D.O.E.: 20/06/1996

RESOLUÇÃO Nº 4275, DE 17 DE JUNHO DE 1996

Altera dispositivos da Resolução nº 4097, de 04.07.94.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão realizada a 11 de junho de 1996, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os artigos 15 a 22 da Seção IV – Das Comissões do art. 44 do Estatuto, do Regimento da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, baixado pela Resolução nº 4097, de 04.07.94, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 15 – Os Chefes de Departamento participarão das reuniões das Comissões de que trata esta Seção, representando seu Departamento, com direito a voto.

Artigo 16 -…………………………………………..

I -……………………………………………………

a) um professor representante da Coordenação de Graduação de cada Departamento, com o título de Mestre, no mínimo;

b)……………………………………………………

II – membro discente eleito pelos seus pares.

a) um aluno de graduação, que não tenha vínculo funcional com a USP.

Parágrafo único -………………………………

Artigo 17 – A coordenação dos trabalhos administrativos da Comissão de Graduação será feita pelo Assistente Técnico para Assuntos Acadêmicos, podendo ser delegada para o Chefe da Seção de Graduação, que participará das reuniões com direito a voz.

Artigo 18 -…………………………………………….

I -……………………………………………………..

a) um professor representante da Coordenação de Pós-Graduação de cada Departamento, com o título de doutor, no mínimo, e que seja orientador credenciado pelo CoPGr;

b)……………………………………………………..

II -……………………………….:……………………

a) um aluno de pós-graduação,que não tenha vínculo funcional com a USP.

Parágrafo único -………………………………..

Artigo 19 – A coordenação dos trabalhos administrativos da Comissão de Pós-Graduação será feita pelo Assistente Técnico para Assuntos Acadêmicos, podendo ser delegada para o Chefe de Seção de Pós-Graduação da FEA, que participará das reuniões, com direito a voz.

Artigo 20 -……………………………………………..

I -………………………………………………………

a) um professor representante da Coordenação de Pesquisa de cada Departamento, com o título de doutor, no mínimo;

b)………………………………………………………

II -………………………………………………………

a)………………………………………………………

Parágrafo único -…………………………………

Artigo 21 -………………………………………………

Artigo 22 -………………………………………………

I -……………………………………………………….

a) um professor representante da Coordenação de Cultura e Extensão de cada Departamento, com o título de doutor, no mínimo;

b) um professor de cada Departamento eleito pelo respectivo Conselho de Departamento, com, de preferência, no mínimo, o título de Professor Associado, com vistas ao disposto no parágrafo 6º do artigo 45 do Estatuto.

II -………………………………………………………

a) um aluno de pós-graduação,sem vínculo funcional com a USP.

Parágrafo único -………………………………….”.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. 72.1.20588.1.5).

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de junho de 1996.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor

RENATA G.C.P.T. DOS REIS
Secretária Geral Substituta