I -………………………………………………………
a) um professor representante da Coordenação de Pesquisa de cada Departamento, com o título de doutor, no mínimo;
b)………………………………………………………
II -………………………………………………………
a)………………………………………………………
Parágrafo único -…………………………………
Artigo 21 -………………………………………………
Artigo 22 -………………………………………………
I -……………………………………………………….
a) um professor representante da Coordenação de Cultura e Extensão de cada Departamento, com o título de doutor, no mínimo;
b) um professor de cada Departamento eleito pelo respectivo Conselho de Departamento, com, de preferência, no mínimo, o título de Professor Associado, com vistas ao disposto no parágrafo 6º do artigo 45 do Estatuto.
II -………………………………………………………
a) um aluno de pós-graduação,sem vínculo funcional com a USP.
Parágrafo único -………………………………….”.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. 72.1.20588.1.5).
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de junho de 1996.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor
RENATA G.C.P.T. DOS REIS
Secretária Geral Substituta